Abril de 2026 – Vol. 32 – Nº 4
Walmor J. Piccinini
1. Transformações da psiquiatria na segunda metade do século XX
A segunda metade do século XX trouxe profundas transformações para a psiquiatria e para sua prática clínica. A introdução dos antipsicóticos, a progressiva valorização dos direitos dos pacientes, a possibilidade de esvaziamento dos grandes hospitais psiquiátricos e o desenvolvimento da psiquiatria comunitária modificaram profundamente o cenário da assistência em saúde mental em diversos países.
Nesse contexto também surgiram movimentos críticos à psiquiatria tradicional. Em diferentes partes do mundo passaram a emergir correntes que questionavam não apenas o hospital psiquiátrico como instituição, mas também os fundamentos teóricos e institucionais da própria psiquiatria.
A psiquiatria, pela própria natureza de seu objeto de estudo, ocupa frequentemente uma posição singular entre as disciplinas médicas. Trata-se de uma área que se confronta diretamente com algumas das contradições mais profundas da experiência humana — sofrimento psíquico, marginalização social, conflitos morais e comportamentos considerados desviantes. Por essa razão, a psiquiatria costuma ser simultaneamente valorizada e criticada, analisada e contestada.
Qualquer disciplina que se proponha a lidar com essas dimensões da condição humana — que vão do socialmente marginalizado ao comportamento imprevisível ou irracional — pode facilmente ser percebida como ameaçadora em determinados contextos sociais e políticos.
2. A politização da reforma psiquiátrica no Brasil
A partir do final da década de 1980 e ao longo dos anos 1990, o Brasil assistiu a uma intensa articulação política em torno da chamada reforma psiquiátrica. Parlamentares, movimentos sociais e setores da saúde pública passaram a defender mudanças profundas no modelo assistencial baseado nos hospitais psiquiátricos.
Nesse processo, os hospitais psiquiátricos passaram frequentemente a ser identificados com o termo “manicômio”, expressão historicamente associada a práticas asilares e a violações de direitos.
Como observou o professor Valentim Gentil Filho:
“Não é por culpa dos psiquiatras, nem por desvios na nossa formação, que a assistência em saúde mental no Brasil é hospitalocêntrica, manicomial, ineficaz, cronificadora e desumana. Ela é assim justamente por estar defasada da moderna psiquiatria”.
Diversos setores desse movimento foram influenciados por experiências internacionais de reforma psiquiátrica, particularmente aquelas associadas ao modelo italiano inspirado por Franco Basaglia. Em alguns casos, a crítica dirigida aos hospitais psiquiátricos acabou se estendendo à própria psiquiatria enquanto campo de conhecimento.
3. A ocupação política da área de saúde mental
Dentro desse processo de reforma, cargos diretivos da saúde mental brasileira passaram progressivamente a ser ocupados por integrantes do chamado Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental e, posteriormente, pelo Movimento da Luta Antimanicomial.
A legitimação dessas propostas ocorreu, em grande parte, por meio de conferências e fóruns nacionais de saúde mental. As resoluções produzidas nesses encontros frequentemente apresentavam forte convergência com projetos legislativos que circulavam nos parlamentos estaduais e no Congresso Nacional.
A comparação entre os anais dessas conferências e os textos de projetos de lei apresentados nos legislativos revela, em muitos casos, notável semelhança de formulação, sugerindo a existência de uma agenda política previamente estruturada.
4. As bases ideológicas do movimento antimanicomial
Campolina, em artigo intitulado Psiquiatrofobia, publicado no Jornal Mineiro de Psiquiatria (2005), identifica duas premissas fundamentais presentes em muitos discursos do movimento antimanicomial.
A primeira considera o hospital psiquiátrico como uma instituição intrinsecamente negativa:
“O hospital enquanto existir sempre terá um caráter asilar, tutelar e cronificante.”
(Passos, 2003)
A segunda premissa dirige uma crítica mais ampla à própria psiquiatria:
“Não se trata, portanto, apenas de questionarmos radicalmente essa instituição [o hospital psiquiátrico], mas de questionarmos radicalmente a psiquiatria sobre seus conhecimentos, poderes e códigos de comportamento.”
(Rotelli, 1991)
Essas formulações indicam que, em determinados setores do movimento de reforma psiquiátrica, a crítica não se limitava às instituições hospitalares, mas alcançava a própria legitimidade da psiquiatria como disciplina médica.
5. As leis estaduais e a difusão legislativa da reforma psiquiátrica
Um aspecto particularmente notável do processo brasileiro foi a aprovação, em diversos estados, de leis destinadas a reorganizar a assistência psiquiátrica antes mesmo da promulgação da legislação federal.
