Volume 22 - Novembro de 2017 Editor: Giovanni Torello |
Outubro de 2011 - Vol.16 - Nº 10 Psiquiatria Forense PROPOSTA DE NOVAS REGRAS PARA AS PERÍCIAS DO INSS Quirino Cordeiro (1) No
periódico “Jornal Medicina” do Conselho Federal de Medicina (CFM) de julho de
2011, foi veiculada matéria acerca do novo processo de perícias médicas que
deverá ser iniciado a partir de janeiro do próximo ano no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) (1). A
nova proposta para a realização das perícias foi apresentada pelo INSS aos
membros do CFM em plenária de julho último. De acordo com a proposta, os
pedidos de afastamento do trabalho devido a motivo de doença, que não excederem
o período máximo de 120 dias, serão dispensados da realização de perícia
médica. O que parece é que o INSS não tem apresentado condições adequadas para
a realização do número crescente de perícias médicas que lhe são solicitadas. De acordo com informações do
próprio INSS, concernentes ao mês de abril do presente ano, há 3.333 médicos peritos em atividade no
instituto em todo o Brasil. No referido mês de abril, os peritos realizaram
581.154 perícias, com uma média de 174 perícias mensais por médico perito, sendo
que o INSS recebeu mais de 700 mil pedidos de segurados no mês. No acumulado do
ano, até abril, foram feitas 2,59 milhões de perícias médicas no país (1). Tal
questão acaba ganhando grande importância na Psiquiatria, já que os
afastamentos do trabalho, que apresentam como justificativa a existência de um
transtorno mental, têm aumentado de maneira substancial em nosso meio. Segundo
também dados do INSS, estima-se
que, em 2009, 13.200 pessoas foram afastadas do trabalho devido à existência de
transtorno mental, enquanto que, no ano de 2006, foram 600 os afastados. Assim,
nota-se um aumento de mais de 2.000% dos afastamentos do trabalho devido à
existência de transtorno mental, entre 2006 e 2009 (2). Além
disso, os afastamentos do trabalho motivados por dependência química também vêm
aumentando no país. Um
levantamento recente, veiculado pelo INSS, estima que, somente no primeiro
semestre de 2011, cerca de 21 mil pessoas foram afastadas do trabalho em
decorrência de dependência química. O número é 22% maior do que o registrado no
mesmo período do ano passado (3). Sendo assim,
é fundamental que diversas medidas sejam tomadas para o adequado enfrentamento
da atual situação. Há a necessidade
premente de se colocar como prioridade a prevenção do aparecimento de
transtornos mentais no contexto do trabalho. Faz-se necessário investir mais no
aparato de fiscalização e vigilância das condições de trabalho, de maneira não
apenas a punir, mas também a orientar trabalhadores e empregadores. Além disso,
o investimento no tratamento apropriado e na reabilitação para o trabalho dos
segurados do INSS que se encontram afastados também são medidas que não podem
ser negligenciadas. Entretanto, a
despeito das medidas de prevenção, tratamento e reabilitação dos segurados, a
constituição de corpo de peritos médicos capacitados para a avaliação
apropriada dos beneficiários do INSS, que são afastados do trabalho,
constitui-se também em fator de suma importância para o enfrentamento da atual
situação. Tal fato é fundamental, pois não se pode menejar com justiça os casos
de afastamento do trabalho sem que seja realizada avaliação pericial dos
segurados, completamente desconectada da relação médico-paciente, que muitas
vezes é permeada por componentes afetivos importantes, o que pode comprometer o
julgamento adequado do profissional médico assistente no que tange ao
afastamento do trabalho de seu paciente. Ademais, vale lembrar que, do ponto de
vista técnico, é o perito do INSS, e não o médico assistente do segurado, que
está apto para avaliar de maneira apropriada se a condição clínica do paciente
implicará ou não em sua incapacidade para o trabalho. Além disso, caso o
afastamento do trabalho fique a cargo do médico assistente do segurado,
situações de constrangimento podem ser aparecer, o que, sem dúvida, acabará por
macular a relação médico-paciente. Desse modo, o CFM deve apreciar com bastante
cautela o novo processo de perícias proposto pelo INSS. Referências: 1-http://portal.cfm.org.br/images/stories/JornalMedicina/2011/jornal198.pdf 2-http://carosamigos.terra.com.br/index_site.php?pag=materia&id=201 3-http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/politica/cresce-o-numero-de-trabalhadores-afastados-por-uso-de-drogas/
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