Volume 14 - 2009
Editores: Giovanni Torello e Walmor J. Piccinini

 

Agosto de 2009 - Vol.14 - Nº 8

Psiquiatria Forense

CORRUPÇÃO POLÍTICA E PSIQUIATRIA FORENSE

Hilda Morana

Frente aos recentes acontecimentos não resisti em voltar ao tema, embora tenha publicado artigo semelhante na edição de Julho de 2007 - Vol.12 - Nº 7.

Assistimos ao crescente número de políticos envolvidos em escândalos de corrupção. Imensa farra com o dinheiro público e a paixão deles pela possibilidade de ganhos fáceis auxiliada pela extrema ineficiência da repressão.

 

Recentemente as representações submetidas ao Conselho de Ética do Senado contra o presidente da Casa, José Sarney têm recebido destaque especial na imprensa brasileira.

 

Porto Alegre - Abertura de uma CPI para investigar denúncias de corrupção no governo de Yeda Crusius (PSDB)

 

Veja mais um exemplo: 05/08/2009

Pesquisa mostra que 61% dos condenados por tráfico atuam sozinhos

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/08/05/ult5772u4870.jhtm

Haroldo Ceravolo Sereza. Do UOL Notícias

 

Em São Paulo, estudo encomendado pelo Ministério da Justiça mostra que 61,5% dos condenados em tribunais da cidade do Rio de Janeiro e do Distrito Federal atuavam sozinhos ou, pelo menos, foram presos nesta situação. Além disto, grande parte era formada por réus primários (55,2%) e por portadores de pequenas quantidades de droga.

"A atuação da polícia, nesse sistema, é ainda comprometida pela corrupção, que filtra os casos que chegam ao conhecimento do Judiciário", diz também o estudo. "Este ciclo vicioso muito tem contribuído para a superlotação das prisões com pequenos traficantes pobres, e para a absoluta impunidade dos grandes", completam os pesquisadores.

 

INICIATIVAS INTERESSANTES:

1-Existe a Campanha Ficha Limpa, cujo objetivo é reunir as 1,3 milhão de assinaturas necessárias para levar ao Congresso Nacional um novo projeto de lei de iniciativa popular. Desta vez com o objetivo de vetar as candidaturas de pessoas com condenações criminais ou com denúncias acolhidas em julgamentos realizados por tribunais. http://campanhafichalimpasp.blogspot.com/

 

2- Existe ainda o Dicionário Brasileiro da Corrupção

http://www.politicavoz.com.br/corrupcaoepolitica/dicionario/

 

3- Há uma Organização não-governamental (ONG) denominada Transparência Internacional (TI) que mede um tipo de Índice de Corrupção em vários países. A nota vai de zero (para os países mais corruptos) a 10 (para os menos corruptos). Trata-se de um indicador compilado a partir de outros indicadores, todos estes referentes a opiniões de pessoas ligadas a corporações transnacionais (ou que para elas prestam serviços) a respeito do nível de corrupção que elas imaginam vigorar em um país.  O Brasil não tira mais de 4 pontos nesse boletim, ou seja, um país altamente corrupto.

 

MAIS EXEMPLOS:

Na Bahia: 2 de julho. Protógenes diz que país virou caso de polícia. Delegado afastado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, que chefiou a primeira etapa da Operação Satiagraha e comprou briga com o alto escalão da PF, do Ministério da Defesa e do governo federal. Questionado sobre o caso Sarney, Protógenes disse que a atual crise no Senado é um exemplo perfeito da política nacional. “O Brasil virou caso de Polícia, meu caro. O povo não aceita mais tanta roubalheira. Essas manifestações deixam bem claro que o brasileiro aprendeu a dizer não à corrupção”.

 

Fujimori
O ex-presidente peruano Alberto Fujimori foi condenado ontem a sete anos e meio de prisão por desviar US$ 15 milhões em verbas públicas para as mãos de seu ex-braço direito Vladimiro Montesinos, pivô de escândalos de corrupção que levaram seu governo à ruína.

Arnaldo Jabor: rabo de lagartixa. Mesmo cortado ou cassado o rabo do corrupto  nasce de novo.  Sangue-sugas e cuequeiros são re-eleitos.

Enfim:

Que tipos de problemas psiquiátricos podem ser associados à corrupção política,?

2- Como diagnosticar esses quadros?

 

3- Existe alguma solução clínica para esse tipo de comportamento, ou  é da esfera estritamente policial-criminal? 

