Maio de 2026 – Vol. 32 – Nº 5

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n° 487/23, os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTp) na evolução da humanidade nos cuidados aos doentes mentais criminosos e as consequências e responsabilidades de seu fechamento.

Rogério Göttert Cardoso

Médico Psiquiatra

Resumo: o texto descreve sinteticamente como a humanidade demorou mais de dois mil anos de evolução para entender e reconhecer os transtornos da mente, as dificuldades para enfrentar, resolver e bem conduzir o manejo dos doentes mentais em geral e destes quando da prática de crimes, a maneira como o Brasil estruturou o atendimento desta população com os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTp) neste último século para bem atender esta população, as funcionalidades e responsabilidades dos HCTp, assim como as consequências, danos e prejuízos à sociedade e a estes pacientes com o fechamento destas instalações.

Histórico

O transtorno da mente da qual possuímos registros mais antigos é o da Epilepsia. A etimologia da palavra “Epi”, que vem de cima e “lepsis”, abater foi, durante séculos – possivelmente 20 séculos -, decorrente da crença de sua causa: acreditava-se que a pessoa que caia ao chão com uma convulsão estava recebendo o diabo, que chegava por cima e o abatia. A ‘compreensão’ incluía duas formas: a total, na qual o sujeito cai ao solo e se debate (hoje conhecida como ‘convulsão tipo grande mal’) e a parcial, no qual a pessoa apresenta alterações das ideias, do humor e do comportamento, denominada de ‘possessão demoníaca’.1 O Direito Romano pretérito os chamava de “endemoniados” e, quando agitados de “furiosos”; os que tinham pouco raciocínio eram considerados “mentecaptos”, isto é, tinham a ‘mente capturada’ (hoje são considerados portadores de retardo mental). O Direito Grego, por sua vez, os chamava de “energúmenos”, cuja significado é ‘endiabrados’. Hipocrates (460-377 aC) criticava tal vinculação entre a Epilepsia e o diabo2 e Asclepíades Betiniensis, médico grego, em 150 aC usou o termo “alienatio mentie1 para estas pessoas, oferecendo uma compreensão médica para as crenças místicas da época.

Estes indivíduos, considerados possuídos pelo demônio, eram temidos e evitados pelos demais sendo, consequentemente, marginalizados. Os agrupamentos humanos os expulsavam das aldeias e houve um período no qual barqueiros eram pagos para levá-los para longe: esses barcos com ‘endemoniados’ eram chamados de ‘Naus dos Loucos’.3 Muitas embarcações – geralmente precárias – afundaram e seus passageiros afogaram; as naus que conseguiram concluir a viagem abandonaram seus passageiros em terras inóspitas onde não sobreviveram. Além disso, estes portadores de transtornos da mente, na medida que eram temidos por estarem possuídos pelo demônio, quando ‘incomodavam’ despertavam irritação e ira ao seu entorno e eram, então, castigados, dando origem à expressão – até hoje ainda ouvida – de ‘loucos de dar com pau’.

Mesmo a passagem dos séculos não modificou estas crenças: em 1484 foi publicado o livro “Malleus Maleficarum” (em português traduzido como ‘Martelo das Bruxas”)4 destinado a instruir os inquisidores a “identificar os casos de possessão demoníaca e como proceder”.5 Em 1576 Jerônimo Mengui de Viadana (1529-1609) publicou o “Compêndio da arte exorcista” que explicava “as estupendas operações do demônio para dominar a mente humana e os modos de ação demoníaca sobre o cérebro”.5

Por outro lado, Johann Weyer (1515-1588), médico holandês, publicou em 1563 o livro “De Praestigis daemonum6 (em tradução livre ‘Da ilusão do demônio’). Ele formou-se em Paris e foi o médico do Duque de Cléves. Atendendo a nobreza do ducado identificou que as alterações de comportamento dos nobres não eram diferentes das conações da população em geral, concluindo que as doenças atribuídas ao demônio (e à feitiçaria) eram provenientes de causas naturais, registrando suas descobertas e publicando-as.

Neste interim, em 1409, em Valencia, Espanha, o frei Juan Gilbert Jofré – com a aprovação do rei Martin, ‘O Humano’ – fundou o primeiro “Hospitium”:7 (o nome deriva do conceito de ‘hospitalidade’). A experiência foi tão exitosa que nos cento e cinquenta e sete anos seguintes foram fundados hospícios em Barcelona (1412), Zaragoza (1425), Sevilha (1436), Valadolid (1480), Maiorca (1456), Toledo (1480), Granada (1527) e Madrid (1566). Em 1567 na cidade do México, possivelmente o primeiro na América Latina. Nos hospícios os doentes não mais eram hostilizados, marginalizados, afogados, agredidos, não eram castigados nem abandonados à própria sorte, mas – ao contrário – eram acolhidos e cuidados. Este novo paradigma possibilitou verificar que tais pessoas não eram demoníacos, mas pessoas perturbadas.

