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Julho de 1996 - Vol.1 - Nº 1
Editor: Walmor J. Piccinini - Fundador: Giovanni Torello


Julho de 1996 - Vol.1 - Nº 1

Sobre a CID-10 e sua comparação com a CID-9 (Parte II)

Dr. Miguel Roberto Jorge *
*Professor Adjunto de Psiquiatria da UNIFESP/EPM e Vice-Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria

Em junho de 1993, durante o IX Congresso Mundial de Psiquiatria,realizado aqui no Brasil, foi lançado, em sua décima revisão, o livro de Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da Classificação Internacional de Doenças Mentais, de importância vital para a aréa de saúde mental já que, a partir de janeiro de 1996, os diagnósticos serão baseados neste livro, verdadeira bíblia da Psiquiatria. Na  ediçaõ passada, publicamos a primeira parte de um artigo do Dr. Miguel Jorge sobre as diferenças entre a CID-10 e a CID-9. Aqui, a conclusão.

" Os parágrafos descritivos das categorias diagnósticas da CID-9 foram expandidos de forma a incluir uma descrição clínica mais detalhada, diretrizes para o diagnóstico (o que é essencial ser constatado para que o diagnóstico seja feito), os principais diagnósticos diferenciais e categorias incluídas e excluídas desta rubrica diagnóstica. Entre as categorias a serem incluídas, é feita referência a denominações antes constantes da CID-9 (como depressão neurótica), de outras classificações psiquiátricas (psicose ciclóide, bouffée délirante) ou particulares (tais como neurose traumática). Entre as excluídas, são listados aqueles diagnósticos que não podem ser feitos na presença da categoria em questão (por exemplo, transtorno de pânico só pode ser diagnósticado na ausência de qualquer transtorno fóbico).Todos os transtornos orgânicos estão reunidos no grupo FO, à exceção daqueles decorrentes do uso de substâncias psicoativas, classificados no grupo FI . Na CID-9, estes transtornos por presumível causa orgânica encontravam-se espalhados ao longo da classificação. Pela importância alcançada nas últimas décadas, a demência na doença de Alzheimer merece destaque dos outros quadros demenciais. Estão também neste grupo a síndrome amnéstica, o delirium e os transtornos de personalidade decorrentes de doença, lesão e disfunção cerebrais. Caso estes transtornos orgânicos sejam decorrentes de uso de substância psicoativa, estarão classificadas, como já observado, no grupo FI .

O grupo F2, que envolve a esquizofrenia, transtornos esquizotípico e delirantes, foi ampliado em relação ao existente na CID-9 no que concerne ás psicoses breves agudas e pela agregaçaõ de categorias diagnósticas, como a esquizofrenia indiferenciada, depressão pós-esquizofrenia e transtorno esquizotípico (ou esquizofrenia latente). Entre os transtornos delirantes persistentes, inclui-se a paranóia e a parafrenia e, entre os transtornos psicóticos agudos e transitórios, o esquizofreniforme. Também estão listados neste grupo F2 os transtornos delirantes induzidos e os esquizoafetivos.

No grupo F3, encontramos, entre os transtornos do humor (ou afetivo ), os episódios maníacos e depressivos (únicos e recorrentes), o transtorno afetivo bipolar e os persistentes. Dentre estes últimos, destacam-se a ciclotimia (antes classificada como personalidade ciclotímica) e a distimia (que inclui o transtorno depressivo de personalidade e a depressão neurótica com mais de dois anos de duração).

Em F4, foram agrupados os transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes, devido à associação histórica ao conceito de neurose e à etiologia preponderantemente psicológica. Eles incluem os transtornos fóbicos, outros transtornos ansiosos (pánico, ansiedade generalizada, misto de ansiedade e depressão), obsessivo-compulsivo, de estresse pós-traumático, de ajustamento, dissociativos (ou conversivo), somatoformes  (como os transtornos de somatização e hipocondríaco) e, entre outros, a neurastenia e o transtorno de despersonalização-desrealização. Curiosamente a CID-10 não utiliza o termo histeria em nenhuma de suas categorias diagnósticas por considerá-lo com múltipolos significados.
O grupo F5, Síndromes comportamentais associadas a transtornos fisiológicos e transtornos físicos, engloba os transtornos alimentares (como a anorexia e a bulimia nervosa), os transtornos de sono, as disfunções sexuais (como a falta de desejo e prazer sexual, ejaculação precoce, vaginismo, etc), os associados ao puerpério e o abuso de substâncias que não produzem dependência (como antidepressivos, laxativos, analgésico, etc).

No grupo F6, encontramos os diversos tipos de transtornos de personalidade (seguramente as categorias diagnósticas com critérios menos consensuais) e de comportamento de adultos. Entre estes últimos, estão relacionados os transtornos de hábitos e impulsos (jogo patológico, cleptomania), de identidade sexual (transexualismo, transvestismo), de preferência sexual (fetichismo, exibicionismo, pedofilia) e associados ao desenvolvimento e orientação sexuais. Ainda que a orientação sexual não deva ser considerada por si só como transtorno, é possivel assinalar-se quando são "problemáticas" para o indivíduo. Finalmente, o grupo F7 é destinado exclusivamente à classificação de gravidade do retardo mental, e os grupos F8 e F9 destinam-se aos quadros encontrados em crianças e adolescentes. No F8, listam-se os transtornos do desenvolvimento psicológico (como os da fala, das habilidades escolares, da função e os invasivos, tais como o autismo). Em F9, temos os transtornos próprios da infância e adolescelência não relacionados ao desenvolvimento (como o hipercinético, de conduta, de tique e outros). Cumpre ressaltar que, quando uma criança apresenta quadro que preenche critérios diagnósticos como referidos na seção específica (por exemplo, para episódio depressivo, transtorno obsessivo-compulsivo ou outros), ela deve merecer o código correspondente, independente de sua idade."


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