Volume 15 - 2010 Editor: Giovanni Torello |
Junho de 2010 - Vol.15 - Nº 6 France - Brasil- Psy Coordenação: Docteur Eliezer DE HOLLANDA CORDEIRO Quem somos (qui
sommes-nous?)
France-Brasil-PSY é o novo espaço virtual de “psychiatry on
line”oferto aos profissionais do setor da saúde mental de expressão
lusófona e portuguesa.Assim, os leitores poderão doravante nela encontrar
traduções e artigos em francês e em português abrangendo a psiquiatria, a
psicologia e a psicanálise. Sem esquecer as rubricas habituais : reuniões
e colóquios, livros recentes, lista de revistas e de associações, seleção de
sites. Qui sommes- nous ? France-Brasil-PSY est le nouvel espace virtuel de “psychiatry on
line”offert aux professionnels du secteur de la santé mentale d’expression
lusophone et française. Ainsi, les lecteurs pourront désormais y trouver des
traductions et des articles en français et en portugais concernant la
psychiatrie, la psychologie et la psychanalyse. Sans oublier les rubriques
habituelles : réunions et colloques, livres récentes, liste de revues et
d’associations, sélection de sites
1.APROVACÃO DO TÍTULO DE PSICOTERAPEUTA Eliezer de Hollanda Cordeiro O Jornal oficial da República francesa publicou em 20 de maio último, um decreto fixando as condições para a utilização do título de psicoterapeuta. O decreto é o epílogo de um longo debate começado há anos, que relatamos nesta coluna desde novembro de 2003 no artigo intitulado UM ESTATUTO PARA OS PSICOTERAPEUTAS. Escrevemos então que as instituições legislativas francesas deviam aprovar um projeto de lei determinando que o título de psicoterapeuta fosse reservado exclusivamente aos médicos(mesmo os que não são psiquiatras) e psicólogos clínicos. Até então, qualquer pessoa sem formação adequada e reconhecida podia se proclamar psicoterapeuta . Foi assim que charlatões e adeptos de seitas religiosas, por exemplo, aproveitaram-se desta falha legislativa para criar seus gabinetes de consultação, ganhar dinheiro e agregar novos adeptos religiosos. O novo decreto é o desfecho favorável das ações simultâneas das associações e sindicatos, entre outros da Association Française de Psychiatrie e do Syndicat des Psychiatres Français. QUEM PODE AGORA SE CONSIDERAR PSICOTERAPEUTA? *Doutores em medicina, psicólogos e psicanalistas registrados nos anuários de suas associações. Todos podem obter uma dispensa total ou parcial dos cursos de formação em psicopatologia clínica. *Os profissionais que puderem provar haver exercido uma atividade psicoterápica durante pelo menos cinco anos. *Os candidatos devem ter o doutorado para poder exercer a medicina ou um diploma de master de psicologia ou psicanálise. Foram necessários seis anos de debates no Senado e na Assembléia Nacional, seis anos de manifestações, reuniões e discussões organizados por associações de psicólogos, psicanalistas e psiquiatras para que um compromisso pudesse ser obtido e o novo projeto viesse a ser adotado. Como era previsivel, o novo decreto já começou a suscitar críticas. Por exemplo, a Association Française de Psychiatrie (AFP) e o Syndicat des Psychiatres Français(SPF) queixam-se por não terem sido convidados a participar da redação de um decreto que oferece “ vantagens consideráveis a médicos não especializados em psiquiatria’’. Estas organizações representativas denunciam os riscos de desvalorização das psicoterapias e mesmo da psiquiatria, se o projeto em questão vier a ser aplicado, como escreveu François KAMMERER (vice presidente da AFP e do SPF) na Lettre de Psichiatrie Française de maio de 2010. Ele explica que ‘’conceder o título de psicoterapeuta a um médico (...)somente com 200 horas de formação teórica específica e dois meses de estágio prático suscita muitas questões. Porque, se em termos de comunicação, o objetivo de luta contra as seitas foi muito realçado, o decreto não leva suficientemente em conta a necessidade de uma formação de alto nivel para os profissionais da saúde no campo muito especial das psicoterapias estruturadas. Para tanto, é preciso que os médicos tenham uma formação teórica e prática em psicopatologia, o que não não é previsto no novo decreto’’. Contudo, as insuficiências do decreto podem ser superadas e as reivindicações dos sindicatos e associações, entendidas. Tudo dependerá da mobilização dos sindicatos de psiquiatras, dos psicólogos clínicos, das associações psicanalíticas reconhecidas, da sensibilidade dos senadores e deputados médicos, sem esquecer aqueles que querem clarificar a aprimorar o estatuto de psicoterapeuta, importantíssimo para o próprio futuro da psiquiatria. 2. O SINDICATO DOS PSIQUIATRAS FRANCESES ADVERTE TELEVISÕES Recentemente , duas reportagens televisuais mostraram o trabalho cotidiano das equipes médicas de dois hospitais psiquiátricos .Num comunicado datado de 20/05/2010, Le Syndicat des Psychiatres Français(SPF) adverte as cadeias de televisão Arte e Antène 2, denunciando os riscos suscetiveis de serem causados por estas reportagens tendenciosas que mostram ao público, uma imagem caricatural da psiquiatria hospitalar. O Syndicat des Psychiatres Français(SPF) denuncia uma situação geral, consistindo em atribuir aos psiquiatras novas missões , aumentando-lhes a carga de trabalho. O SPF também denuncia as consequências dramáticas causadas pela supressão de novos leitos nos hospitais psiquiátricos, sem a criação prealável de estruturas alternativas. Por fim, o SPF defende mais uma vez ‘’o enfoque biológico, psicológico e social do fato psíquico, salientando a importância da psicoterapia institucional, única maneira de evitar certos desvios ...Mas à condição de dar aos psiquiatras os meios de que precisam para realizar suas missões .’’ 3.REUNIÕES E COLÓQUIOS *LA REVUE FRANÇAISE DE PSYCHIATRIE ET DE PSYCHOLOGIE MÉDICALE 4. ASSOCIAÇÕES *MISSION NATIONALE D’APPUI EN SANTÉ MENTALE *ASSOCIATION FRANÇAISE DE THERAPIE COMPORTEMENTALE ET COGNITIVE (aftcc) *ASSOCIATION DE LANGUE FRANÇAISE POUR L’ETUDE DU STRESS ET DU TRAUMA (ALFEST) *ASSOCIATION POUR LA FONDATION HENRI EY *Association Française de Psychiatrie
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