Assim, a sociedade passou a considerar os enfermos da mente de forma acolhedora. Entretanto, ainda não sabiam como tratá-los efetivamente. Desta forma, os enfermos mais agitados que não respondiam adequadamente aos manejo acolhedor restavam amarrados (“loucos de amarrar em poste”), acorrentados ou, até mesmo, trancafiados.

Quase quatro séculos depois, em 1791, Joseph Daquin (1733-1815) escreveu o livro “Philosophie de la folie”,8 (em tradução livre ‘psicopatologia da loucura’) no qual recomendava “a abolição dos grilhões e da reclusão em celas por ser nocivo aos alienados”: aplicou seus conceitos com sucesso no Hospital de Chambéry, na cidade de Savóia, (na época um reino, atualmente uma província francesa). Alguns anos depois, em 1795, Philippe Pinel (1745-1826) removeu as correntes das pacientes do Asylum de Paris, que albergava mulheres insanas. Ambos propunham um tratamento preservador. Pinel criticava a sangria, tratamento utilizado à época, e afirmava que se os doentes ficassem em quartos individuais com boa higiene e alimentação, praticassem exercícios e passeios, melhorariam.9 Jean Baptiste Pussim (1746-1811), colaborar de Pinel, tratava os doentes com carinho e despedia os cuidadores que batessem ou os humilhassem. Entretanto, não sabiam como limitar a agressividade dos mais violentos e ‘não controláveis’ com o que Pussim introduziu o uso da camisa de força.1

Assim, de 460 aC (pelo menos) até o fim do século 18 – durante mais de dois mil anos – a sociedade evoluiu do antigo rechaço, medo e maus tratos aos enfermos da mente até um modelo acolhedor representado pelo hospício. Concomitantemente a esta evolução, quando alguém praticava um crime era encaminhado às prisões; a Justiça julgava e, se considerava culpado, o segregava em estabelecimentos prisionais. Portanto, os desajustados de comportamento eram enviados para as prisões e os doentes mentais para os hospícios. Quando os doentes praticavam um ilícito eram enviados – como criminosos – para as cadeias. Porém, estes enfermos da mente não se adaptavam aos estabelecimentos penitenciários. Esta observação foi corroborada por situações ocorridas como a de Margarida Nicolson: em 1786 ela tentou assassinar o Rei George III em Londres; foi julgada e considerada insana e recolhida à prisão; entretanto, não se adaptou ao estabelecimento e, posteriormente, foi transferida para o Asilo de Bethehem (Londres). Quatro anos depois, em 1790, John Frith arremessou uma pedra na Carruagem Real: julgado insano, também não se adaptou ao presídio e foi encaminhado ao hospício. Dez anos após, em 1800, Hadfield atacou o rei no teatro e, alienado mental, igualmente não se adaptou à prisão, sendo transferido a um hospício.1 Gradativamente constatou-se que o modelo de hospício era adequado para os doentes mentais assim como a prisão para os criminosos. Mas os doentes mentais criminosos não se ajustavam em nenhuma destas modalidades de cuidados. Os países anglo-saxões, percebendo a necessidade de um terceiro modelo para atender os doentes mentais que praticassem ilícitos inovaram e criaram os manicômios judiciais: em Auburn, New York, em 1850 foi inaugurado o primeiro hospital psiquiátrico que hoje chamaríamos de custódia; em 1863, em Crowthorne, Berkshire, Inglaterra, foi estabelecido o primeiro hospital de custódia inglês. Em 1908 o Rampton Secure Hospital, em Nottinghamshise entrou em funcionamento, também chamado de “Criminal Lunatic Asilum”. E a partir desta experiência exitosa novas instalações de tratamento custodial foram fundadas em vários países: na Itália a Casa Penal para Inválidos, em Anversa, em 1876; em Fiorentina em 1886; Reggio Emília em 1892 e Nápoli em 1922. A França optou por criar pavilhões para insanos em áreas penitenciárias. A evolução acima descrito possibilitou que a sociedade e a ciência entendessem a necessidade de um atendimento com características custodiais para os doentes mentais criminosos que não se adaptavam nem em estabelecimentos penitenciários, nem em hospícios comuns.

