Volume 6 - 2001
Editor: Giovanni Torello

 

Agosto de 2001 - Vol.6 - Nº 8

Artigo do mês

Privacidade. Prontuário. Direitos do Paciente e do Médico

 

Edição Dr. Walmor J. Piccinini

Participantes: Carlos Lopes, Irma Ponti, Márcio Pinheiro, Judite Pereira da Silva, Geraldo Sette, Sander Friedman, Fernando Portella, Guilherme Lara Leite. Marco Albuquerque, Luis Carlos Calil, Jaime Vaz Brasil. Paulo Negro, Lúcio vilaça, Paulo Castro, Louston Castilho Nobre Vieira

Os primórdios da nossa discussão está num email enviado para a lista por Carlos Lopes apresentando um artigo do W.Post sobre normas sobre privacidade para os pacientes em geral nos EUA.

Guidelines on Patient Privacy Rules Issued.

Administration Postpones Action on Parents' Access to Minors' Health Records

By Ceci Connolly

Washington Post Staff Writer

Saturday, July 7, 2001; Page A06

The Bush administration issued detailed guidelines yesterday for protecting the confidentiality of medical records, attempting to dispel what many described as the most serious misconceptions about the first federal patient privacy rules.

Contrary to some early interpretations of the rules, hospital rooms need not be soundproofed, doctors may discuss a case with a nurse or lab technician and pharmacists are free to hand over prescriptions to a patient's relative, according to the guidelines from the Department of Health and Human Services.

But the administration postponed action on some of the most contentious matters surrounding patient records, most notably the question of whether parents should have guaranteed access to a child's health records. Under the federal regulations, parents may be told if a minor seeks services such as substance abuse counseling or birth control. The only exceptions to that rule are if the child is at risk or if a state law grants confidentiality.

In yesterday's guidance, Health and Human Services Secretary Tommy G. Thompson reiterated his plans to reassess that policy, raising concern among some medical professionals and privacy advocates that he intends to allow access to minors' records.

"That is a really worrisome thing," said Debra Ness, executive vice president of the National Partnership on Parents and Families. "Anyone who has teenagers knows that in certain sensitive areas -- such as mental health or contraception or screening for STDs

[sexually transmitted diseases] -- the assurance of confidentiality is critical to their willingness to get those services."

An official at the Planned Parenthood Federation of America said that about two dozen states allow minors to receive contraceptive services without parental consent, but about 30 states require consent for an abortion.

Initiated during the Clinton administration, the federal standards give patients more control over their medical records, in many instances requiring health care providers to get written consent before releasing any information. By 2003, Americans will have the right to scrutinize -- and amend -- their own medical files and keep much of that information from financial institutions or employers.

"We consider this to be a very important consumer right," said Joy Pritts, senior counsel at the Health Privacy Project at Georgetown University. "If everybody else is looking at your health information and making life-altering decisions based on that, you should have the right to see it too."

Nothing in yesterday's guidelines alters the safeguards approved last December, but in offering the lengthy interpretation the Bush administration soothed health care industry officials who complained that the regulations were unnecessarily burdensome and costly. The Blue Cross Blue Shield Association, which fought much of the privacy effort, estimated at one time that it would cost. the industry more than $40 billion over five years to implement the rules. ......

..... For patients, Pritts said the impact of the federal rules will depend largely on where one lives. "If you live in a state like California that has a lot of privacy protections, your life is not going to change much," she said. "But if you live in a state like Alabama you will be better off with implementation of these regulations."

Still, the debate over medical records is far from over. In the guidelines, HHS listed several areas in which it plans to pursue changes.

During a news conference in May, Thompson said he would leave "major changes" regarding minors' records and confidentiality restrictions on researchers until next year.

In addition to revising regulations affecting minors' records, the department intends to make it easier for doctors to phone in a prescription, refer patients to specialists, post sign-up sheets or call out a patient's name in the waiting room. ........

 

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Sat, 7 Jul 2001 22:32:11 -0300

From:"lc.calil" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Colegas da Lista

Falando em privacidade, vejam esta e cuidado na informação de pacientes e promoções laboratoriais. Muitas vezes com proposito de beneficiar pacientes, fazendo cadastro dos mesmos com industria farmacêutica, vejam no que pode resultar!!!!

Abraços Calil

Dr. Luis Calos Calil

Psiquiatra e Psicoterapeuta

Prof. Psiquiatria da FMTM - Uberaba MG

[email protected]

05/07/2001 - 12h06

Laboratório divulga e-mail de pacientes com depressão. da Reuters, em Washington (EUA)

O laboratório farmacêutico Eli Lilly divulgou inadvertidamente na semana passada os e-mails de alguns pacientes com depressão, bulimia ou desordem obsessiva-compulsiva, segundo o jornal Washington Post.

Uma mensagem de 27 de junho listava os endereços eletrônicos de cerca de 600 pessoas que assinaram um serviço de internet da Lilly, que envia mensagens para que as pessoas lembrem de tomar o antidepressivo Prozac.

Ao longo dos últimos dois anos, essas mensagens eram dirigidas apenas a indivíduos. A mensagem da semana passada, anunciando o fim do programa, foi enviada para todos os participantes e incluiu todos os endereços dos assinantes do serviço, por causa de uma falha de programação.