Esse movimento ocorreu enquanto ainda tramitava no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.657 de 1989, apresentado pelo deputado Paulo Delgado. O projeto original propunha profundas modificações no modelo assistencial psiquiátrico brasileiro e provocou amplo debate entre profissionais da área, gestores públicos e movimentos sociais.
Durante esse período de tramitação prolongada no plano federal, diferentes estados passaram a aprovar legislações próprias sobre a organização da assistência psiquiátrica.
Entre as principais legislações estaduais aprovadas nesse período destacam-se:
Rio Grande do Sul
Lei nº 9.716 — 7 de agosto de 1992
Governador: Alceu Collares (PDT)
Espírito Santo
Lei nº 5.267 — 7 de agosto de 1992
Governador: Vitor Buaiz (PT)
Ceará
Lei nº 12.151 — 29 de julho de 1993
Governador: Ciro Ferreira Gomes (PSB)
Pernambuco
Lei nº 11.064 — 16 de maio de 1994
Governador: Miguel Arraes (PMDB)
Minas Gerais
Lei aprovada em 18 de janeiro de 1995
Governador: Eduardo Azeredo (PSDB)
Paraná
Lei nº 11.189 — 9 de novembro de 1995
Governador: Jaime Lerner (PDT)
Distrito Federal
Lei nº 975 — 12 de dezembro de 1995
Governador: Cristovam Buarque (PDT)
Embora sancionadas por governadores pertencentes a partidos políticos distintos, essas leis apresentavam estrutura e princípios bastante semelhantes. Essa convergência sugere um processo de difusão legislativa, no qual um mesmo modelo normativo circula entre diferentes unidades federativas.
A concentração temporal dessas legislações — aprovadas entre 1992 e 1995 — indica que a reforma psiquiátrica brasileira iniciou-se, do ponto de vista legislativo, nos estados, antes de consolidar-se no plano federal.
6. A Lei Federal nº 10.216 de 2001
A Lei Federal nº 10.216, promulgada em 6 de abril de 2001, resultou de um substitutivo aprovado após longa tramitação do Projeto Paulo Delgado. O texto final foi fruto de intensas negociações parlamentares e apresentou formulação mais moderada que diversas leis estaduais previamente aprovadas.
Diferentemente de várias legislações estaduais, a lei federal não proibiu explicitamente a existência de hospitais psiquiátricos nem a abertura de novos leitos.
O artigo 2º da lei estabelece direitos fundamentais dos pacientes psiquiátricos, entre eles:
– acesso ao melhor tratamento disponível no sistema de saúde;
– tratamento com humanidade e respeito;
– proteção contra abuso ou exploração;
– garantia de sigilo das informações;
– direito à presença médica para esclarecimento sobre internações involuntárias;
– acesso aos meios de comunicação;
– direito à informação sobre a doença e o tratamento;
– utilização de métodos terapêuticos menos invasivos.
Esses dispositivos refletem a preocupação em assegurar direitos civis e proteção aos pacientes psiquiátricos.
7. Consequências e novos dilemas
Apesar dessas garantias legais, diversas legislações estaduais introduziram limitações ao desenvolvimento da assistência psiquiátrica hospitalar, especialmente ao restringir a criação de novos leitos.
Em outras áreas da medicina seria difícil imaginar que normas externas determinassem aos intensivistas quando utilizar ventilação mecânica ou quando realizar determinados procedimentos em unidades de terapia intensiva. Na psiquiatria, contudo, diferentes regulamentações passaram a interferir diretamente na organização da assistência.
Além disso, a redução de leitos psiquiátricos hospitalares ocorreu, em diversos locais, sem a criação suficiente de estruturas alternativas de cuidado. Como consequência, pacientes com transtornos mentais graves passaram progressivamente a aparecer em outros sistemas institucionais, particularmente no sistema prisional — fenômeno descrito na literatura internacional como transinstitucionalização.
A experiência brasileira demonstra que a reorganização da assistência psiquiátrica envolve não apenas princípios humanitários e direitos civis, mas também complexas decisões sobre políticas públicas, organização de serviços e autonomia técnica da prática médica. O equilíbrio entre esses fatores permanece um dos desafios centrais da psiquiatria contemporânea.
A expansão dos hospitais psiquiátricos privados nas décadas de 1960 e 1970 esteve fortemente associada ao modelo de financiamento da assistência médica criado pela previdência social brasileira após a criação do INPS em 1966. O sistema passou a remunerar hospitais privados por diária de internação, criando incentivos econômicos para a manutenção prolongada de pacientes internados. Na psiquiatria, onde as internações podiam durar meses ou anos, esse mecanismo favoreceu a expansão de estabelecimentos privados e estimulou práticas de superinternação que posteriormente alimentariam críticas ao sistema hospitalar psiquiátrico.