No Brasil, até 1903, esta população restava aprisionada nas cadeias; neste ano foi fundada a Secção Lombroso na área do Hospício Nacional e, em 1921, foi fundado o primeiro Manicômio Judicial do Brasil (e da América Latina) no Rio de Janeiro, nesta época capital do país. Em 1925 foi criado o Manicômio Judicial do Rio Grande do Sul (RS)10 pelo psiquiatra Dr. Jacintho Godoy que posteriormente batizou-o de Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso (IPFMC) em homenagem a este jurista. Nos anos seguintes foram instalados os HCTps de Minas Gerais (1929), São Paulo (1934) e assim sucessivamente na maioria dos estados brasileiros. O país chegou a possuir 25 HCTps.11

Se por um lado a compreensão das diferenças entre os indivíduos foi adequadamente mais bem compreendida, conforme visto até aqui, por outro lado o pouco e insuficiente conhecimento sobre os mecanismos do adoecimento não possibilitava estabelecer um eficaz tratamento: os cuidados acolhedores, respeitosos e compassivos ajudavam, mas não eram suficientes para a população que apresentava doença mental, uma significativa parcela da humanidade. Esta situação iniciou a mudar com algumas descobertas como a de Ugo Cerletti (1877-1963) que descobriu os benefícios da eletroconvulsoterapia, o que possibilitou ajudar a abreviar crises de doentes graves, bem como mitigar o sofrimento dos enfermos e reduzir a necessidade das contensões físicas; Manfred Sakel (1900-1957) descobriu a possibilidade de obter uma convulsão com doses de insulina, o que foi uma alternativa à eletroconvulsão por um período; Mayerson propôs a arteterapia, terapia de grupo e hidroterapia; Julius Wagner-Jauregg em 1917 estabeleceu a malaraioterapia: esta técnica salvou milhares de portadores da neurolues da morte ou do agravamento da demência até a descoberta da penicilina em 1940; desde então quadros demenciais sifilíticos são extremamente raros. Sua descoberta rendeu-lhe o Prêmio Nobel de Fisiologia e Medicina em 1927. A síntese da clorpromazina em 1950 por Charpentier e a descoberta de sua ação antipsicótica e tranquilizante em 1952 por Delay, da ação antidepressiva e tranquilizante da imipramina por Kunh em 1957, da ação estabilizadora do lítio em 1949 por Cade e o uso como tal a partir de 1960, mudaram espetacularmente o panorama mundial: a partir da década dos anos 50 os pacientes passaram a ser tratados com os psicofármacos acima nominados – e outros, posteriormente desenvolvidos – permanecendo em suas casas – sem necessitar hospitalizar na maciça maior parte das vezes – e aqueles já internados que respondiam favoravelmente a estes medicamentos puderam receber alta dos hospitais e retornar para suas comunidades e manter o tratamento medicamentoso em suas residências.

Uma exceção a esta situação era a dos doentes mentais que haviam recebido, do Poder Judiciário, uma medida de segurança por ilícitos praticados quando portadores de doença mental e com nexo causal entre a doença e o crime; estes, mesmo respondendo aos tratamentos acima referidos permaneciam internados por força de lei, pois a legislação12 – da época e até hoje – determina que para o indivíduo receber sua liberdade a periculosidade esteja cessada. (A periculosidade é identificada pela prática do crime e prognosticada como de possível reincidência pela reagudização da enfermidade que a determinou). A exigência legal para a concessão da alta/liberdade era – e ainda é – que o risco de reincidência (periculosidade na legislação) fosse reduzido à média do risco da população em geral. Esta conclusão não é fácil de afirmar para o psiquiatra forense, pois depende da doença, do enfermo, do meio ambiente e familiar do mesmo e dos recursos terapêuticos de sua comunidade para mantê-lo sob tratamento e avaliação continuada, entre outros aspectos. Incluir todas estas variáveis em uma Verificação de Cessação de Periculosidade (VP), os laudos exigidos para que o Judiciário conceda a liberdade, costuma ser bastante complicado pois é uma avaliação prognosticadora, apesar da disponibilidade de toda uma metodologia existente e aperfeiçoada com pesquisas e estudos. Frente a este contexto de dificuldades o HCTP do Rio Grande do Sul, em 1966, criou a Alta Progressiva.13 Com esta modalidade de liberação acordada com o Poder Judiciário e alcançada mediante perícia de VP e acompanhamento sistemático dos pacientes em seus retornos às comunidades e famílias, a consequente retomada de suas profissões e trabalhos e início ou reinicio dos estudos e cursos, entre eles os profissionalizantes, gradativamente – com ajuda das equipes terapêuticas – os pacientes trocavam o sistema de saúde do hospital de custódia pela rede pública de saúde (em um modelo de deshospitalização premiado pela Associação de Psiquiatria Brasileira com o prêmio Álvaro Rubin de Pinho, Prêmio de Inclusão Social em Saúde Mental, Categoria Defesa dos Direitos, concedido ao melhor trabalho psiquiátrico-forense brasileiro do ano de 2002)14. Tal avanço, inédito e inovador (não previsto no Código Penal) possibilitou ressocializar e conceder alta melhorada/liberdade para milhares de pacientes no Rio Grande do Sul. A medida foi tão exitosa que vários outros estados brasileiros a adotaram com o nome de “desinternação progressiva”. O HCTp RS, que chegou a possuir mais de seiscentos internos ao final da década dos anos noventa,15 hoje não chegam a duzentos graças à qualidade e expertise de seus técnicos e psiquiatras na utilização das estratégias, jurídicas e técnicas, da AP.

