Volume 22 - Novembro de 2017
Editor: Giovanni Torello

 

Outubro de 2011 - Vol.16 - Nº 10

Psiquiatria Forense

PROPOSTA DE NOVAS REGRAS PARA AS PERÍCIAS DO INSS

Quirino Cordeiro (1)
Hilda Clotilde Penteado Morana (2)
(1) Psiquiatra Forense; Professor Assistente e Chefe do Departamento de Psiquiatria e
Psicologia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo;
Diretor do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (CAISM) da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
(2) Psiquiatra Forense; Perita do Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo; Doutora em Psiquiatria Forense pela USP


         No periódico “Jornal Medicina” do Conselho Federal de Medicina (CFM) de julho de 2011, foi veiculada matéria acerca do novo processo de perícias médicas que deverá ser iniciado a partir de janeiro do próximo ano no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (1).

            A nova proposta para a realização das perícias foi apresentada pelo INSS aos membros do CFM em plenária de julho último. De acordo com a proposta, os pedidos de afastamento do trabalho devido a motivo de doença, que não excederem o período máximo de 120 dias, serão dispensados da realização de perícia médica. O que parece é que o INSS não tem apresentado condições adequadas para a realização do número crescente de perícias médicas que lhe são solicitadas. De acordo com informações do próprio INSS, concernentes ao mês de abril do presente ano, há 3.333 médicos peritos em atividade no instituto em todo o Brasil. No referido mês de abril, os peritos realizaram 581.154 perícias, com uma média de 174 perícias mensais por médico perito, sendo que o INSS recebeu mais de 700 mil pedidos de segurados no mês. No acumulado do ano, até abril, foram feitas 2,59 milhões de perícias médicas no país (1).

         Tal questão acaba ganhando grande importância na Psiquiatria, já que os afastamentos do trabalho, que apresentam como justificativa a existência de um transtorno mental, têm aumentado de maneira substancial em nosso meio. Segundo também dados do INSS, estima-se que, em 2009, 13.200 pessoas foram afastadas do trabalho devido à existência de transtorno mental, enquanto que, no ano de 2006, foram 600 os afastados. Assim, nota-se um aumento de mais de 2.000% dos afastamentos do trabalho devido à existência de transtorno mental, entre 2006 e 2009 (2).

            Além disso, os afastamentos do trabalho motivados por dependência química também vêm aumentando no país. Um levantamento recente, veiculado pelo INSS, estima que, somente no primeiro semestre de 2011, cerca de 21 mil pessoas foram afastadas do trabalho em decorrência de dependência química. O número é 22% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado (3).

Sendo assim, é fundamental que diversas medidas sejam tomadas para o adequado enfrentamento da atual situação. Há a necessidade premente de se colocar como prioridade a prevenção do aparecimento de transtornos mentais no contexto do trabalho. Faz-se necessário investir mais no aparato de fiscalização e vigilância das condições de trabalho, de maneira não apenas a punir, mas também a orientar trabalhadores e empregadores. Além disso, o investimento no tratamento apropriado e na reabilitação para o trabalho dos segurados do INSS que se encontram afastados também são medidas que não podem ser negligenciadas.

Entretanto, a despeito das medidas de prevenção, tratamento e reabilitação dos segurados, a constituição de corpo de peritos médicos capacitados para a avaliação apropriada dos beneficiários do INSS, que são afastados do trabalho, constitui-se também em fator de suma importância para o enfrentamento da atual situação. Tal fato é fundamental, pois não se pode menejar com justiça os casos de afastamento do trabalho sem que seja realizada avaliação pericial dos segurados, completamente desconectada da relação médico-paciente, que muitas vezes é permeada por componentes afetivos importantes, o que pode comprometer o julgamento adequado do profissional médico assistente no que tange ao afastamento do trabalho de seu paciente. Ademais, vale lembrar que, do ponto de vista técnico, é o perito do INSS, e não o médico assistente do segurado, que está apto para avaliar de maneira apropriada se a condição clínica do paciente implicará ou não em sua incapacidade para o trabalho. Além disso, caso o afastamento do trabalho fique a cargo do médico assistente do segurado, situações de constrangimento podem ser aparecer, o que, sem dúvida, acabará por macular a relação médico-paciente. Desse modo, o CFM deve apreciar com bastante cautela o novo processo de perícias proposto pelo INSS.

 

Referências:

1-http://portal.cfm.org.br/images/stories/JornalMedicina/2011/jornal198.pdf

2-http://carosamigos.terra.com.br/index_site.php?pag=materia&id=201

3-http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/politica/cresce-o-numero-de-trabalhadores-afastados-por-uso-de-drogas/


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