Volume 13 - 2008
Editores: Giovanni Torello e Walmor J. Piccinini

 

Novembro de 2008 - Vol.13 - Nº 11

Psiquiatria Forense

Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

Hilda Morana

Uma Comissão para avaliar os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) do Brasil, da qual faço parte, formou-se por iniciativa de um dos Diretores da Associação Brasileira de Psiquiatria, Dr. João Carlos Dias.

Tenho, portanto, visitado alguns desses Hospitais e a impressão que fica é uma só: falta de psiquiatras forenses. E o motivo de faltarem profissionais capacitados nesses centros é a baixíssima e indigna remuneração.

A atividade do psiquiatra em HCTPs é a de tratar do doentes mentais que cometeram crimes e foram considerados inimputáveis e, portanto, cumprem Medida de Segurança (MS). O Psiquiatra que trata do sujeito custodiado não pode realizar o Laudo de Cessação de Periculosidade. Não é permitido que o médico que trate de um paciente seja também o perito do caso. Isto acarretaria um viés importante de julgamento. Uma vez que são obrigados a tratarem de inúmeros pacientes nestas condições, sofrem com a falta de recursos, seja de medicamentos, seja de opções terapêuticas outras, seja das condições de higiene e falta de recursos para a re-inserção social. O psiquiatria que realiza os Laudos de Cessação de Periculosidade tem um acumulo de serviço, sendo muitas vezes o único profissional da Instituição para esta tarefa. Em alguns HCTPS, devido a falta de psiquiatras, o mesmo acaba por acumular ambas as funções: tratar e fazer os Laudos, o que, como já nos referimos, não é permitido.

 

O que vimos acontecer é que os HCTPs  funcionam devido a intensa dedicação de seus funcionários. A maioria deles tem estrutura penitenciária e não de hospital. Alguns possuem enfermarias, que são em geral, lotadas sem espaço para uma devida circulação. Mas, a grande maioria tem a estrutura de celas onde abrigam número variado de custodiados.  

Na cidade de Belém o HCTP é muito bem estruturado fisicamente, tem uma equipe de atendentes muito bem entrosada, porém, a diretora é a única psiquiatra que está disponível para o atendimento psiquiátrico. São 126 internos, todos cumprindo Medida de segurança. A diretora precisa gerenciar o Hospital e medicar todos estes pacientes. Os Laudos de Cessação de Periculosidade  é apenas realizado pela única psiquiatra forense da região que tem seu agendamento previsto para o ano de 2015.

Vários pacientes cometeram crimes por apresentar surtos psicóticos os quais já foram remitidos. Contudo, ficarão custodiados até que  o agendamento da única psiquiatra forense da região permita a sua liberação da Medida de Segurança, gerando um gasto inútil para o Governo. Tais pacientes, já remitidos de sua doença mental, poderiam estar em atendimento ambulatorial.  Acabam cumprindo o equivalente a uma pena longa e quando perdem os vínculos familiares, o Estado provavelmente terá que custodiá-lo por todo o sempre.

Na cidade de Brasília O HCTP pertence a sub-secretaria da Secretaria da Segurança.

É uma unidade masculina dentro do presídio feminino. É isolada e eles não têm contato com as mulheres. Imaginem que o dinheiro para manter esta unidade vem apenas do arrecadado pela cantina dos pacientes. É assim que eles cobrem todos os gastos. Tem apenas uma mulher em Medida de Segurança que fica junto com as outras presas do Sistema Semi-aberto. Eles têm 80 vagas para cumprimento de MS e no dia da nossa visita estavam com 76 homens.

Eles não têm nenhum psiquiatra que dê assistência regular para os que estão em MS. Os médicos da Secretaria da Saúde se revezam para dar este atendimento.

O plano deles é estabelecer uma Casa de Passagem para os que poderiam ir para o programa de Desinternação Progressiva. Eles já têm o prédio para abrigar este projeto.

Os laudos de cessação de periculosidade são feitos no IML, que faz também os Laudos de Sanidade Mental e Exame de Verificação de Dependência de Drogas.

Cada HCTP funciona de um jeito, sempre através de arranjos com os funcionários de extrema boa vontade e sacrificados em suas tarefas. Por vezes são administrados pela Secretaria de Justiça, outros pela Secretaria de Saúde e ainda pela Secretaria de Administração Penitenciária.

Quando ocorre de um  custodiado ser liberado da MS, não há HCTPs de média segurança, todos são de regime  fechado. Ora, saem de um regime fechado para a sociedade sem nenhum amparo médico.   Mas, na maioria das vezes ocorre algo ainda pior: os ex manicomiados são frequentemente encaminhados para Hospitais Psiquiátricos, dito comuns. Isto gera intenso desconforto por parte da diretoria destes hospitais e da equipe. São pacientes que cometeram crimes, que não podem ser liberados por alta médica, dependem de liberação judicial, assustam outros pacientes pela sua história e, não raro, reincidem em crimes violentos dentro do próprio hospital. Se fugirem, de quem será a culpa? Os hospitais comuns não possuem estrutura de vigilância para tais tipos de pacientes. A culpa recai sobre o diretor do hospital, o que não é justo. Os psiquiatra culpam os colegas que trabalham em HCTPs por lhes encaminhar pacientes ex manicomiados, mas a culpa não é deles e sim do Sistema de Saúde e de Justiça que não constroem hospitais e programas de desinternação adequados para os pacientes inimputáveis.

Uma última questão ainda se impõe.  Era muito comum, no passado, agora menos, que pacientes, sem doença mental e sim com comprometimento grave de caráter, os assim chamados psicopatas, conseguissem cumprir MS, através da astúcia de seus advogados, Ainda restam muitos psicopatas em HCTPs que se misturam a doentes mentais que acabam se subordinando a imposição dos mesmos, vindo a apresentar comportamento que não seriam de seu feitio.

Para finalizar pergunto: O que fazem os juízes que não se mobilizam para tais questões? Parecem apenas cumprir a sua tarefa de encaminharem pacientes a cumprir MS seja lá para onde for e nas condições que for. Na maioria das vezes os HCTPS não têm vagas, não têm a disponibilidade para abrigar o doente encaminhado, muitas vezes o doente não é sequer  do Estado a qual foi determinada a sua internação, mas cumpra-se!


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