Funções e responsabilidades do HCTp do RS

O HCTp do RS, ao longo de seus 99 anos de atendimento à população, municípios e justiça gaúcha, realizou inúmeras atribuições que, sintetizadas, podem ser arroladas em quatro áreas de atuação:

1. perícias determinadas pelo Poder Judiciário (PJ);

2. Tratamento, reabilitação e reinserção social das pessoas que o PJ decretou Medida de Segurança (MS);

3. atendimento aos apenados que apresentaram Superveniência de Doença Mental (SDM) durante o cumprimento de suas penas e

4. estudos e pesquisa em psiquiatria forense:

  1. Perícias

O PJ do RS, representado pelas mais de seiscentas varas judiciais do Estado, inclusive as varas federais sediadas em solo gaúcho, determinaram ao HCTp do RS perícias para atender os esclarecimentos imprescindíveis para dar correto e justo processo aos réus imputados pelo Ministério Público (MP) do RS. Cabe lembrar que tais avaliações periciais são dever do Estado, assim como os exames de lesão corporal e necropsia, por exemplo, não podendo ser terceirizadas. Na década de 2000 o hospital realizou, em média, mais três mil perícias anuais. Entre estas as mais frequentes foram:

1.a. perícias de Responsabilidade Penal (RP), quando da decretação do Incidente de Insanidade Mental durante o processo criminal, para esclarecer se o réu estava portador de doença mental à época do ilícito; se afirmativa esta primeira resposta, é fundamental estabelecer nexo causal do ilícito com a enfermidade e, finalmente, se a doença mental do réu é passível do especial tratamento curativo conforme determina a lei. Obviamente tal perícia objetiva distinguir o réu não portador de enfermidade mental para não dispender um tratamento desnecessário a quem não o necessita e, por outro lado, não punir com uma pena o doente mental que necessita (e tem direito) – além de ser um dever do Estado – ao tratamento adequado.

1.b. perícias de Verificação de Dependência Química16 realizada quando da solicitação judicial para esclarecer dúvida do julgador se o acusado de ilícitos relacionados às drogas necessitará de tratamento médico ou deverá receber pena: não faz nenhum sentido – além de desumano – enviar para o presídio um dependente químico que necessite de tratamento especializado e que, em sendo tratado, tem maiores e melhores chances de alcançar a abstinência e, em consequência, uma adequada vida social e laborativa.

1.c. perícias de Verificação de Cessação de Periculosidade (VP) dos portadores de doença mental que cumprem MS por prática de ilícitos com nexo causal com a enfermidade mental e passíveis de receber o especial tratamento curativo conforme a lei. Estas avaliações periciais buscam verificar se o tratamento ao que o paciente foi submetido mostrou-se efetivo e resolutivo, além de avaliar os fatores de proteção (conscientização da doença pelo paciente, aderência ao tratamento, presença de apoio familiar, disponibilidade de rede terapêutica ao alcance e disponível ao enfermo, entre outros) e os fatores de riscos de reincidência (ausência dos fatores de proteção acima elencados, uso de drogas, presença de traços de personalidade antissocial, entre tantos). A presença de mais fatores de risco do que de proteção sugerem um risco de reincidência significativo e orientam pela renovação da MS, pois o risco de recidiva da doença aumenta o risco de reincidência delituosa; além disso, as conclusões da avaliação pericial indicam às equipes assistenciais quais aspectos deverão ser objetivamente tratados no período adicional da MS para melhora do doença e redução do risco de reincidência (periculosidade no jargão legal).

1.d. perícias de Verificação de troca de Pena por Medida de Segurança em apenados que apresentam SDM durante o cumprimento das suas penas. O adoecimento mental dentro dos estabelecimentos penais é muito frequente (ver item 3 abaixo). Tal fenômeno é multicausado, mas genericamente falando decorre de que a maioria da população de apenados brasileiros apresentar baixas condições de saúde (além de econômicas e de instrução, fatores contributivos para o adoecimento); também porque o número de perícias durante os processos criminais é sub-solicitada e, ainda, algumas vezes, porque durante os processos criminais não foi identificada a presença de transtornos subjacentes ou por estarem seus portadores assintomáticos ou sub-sintomáticos (subclínicos).

Como no RS inexistem outras instituições capacitadas e oficiais para a realização destas avaliações periciais – cuja realização é dever do Estado -, milhares de presos que deveriam ser periciados não o serão, determinando que os processos que dependam deste esclarecimento técnico restem postergados e/ou prejudicados. Isso determina que portadores de doença mental não diagnosticada permaneçam presos sem tratamento especializado e cronificando sob custódia prisional, o que obviamente é uma irresponsabilidade praticada pelo Estado. Adicionalmente este fenômeno determina maior sofrimento, agressões, óbitos intramuros (por exemplo, o caso Mazuco)17 e suicídios de portadores de transtornos mentais dentro das prisões.

