Janeiro de 2026 – Vol. 32 – Nº 1

Por Richard A. Friedman

Há alguns anos, uma colega me ligou para dizer que nossa amiga e também psiquiatra havia desmaiado em casa e morrido de uma parada cardíaca. Ela estava no início dos 70 anos, sem qualquer doença médica previamente conhecida. Em poucas horas, um grupo de psiquiatras, chocados e enlutados, reuniu-se em seu consultório doméstico diante de um dilema: não fazíamos ideia de quem eram seus pacientes, muito menos de como contatá-los.

Quando finalmente conseguimos acessar seu computador, com a ajuda do marido e um pouco de sorte, um de seus pacientes de longa data havia acabado de entrar no Zoom para uma consulta agendada. “Meu Deus. Onde ela está? O que aconteceu?”, perguntou a pessoa ao me ver em vez de sua psiquiatra. Contendo as lágrimas, contei que sua terapeuta havia morrido subitamente naquela manhã.

Já é difícil para os pacientes perderem seus terapeutas, mas essa perda é agravada por uma falha gritante em nossa área: os terapeutas, em geral, não estão preparados para o impacto de sua própria morte ou incapacidade súbita.

Para uma profissão que se orgulha de insight e autocompreensão, essa é uma omissão curiosa. Por outro lado, talvez os psiquiatras sejam como todo mundo: quem quer pensar na própria fragilidade ou mortalidade?

Psiquiatras e psicólogos tendem a ter carreiras longas. Quase dois terços dos psiquiatras em atividade têm 55 anos ou mais, enquanto pouco menos da metade dos médicos de família está nessa faixa etária. Tenho colegas já perto dos 90 anos, mentalmente lúcidos e ainda aceitando novos pacientes. Assim, se você é paciente, é muito mais provável perder seu terapeuta do que, por exemplo, seu médico de família.

Imagine perder justamente a pessoa em quem você confia para ajudá-lo a lidar com perdas. Uma das pacientes de minha colega me disse que era inconcebível não ter sua terapeuta para ajudá-la a enfrentar o luto. Outro paciente reagiu à perda como se fosse um abandono, dizendo: “É como se ela tivesse sido sequestrada.” Esse paciente havia perdido o pai em um acidente de carro na infância, e a sensação de ter sido deixado à própria sorte reativou esse trauma.

Alguns pacientes vivenciam a morte súbita e inesperada de seu terapeuta como uma espécie de traição, uma violação da confiança de que seriam cuidados. Há o risco de desencadear recaídas, sofrimento agudo ou até ideação suicida em pacientes vulneráveis, incluindo aqueles com histórico de depressão maior, transtorno bipolar ou transtornos de personalidade.

Diferentemente da morte de um cônjuge ou familiar, o luto pela perda de um terapeuta é privado, frequentemente não reconhecido pela rede social do paciente, o que pode torná-lo especialmente doloroso. Por isso, meus colegas e eu fizemos questão de fornecer aos pacientes de nossa colega informações sobre o memorial. Queríamos dar-lhes a oportunidade de participar de um ritual público de luto. Os pacientes teriam um vislumbre da vida pessoal de sua clínica, mas achamos que não haveria problema se vissem que sua terapeuta também era humana e mortal.

Todo terapeuta licenciado deveria ter um testamento profissional, atualizado ao menos duas vezes por ano, estabelecendo providências para o cuidado de seus pacientes em caso de morte ou incapacidade súbita. Esse testamento deveria conter recomendações específicas sobre os próximos passos e informações clínicas básicas dos pacientes, designando um colega responsável por contatá-los. Os pacientes deveriam ser informados, no início do tratamento, sobre a existência desse testamento e solicitados a consentir com o compartilhamento de seus prontuários com o colega designado.

Organizações profissionais, como a Associação Psiquiátrica Americana, recomendam que profissionais de saúde mental designem um executor com acesso aos prontuários dos pacientes caso não possam mais fazê-lo, mas essas diretrizes não são obrigatórias e parecem pouco conhecidas. Nenhum dos muitos colegas com quem conversei havia considerado ter um testamento profissional, embora todos achassem a ideia muito boa.

É verdade que o prontuário eletrônico contém algumas informações clínicas, mas, na psiquiatria, isso costuma ser o mínimo necessário para proteger a privacidade. Por exemplo, pode-se saber facilmente que um paciente apresenta sintomas de depressão — como humor triste, insônia, isolamento social e ideação suicida —, mas o prontuário geralmente carece dos detalhes ricos de suas vidas, essenciais para dar continuidade ao cuidado e encontrar o terapeuta mais adequado.

Como psiquiatra, sou obrigado a fazer anualmente um treinamento hospitalar que cobre uma ampla gama de temas, incluindo confidencialidade, controle de infecções e segurança contra incêndios. Mas não há nada sobre como devo preparar meus pacientes para quando eu não estiver mais aqui. Deveria haver. Eu não teria um testamento profissional se não fosse por essa experiência perturbadora. Pelo bem de nossos pacientes, precisamos corrigir essa falha.

Síntese

Richard A. Friedman discute uma lacuna ética e organizacional na psiquiatria: a falta de preparo dos terapeutas para o impacto de sua morte ou incapacidade súbita sobre os pacientes. A partir da experiência concreta da morte inesperada de uma colega, ele descreve o sofrimento intenso, por vezes traumático, vivenciado por pacientes que perdem abruptamente a figura central de apoio emocional.

O autor mostra que, devido à longevidade profissional dos psiquiatras, os pacientes têm maior probabilidade de perder seu terapeuta do que outros médicos, e que essa perda pode ser vivida como abandono, traição ou reativação de traumas prévios, com risco clínico significativo.

Friedman defende que todo terapeuta deveria manter um “testamento profissional”, com diretrizes claras para o cuidado dos pacientes em caso de morte ou incapacidade, incluindo a designação de um colega responsável e consentimento prévio para acesso aos registros clínicos. Ele critica o fato de que, embora existam recomendações institucionais, elas não são obrigatórias nem difundidas, e conclui que essa omissão precisa ser corrigida em nome da responsabilidade ética e do cuidado com os pacientes.

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