 

4- Corruptos são plenamente imputáveis ou semi-imputáveis?

 

Na wikipedia  (http://pt.wikipedia.org/wiki/Corrupção_Política) encontramos que: “a palavra corrupção deriva do latim corruptus que, numa primeira acepção, significa quebrado em pedaços e numa segunda acepção, apodrecido, pútrido. Por conseguinte, o verbo corromper significa tornar pútrido, podre”.

“Numa definição ampla, corrupção política significa o uso ilegal - por parte de governantes, funcionários públicos e agentes privados - do poder político e financeiro de organismos ou agências governamentais com o objetivo de transferir renda pública ou privada de maneira criminosa para determinados indivíduos ou grupos de indivíduos ligados por quaisquer laços de interesse comum – como, por exemplo, negócios, localidade de moradia, etnia ou de fé religiosa.

No crime de corrupção política, os criminosos – ao invés de assassinatos, roubos e furtos - utilizam posições de poder estabelecidas no jogo político normal da sociedade para realizar atos ilegais contra a sociedade como um todo. É o chamado de tráfico de influência.

A corrupção ocorre não só através de crimes subsidiários como, por exemplo, os crimes de suborno (para o acesso ilegal ao dinheiro cobrado como impostos, taxas e tributos) e do nepotismo (nomeação de parentes e amigos aos cargos de administração pública). O ato de um político se beneficiar de fundos públicos de uma maneira outra que a não prescrita em lei – isto é, através de seus salários - também é corrupção.

Todos os governos são afetados por crimes de corrupção, desde uma simples obtenção e doação de favores como acesso privilegiado a bens ou serviços públicos em troca de amizade até o pagamento superfaturado de obras e serviços públicos para empresas privadas em troca do retorno de um percentual do pagamento para o governante ou para o funcionário público (seja ele ou não seja ele uma figura preposta do governante) que determina o pagamento.

O ato considerado crime de corrupção e o ato não considerado crime de corrupção podem variar em função das leis existentes e, portanto, depende do país em análise. Por exemplo, obter ajuda financeira de empresários para uma campanha política é um ato criminoso em países em que todos os valores gastos nas eleições necessariamente têm de vir de fundos públicos (de maneira a que grupos políticos mais ricos não possam fazer valer a sua riqueza para o convencimento dos eleitores em favor de suas teses). Em outros países, este ato de doação financeira pode ser considerado totalmente legal (como ocorre nos Estados Unidos).

A corrupção política implica que as leis e as políticas de governo são usadas para beneficiar os agentes econômicos corruptos (os que dão e os que recebem propinas) e não a população do país como um todo. A corrupção provoca distorções econômicas no setor público direcionando o investimento de áreas básicas como a educação, saúde e segurança para projetos em áreas em que as propinas e comissões são maiores, como a criação de estradas e usinas hidroelétricas. Além disso, a necessidade de esconder os negócios corruptos leva os agentes privados e públicos a aumentar a complexidade técnica desses projetos e, com isso, seu custo. Isto distorce ainda mais os investimentos. Por esta razão, a qualidade dos serviços governamentais e da infra-estrutura diminui. Em contrapartida, a corrupção aumenta as pressões sobre o orçamento do governo. “Em seguida, esta pressão se reflete sobre a sociedade com o aumento dos níveis de cobrança de impostos, taxas e tributos”.

 

Para Joel Rennó Jr.

http://www.clesio.net/cn/index.php/2007/05/28/corrupcao_e_doenca?blog=12

Existiriam três tipos de corruptos: o corrupto anti-social, o corrupto borderline e o corrupto narcísico. O corrupto sofreria de uma doença conhecida como transtorno de personalidade (TP). Não concordo que sejam borderlines ou narcísicos. Penso que podem ter aspectos mais impulsivos ou serem  mais vaidosos. Grifo nosso

 

Para João Augusto Figueiró.

http://www.adur-rj.org.br/5com/pop-up/uma_vez_corrupto.htm

Corrupção é uma doença ( prefiro chamar de defeito), grifo nosso,  e não tem cura. Tem sintomas claros de transtorno da personalidade anti-social. Diz que: “Normalmente são espertos, com facilidade de comunicação”.