  1. Pacientes com Medida de Segurança

O PJ do RS encaminhou para o HCTp do RS, de 1986 a 2004, 1.137 pacientes com MS decretada.18 Conforme o trabalho de folow up realizado por um dos psiquiatras do hospital o tempo médio de cumprimento de MS foi de sete anos:19 este período compreendeu o ano inicial de tratamento (prazo legal da decretação da MS, que é de um a três anos) no qual o paciente esteve internado sem saídas do hospital. Embora não pudesse sair do estabelecimento, progredia das unidades fechadas para as abertas conforme sua melhora e avanços no tratamento. Após este período inicial da MS e mediante perícia de VP, ocorre a concessão da AP, com o que o paciente gradativamente inicia seu retorno para a família e comunidade, princípio ou reinício de aderência aos estudos e/ou trabalho. Toda esta evolução é acompanhada por sua equipe multidisciplinar de tratamento, com consultas sistemáticas agendadas com o paciente e a família ou eventual outro responsável.20 Nas eventuais pioras do transtorno, por força da doença, descontinuidade do uso da medicação ou outras causas, o enfermo retorna para o regime de internação até melhorar novamente e recomeçar o esforço reabilitador e readaptativo à sua família e comunidade. Durante este tratamento de muitos meses e, não raramente alguns anos, a equipe assistencial mantém contatos regulares com os locais de saúde de seu município de origem para um atendimento conjunto até a desinternação (liberdade condicional) quando, então, o egresso é desligado do HCTp e possui plenas condições de manter o tratamento de saúde psiquiátrica como qualquer outro habitante de sua região, pois este vínculo foi organizado sustentadamente por meses ou anos.

Considerando o ingresso de 1.137 pacientes no período de 19 anos de 1986 a 2004 alcançamos a média de 60 pacientes por ano; se compararmos o número de internado na metade da década de 1990 (5 anos) que foram 276 com igual período da década de 2000, que foram 389, este aumento alcança 40% para as décadas 1990/2000.21 Portanto é razoável pensar que, nos vinte anos seguintes (2000/2020) possa ter ocorrido um incremento nos números destas internações. Esta possibilidade somente pode ser inferida porque na última década o hospital foi transformado em um estabelecimento prisional, sem diretor técnico médico, com pouquíssimos profissionais da saúde, raros psiquiatras e insuficiente pessoal de enfermagem, entre outros graves problemas, evidenciando um total descaso do Estado com os pacientes internados e o cumprimento de suas funções e responsabilidades legais e humanas. Entre elas os registros que são rotinas em um hospital.

Voltando à estimativa da média de 60 pacientes internados ao ano e considerando o aumento médio por década de 40%, podemos estimar – para fins de raciocínio – que cerca de cem pacientes/ano internariam atualmente (o que não tem ocorrido porque a Vara de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) que tem jurisdição do HCTp do RS interditou o hospital). Multiplicando este número pela média de sete anos de tratamento alcança-se em torno de setecentos pacientes a cada sete anos; considerando ainda que um pequeno número de pacientes não possuíam familiares para que possam retornar à família e um outro pequeno percentual são de casos de muita gravidade e alto risco de reincidência (homicidas em série e agressores sexuais, por exemplo) cuja permanência sob tratamento especializado costuma requerer prazos maiores que a média, o número de internos cuidados pelas equipes terapêuticas regularmente foi de várias centenas de internos. Em 1999, por exemplo, a população de internados era de seiscentos e dezoito pacientes.22

Uma curiosidade – mas também um dado importante, por isso aqui reportado – em 1999, na data referência dos dados citados no parágrafo anterior, havia 13.346 detentos no Estado do RS. Portanto, a população de pessoas internadas no HCTp do RS representava 4,6% da população carcerária.22

  1. Atendimento dos apenados por Superveniência de doença mental (SDM)

Os mais de cem estabelecimentos penitenciários do RS encaminharam, em média, cem pacientes ao HCTpRS mensalmente na década passada. Estes apenados foram avaliados assim que chegaram ao hospital por um psiquiatra plantonista. Foram examinados por um psiquiatra e um neurologista, receberam um diagnóstico (ou mais, nos casos de comorbidades) e, resolutivamente foram reencaminhados para seus presídios de origem com prescrição de psicofármacos e/ou outras orientações especializadas ajustadas caso a caso. Os que apresentavam sintomatologia mais grave e necessitavam de atendimento psiquiátrico não disponível no estabelecimento penitenciário que os encaminhou restavam alojados na Unidade de Admissão e Triagem (UAT) pelo prazo de dias ou semanas necessários para esbatimento da sintomatologia psiquiátrica motivadora da internação. Após a estabilização do transtorno foram reencaminhados para o presídio de origem para lá continuar o tratamento e concluir o cumprimento de sua pena com os sintomas psiquiátricos mitigados. Um pequeno percentual, entretanto, tinha reconhecida a necessidade de um tratamento especializado continuado (especial tratamento curativo, na acepção da lei) quando então o hospital comunicava ao Juiz de Execução Penal à qual o apenado estava jurisdicionado informando-o da indicação da realização de uma Perícia de Troca de Pena por MS para que pudesse receber, de forma reabilitadora, o tratamento devido.

Esta demanda (apenados com SDM) representa mais de mil apenados por ano. A desativação dos HCTps significa o desmonte desta eficaz e especializada estrutura de atendimento privando uma significativa parte da população penitenciária (poderíamos estimar que entre 4 a 5%, no caso do RS à época do estudo)22 um recurso humanizado de cuidados e reabilitação.

A determinação da Resolução do CNJ 487/23 de que estes pacientes sejam tratados na rede pública de saúde em geral, representada pelos Postos de Saúde (PSs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e em particular os Centros de Atendimento Psicossocial (CAPSs) não é razoável: a experiência das equipes multiprofissionais do HCTp do RS ao longo de décadas encontrou imensas dificuldades destes locais em acolher – inclusive pelo medo do paciente homicida – os doentes mentais com histórico de agressividade prévia/processo criminal, além de não possuírem conhecimentos e treinamentos apropriado para esta população de egressos dos hospitais custodiais. Além disso, os poucos mais de cem CAPS gaúchos não dão conta sequer da demanda não forense, ainda mais atender esta população com doenças geralmente mais graves que a da população em geral que não possui as histórias prévias de agressões graves. Cabe lembrar que o RS possui 497 municípios, sendo que mais de ¾ deles não possuem CAPS, a estrutura em tese adequada para tratar pacientes psiquiátricos. Adicionalmente é pertinente observar que um levantamento realizado em 2023 pelo Sindicato Médico do RS (SIMERS) evidenciou que praticamente 25% dos CAPS gaúchos não dispunham de psiquiatras. Destarte, o fechamento dos HCTps elevará a desassistência já existente nos sistemas de saúde e penitenciário do RS. Desassistência psiquiátrica evolui com aumento da violência e taxas de suicídio. Aliás, cabe aqui lembrar que o RS é o estado com a mais alta taxa de suicídio entre os estados brasileiros. E, importante salientar, que a maior taxa de suicídio ocorre entre a população penitenciária em muitos países do mundo o que significa, além das perdas humanas, um incontável número de ações de indenizações e pensões terão que ser suportadas pelo Estado. Como uma grande parte da população penitenciária é composta por jovens, os valores indenizatórios tendem a ser de maior monta.

  1. Estudo da psiquiatria forense e pesquisas científicas

O HCTp do RS foi, durante grande parte de sua existência e labor especializado conforme exposto retro, também um local de estudo e pesquisas desta área de atuação da psiquiatria forense e consequente produção científica. Estenderia demais este texto se todos os trabalhos científicos publicados e premiados fossem arrolados de forma que, por força de síntese, serão enumeradas algumas das produções científicas mais relevantes das últimas décadas. Talvez a mais importante tenha sido a criação da residência médica em psiquiatria forense no HCTp do RS: iniciou seu funcionamento em 2006 em conjunto com a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). Tal modalidade de ensino foi a primeira do Brasil em um HCTp e, portanto, a pioneira. Formou vários psiquiatras brasileiros em psiquiatria forense que para o RS migraram na busca desta especialização em razão de que a prática forense do HCTp era considerada uma das mais avançadas do Brasil, não só pela excelência de seus profissionais como, também, pela criação da Alta Progressiva.23

Além disso, o HCTp do RS recebeu por quatro vezes o Prêmio Álvaro Rubin de Pinho. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) no passado estabeleceu as regras para a concessão de um prêmio ao melhor trabalho científico brasileiro para distinguir e dar visibilidade nacional para as melhores práticas em psiquiatria forense. 24 A seguir a lista deste trabalhos premiados:

  1. em 2002 o trabalho “A importância do tratamento para a redução da violência em pessoas portadores de esquizofrenia”, dissertação de mestrado do psiquiatra Dr. Ruben de Souza Menezes, na qual estudou o que de fato reduz a violência em pacientes com esquizofrenia que haviam praticado ilícitos, entre eles o homicídio, geralmente dos seus próprios familiares, durante a evolução de sua enfermidade.25
  1. Em 2005 o trabalho “Características sociodemográficas, patológicas e delitivas de réus submetidos a exame de responsabilidade penal no Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso (Porto Alegre) durante o ano de 2000”, dissertação de mestrado da psiquiatra Dra. Lisieux de Borba Telles que estudou e esclareceu, entre outras questões, a interação entre a demanda pericial do PJ com o labor especializado do HCTp do RS.26
  1. Em 2009 o trabalho “Predição de conduta violenta em população psiquiátrica forense através do uso do HCR-20 e da PCL-R”, tese de doutorado da mesma especialista acima já premiada. Seu trabalho representou um avanço e aperfeiçoamento na forma de avaliação da violência em pacientes internados por MS por determinação do PJ gaúcho.26
  1. Em 2010 o trabalho “Taxa basal de recidiva delitiva de uma população de pacientes liberados de um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico após cumprimento de medida de segurança de internação” dissertação de mestrado do psiquiatra Dr. Paulo Oscar Teitelbuam que, de forma inédita no Brasil, realizou um folow up acompanhando por dez anos os pacientes egressos do HCTp do RS.27