De fato, pessoas com transtornos da personalidade, principalmente os mais graves (chamados pela psiquiatria forense de psicopatas), apresentam grande habilidade em argumentação. É quase impossível tentar discutir qualquer coisa que seja do desejo deles e, claro inadequado socialmente. Vão acabar por argumentar indefinidamente até nos cansar. E,  mais interessante é que, devido ao defeito de sua personalidade, ou seja, de seu caráter, possuem uma lógica intrínseca  para um discurso impecável. Como eles não desenvolveram os mecanismos cerebrais de respeito a outro, tudo lhes parece muito racional. Como disse a personagem Ivone na novela Caminho das Índias: “As pessoas estão aí para serem enganadas, alguém vai fazer isso e, portanto que seja eu”. Acontece que as pessoas não estão para serem enganadas, elas simplesmente, devido a integridade de seu caráter acreditam nos outros, no seu semelhante. Estão dispostas a compartilhar suas experiências e a ajudar se for preciso.  Sentem-se bem com isso.  O ser humano é um ser essencialmente social e necessita do contato humano. Acreditar no outro faz parte da natureza, com exceção dos mais desconfiados, e ninguém espera de antemão ser enganado ou usado em seus propósitos. 

Um erro comum que temos visto em publicações de mídia é considerar que quem comete uma infração de trânsito, faz uma consulta médica sem recibo para pagar menos imposto, ou registra um funcionário com salário menor seja corrupto e, portanto sofra de transtorno anti-social da personalidade. Para ser caracterizado como tal a conduta habitual deve preencher critérios específicos e o diagnóstico não se baseia em meros comportamentos e sim em análise semiológica do histórico de vida e dos padrões  permanentes de seu comportamento. Tarefa para psiquiatra diagnosticar.

A questão é a impunidade penal que reina neste país.

Segundo Sérgio Adorno: “Indubitavelmente, a grande incentivadora da criminalidade da violência ( e da corrupção, grifo nosso) é a impunidade. A impunidade atinge a imensa maioria dos criminosos, fazendo com que o crime tenha uma relação de custo–benefício imensamente favorável. Assim, nos últimos cinco anos, dos mais de 600 mil crimes registrados em 16 delegacias de polícia na cidade de São Paulo, apenas uma pequena parcela redundou em pena de reclusão do acusado.

Isso porque, de um total de 338,6 mil crimes, violentos e não violentos, analisados no período, apenas 21,8 mil foram objeto de inquérito policial. Estima-se com base em outros estudos que, desses inquéritos, 40% venham a ser arquivados. Se essas estatísticas se confirmarem, apenas 13,1 mil crimes se traduzirão em denúncia encaminhada ao Ministério Público e acolhida pela autoridade judiciária. Alguns serão desqualificados por falta de provas, por exemplo, e possivelmente algo em torno de 5% dos crimes analisados redundarão em pena, ( e apenas 2,2% cumprirão a pena, grifo nosso) diz Sérgio Adorno, coordenador do Centro de Estudos da Violência, um dos dez Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (Cepids) financiados pela Fapesp. Na França, em 20 crimes violentos, 19 tendem a merecer pena, compara [...]. Outro levantamento, sobre o assassinato de crianças e adolescentes, realizado em São Paulo entre 1991 e 1994 e já concluído, revelou taxa de conversão do crime em pena de apenas 1,72%”. (Izique, 2004, p. 2)”.

 

Concluindo:

 

Corrupção é crime. Entre outros ver artigos 312 a 327 do Código Penal Parte Geral.

Corrupção é doença? Sim, considerando-se as doenças por insuficiência, pertencente ao grupo dos transtornos do desenvolvimento.

Ou seja, é um defeito da personalidade onde o desenvolvimento das funções da sociabilidade não se completa gerando deficiências na capacidade de consideração pela alteridade. Como qualquer defeito humano  a manifestação de sintomas obedece a um espectro de manifestações podendo ser mais ou menos graves.

 

Para considerar o agente que pratica corrupção com sendo portador de um transtorno da personalidade anti-social a sua história de vida e padrões de comportamento devem ser avaliados por um psiquiatra.

 

Se for firmado um diagnóstico de transtorno da personalidade anti-social em um sujeito que praticou crime de corrupção, qual deve ser  encaminhamento médico-legal?

Vai depender do caso, uma vez que o diagnóstico de transtorno da personalidade anti-social por si só não implica em semi-imputabilidade ou imputabilidade plena. Vai depender do grau de comprometimento do caráter e da capacidade em entender  e de se determinar segundo o seu entendimento. Entram na análise a capacidade de planejamento de seus atos, a tentativa de esquivar-se das conseqüências,  a capacidade de arrependimento e remorso e outros fatores que caberá ao psiquiatra forense avaliar.


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