Outra demonstração de cuidados e estudos com os doentes mentais infratores foi a publicação do livro “Psiquiatria Forense: 80 anos de prática institucional”, redigido por quatorze psiquiatras, três psicólogos, assistente social, enfermeira, terapeuta ocupacional psiquiátrica, secretário administrativo e um paciente, no qual estes vinte e um profissionais compartilharam sua expertise e a experiência de um paciente que, quando soube do livro, pediu para contribuir. A primeira edição em 2006 foi rapidamente esgotada, com o que foi publicada a segunda em 2008.28

Pelo exposto nos parágrafos acima, compreendendo a década de 2000-2010, os psiquiatras do HCTp do RS receberam quatro prêmios de melhores trabalhos científicos do país em resultado dos estudos e revisões utilizando critérios científicos – validados por universidades – do labor realizado no hospital. Isto demonstra a seriedade e a conciliação de um trabalho especializado com o estudo e o aperfeiçoamento devido a todo cuidado com o ser humano, mesmo sendo ele um criminoso. Tomando somente um dos resultados do quarto trabalho acima citado, o follow up que acompanhou os egressos do HCTp no período de dez anos (1994-2004), no qual o autor constatou que 68% dos pacientes não recidivaram em delitos, evidenciando uma eficiência significativa no tratamento realizado: além de índices semelhantes aos demais hospitais de custódia mundiais, se compararmos este percentual com o índice de recuperação do sistema penitenciário brasileiro pode-se afirmar que é um resultado extremamente importante.

A Resolução do CNJ 487/23 afirma querer oferecer um melhor atendimento ao louco infrator com o fechamento dos HCTp. Na realidade, ao fechá-los fará o contrário: privando esta população carente de cuidados adequados. Aliás, a insuficiente assistência psiquiátrica estadual é um dos fatores que contribui para o prática de ilícitos por parte dos doentes mentais, visto que a ausência de tratamento adequado é uma das causas dos delitos praticados por enfermos da mente. Além disso, a desativação do único local com capacidade técnica obtida da experiência e estudos aprofundados com rigor científico, demonstra um desconhecimento do que os HCTp realizam há décadas. Finalmente, joga esta população em um sistema de saúde pública que já é gravemente insuficiente para atender a demanda não forense, além de que os Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Centro de Atendimento Psicossocial não possuem capacidade, treinamento e experiência com essa população que exige cuidados diferenciados conforme o conteúdo deste texto.

Bibliografia consultada

Alexander, F. História da Psiquiatria, Editora Ibrasa. São Paulo. 1968.

Campos, R. Hipócrates. Sobre o Riso e a Loucura. Editora Hedra. São Paulo. 2011.

Cardoso, RG. VII Encontro Nacional de Execução Penal e VIII Encontro Estadual de

Magistrados de Execução Penal. Porto Alegre, 10 a 12 de agosto de 2005.

Crespo de Souza, CA e Menezes, RS. Aspectos históricos sobre a psiquiatria

forense, os Manicômios Judiciais e o Instituto Psiquiátrico Forense “dr. Maurício Cardoso” in Crespo de Souza, CA e Cardoso, RG. Psiquiatria Forense: 80 anos de prática institucional. Editora Saraiva. Porto Alegre. 2° edição. 2008.

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1 Palomba, GA. Tratado de Psiquiatria Forense, Editora Atheneu, São Paulo, 2003.

2 Campos, R. Hipócrates, Sobre o Riso e a Loucura, Editora Hedra. São Paulo. 2011, p 11.

3 Foucault, M. História da loucura. Editora Perspectiva. São Paulo. 1978.

4 Crespo de Souza, CA. e Menezes, RS. Aspectos históricos sobre a psiquiatria forense, os Manicômios Judiciais e o Instituto Psiquiátrico Forense “Dr. Maurício Cardoso” in Crespo de Souza, CA. e Cardoso, RG. Psiquiatria Forense: 80 anos de prática institucional. Editora Saraiva. Porto Alegre. 2° edição. 2008

5 Pesseti, I. A loucura e suas épocas. Editora 34. São Paulo. 1994.

6 Alexander, F. História da Psiquiatria, Editora Ibrasa. São Paulo. 1968.

7 Lópes-Ibor, J.J. La fundación em Valencia del primer hospital psiquiátrico del mondo – Actas Espanhola de Psiquiatria, 2008; 36(1); 1-9.

8 Palomba, G.A. Tratado de Psiquiatria Forense, Editora Atheneu, São Paulo, 2003.

9 Silva, A.V., A História da Loucura, Ed. Tecnoprint, Rio Janeiro, 1979

10 Jornal A Federação de 04 de outubro de 1925.

11 Crespo de Souza, C.A. e Menezes, R.S. Aspectos históricos sobre a psiquiatria forense, os Manicômios Judiciais e o Instituto Psiquiátrico Forense “dr. Maurício Cardoso” in Crespo de Souza, C.A. e Cardoso, R.G. Psiquiatria Forense: 80 anos de prática institucional. Editora Saraiva. Porto Alegre. 2° edição. 2008.

12 Lei 2.847 de 07 de dezembro de 1940.

13 Pacheco, S. O Benefício da Alta Progressiva in Crespo de Souza, C.A. e Cardoso, R.G. Psiquiatria Forense: 80 anos de prática institucional. Editora Saraiva. Porto Alegre. 2° edição. 2008.

14 Menezes, RS. Esquizofrenia e Liberdade. Manicômios Judiciais, Reforma Psiquiátrica e a Era da Saúde Mental. Porto Alegre. Editora Armazém Digital, 2005.

15 Menezes, R.S. Dados demográficos e estatísticos apresentados pelo Instituto Psiquiátrico Forense “dr. Maurício Cardoso” nos últimos cinco anos. in Crespo de Souza, C.A. e Cardoso, R.G. Psiquiatria Forense: 80 anos de prática institucional. Editora Saraiva. Porto Alegre. 2° edição. 2008

16 Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, disponível em https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=11343&ano=2006&ato=f9dATTU5kMRpWT9e4, capturada em 10ago2024

17 Caso Mazuco: um portador de Transtorno Bipolar do Humor condenado a pena e cumprindo-a em um estabelecimento penitenciário durante um surto psicótico – delirantemente desconfiado dos colegas de cela – montou uma ‘barricada’ com os colchões e ateou fogo nos mesmos, queimando-se e aos outros apenados sendo que, dois deles – presos por não pagarem pensão alimentícia – falecerem em consequência das queimaduras.

18 Cardoso, RG. VII Encontro Nacional de Execução Penal e VIII Encontro Estadual de Magistrados de Execução Penal. Porto Alegre, 10 a 12 de agosto de 2005

19 Teitelbaum, PO. Tasa Basal de Recidiva de los Pacientes Liberados Post Medida de Seguridad del Instituto Psiquiátrico Forense de Porto Alegre, Brasil, en un Período de 10 años (1994 – 2004). Disponível em htps://sedici.unlp.edu.ar/handle/10915/5409.

20 Pacheco, S. O benefício da alta progressiva. In Crespo de Souza, CA. e Cardoso, RG. Psiquiatria Forense: 80 anos de prática institucional. Editora Saraiva. Porto Alegre. 2° edição. 2008.

21 Cardoso, RG. VII Encontro Nacional de Execução Penal e VIII Encontro Estadual de Magistrados de Execução Penal. Porto Alegre, 10 a 12 de agosto de 2005.

22 Menezes, RS. Dados demográficos e estatísticos apresentados pelo Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso nos últimos cinco anos. In Crespo de Souza, CA. e Cardoso, RG. Psiquiatria Forense: 80 anos de prática institucional. Editora Saraiva. Porto Alegre. 2° edição. 2008

23 Crespo de Souza, C.A. e Cardoso, R.G. Psiquiatria Forense: 80 anos de prática institucional. Editora Saraiva. Porto Alegre. 2° edição. 2008.

24 Piccinini, WJ. Síntese Histórica da Psiquiatria Forense Brasileira. In Abdalla-Filho, E. Chalub, M. Telles, LEB. Psiquiatria Forense de Taborda, 3° edição. Artmed, Porto Alegre, 2016.

25 Menezes, RS. Esquizofrenia e Liberdade. Manicômios Judiciais, Reforma Psiquiátrica e a Era da Saúde Mental. Porto Alegre. Editora Armazém Digital, 2005.

26 Piccinini, WJ. Síntese Histórica da Psiquiatria Forense Brasileira. In Abdalla-Filho, E. Chalub, M. Telles, LEB. Psiquiatria Forense de Taborda, 3° edição. Artmed, Porto Alegre, 2016.

27 Teitelbaum, PO. Tasa Basal de Recidiva de los Pacientes Liberados Post Medida de Seguridad del Instituto Psiquiátrico Forense de Porto Alegre, Brasil, en un Período de 10 años (1994 – 2004). Disponível em htps://sedici.unlp.edu.ar/handle/10915/5409.

28 Crespo de Souza, CA & Cardoso, RC. (org) Psiquiatria Forense: 80 anos de prática institucional. 2° edição, Editora Sulina, Porto Alegre. 2008

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