A porta-voz da Lilly, Laura Miller, disse ao Post que a companhia tomou iniciativas para prevenir novas falhas, incluindo a suspensão temporária do envio de e-mails. "Pedimos desculpas pelo erro", disse ela. A porta-voz afirmou que a companhia considera a privacidade dos pacientes como prioridade. "Levamos isso muito a sério."

Especialistas em privacidade dizem que o lapso demonstra as dificuldades da proteção de informações delicadas coletadas e compartilhadas por computadores na internet.

Representantes da companhia não estavam imediatamente disponíveis para comentar a reportagem do Post.

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Sun, 8 Jul 2001 15:55:48 -0300 From:

"Lucio F. M. Villaca" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Jaime e colegas :

Gostaria que lessem o noticiario do NYTimes, na secção Health, sobre a Privacy Bill que passou no Senado Americano e agora aguarda aprovação na Camara (House of Representatives), bem como a posição da Administração Bush (tão pouco tempo na Presidência e já com a popularidade em franca queda). Os comentários de altos funcionários do governo federal são de deixar qualquer um estupefato. Nem eles mesmos parecem saber do que estão falando ou são mestres na arte de confundir o cidadão.

O site da AMA (www.ama-assn.org) tambem vale a pena ser visitado. A AMA esta promovendo uma campanha nacional para conscientizar os deputados federais da necessidade de proteger os direitos dos pacientes.

Tudo isso para dizer que não acredito muito nestes enganos, propalados pela industria farmacêutica (e de seguros saude), que frequentemente vendem informação medica confidencial para outras corporações interessadas.

A Eli Lilly, ha algum tempo, andou anunciando seus produtos em revistas de psicologia. Qual teria sido o seu intuito ? Que se estimulassem as campanhas para que os psicologos americanos tambem obtivessem o "direito" de prescrever ...?

Estamos com toda a razão quando começamos a ficar desconfiados das novas táticas de mercado da indústria farmacêutica ... Estamos vendo mudanças éticas sem precedentes no nosso relacionamento com ela.Um abraco.

Lucio F. M. Villaca

Brasilia, D.F.

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Sun, 8 Jul 2001 17:53:50 -0300 From:

"Jaime Vaz Brasil" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Lúcio e colegas:

Esses rumores de Psicólogos prescreverem medicação psiquiátrica vêm aumentando. Coincidentemente, na mesma proporção que os laboratórios anunciam e patrocinam revistas de psicologia. Creio que em breve esse debate virá à tona. E - creio - os Psicólogos irão querer o direito de receitar, pois aí fica tudo igual entre os psicólogos e os psiquiatras. Para azar e infelicidade do paciente, mas isso não é importante para os tubarões.

Bastará uma lei aprovada em nosso honestíssimo congresso que diga assim: dois semestres de farmacologia incluir-se-ão aos curriculuns das faculdades de pscicologia, devido ao avanço das neurociências, etc. Um ou dois anos depois, nova lei: já que "sabem" tudo de fármacos, porque não podem prescrever? Isso é discriminação. E por aí virá a tentativa. Os laboratórios vão penmder para qual lado? Os médicos irão reagir. Os psicólogos irão reagir. O laboratório usará sua máquina calculadora e decidirá. Quisera eu ser paranóide ou ignorante, do verbo ignorar.

Jaime Vaz Brasil

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Sun, 08 Jul 2001 22:08:36 +0000

From: Irma Ponti [email protected]

Reply-To: [email protected]

Jaime querido, uma pergunta: você sente a mesma "paranóia" :) com relação, digamos, a um oftalmologista ou genicologista prescrevendo psicotrópicos?

Um abraço, Irma

 

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Sun, 8 Jul 2001 20:46:06 -0300

From: "Lucio F. M. Villaca" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Jaime : Não era essa a minha intenção, a de acirrar a polêmica sobre possivel legislação permitindo que os psicologos venham a prescrever psicofarmacos. Creio que ainda existem psicologos com bastante bom senso e honestidade profissional que reconhecem que prescrever e muito mais do que fazer um cursinho de psicofarmacologia ou trabalhar sob a supervisao de um medico. Esse assunto ja foi debatido aqui na Lista numa outra oportunidade e rendeu bastante troca de ideias, a maioria delas de muito bom senso e reconhecendo o absurdo da proposição.

Eu quiz - e deixo isso bem claro novamente - me referir as mudanças éticas e no relacionamento com os medicos que temos visto no nosso trabalho diário com a indústria farmacêutica. Aqui tambem, não são todas que tem tido problemas na sua relação conosco. Com relacao a Eli Lilly (gostaria de ouvir a diretora medica da companhia, caso ela queira se pronunciar...), isso aconteceu, de fato, nos Estados Unidos, algum tempo atraz e a explicação foi a mesma : a Lilly havia cancelado o acordo, mas a revista continuava publicando a propaganda.

Com cada representante da industria farmaceutica que recebo, mesmo os que ja me conhecem algum tempo. Eu sinto como se tivesse pisando em ovos. Todo o cuidado para trocar idéias tem sido pouco. Gostaria que fosse diferente, mas infellizmente, não é essa a situação no momento atual. Abraco.

Lucio F. M. Villaca

Brasilia, D.F.

Yara Maria Laghi wrote: Caro Jaime e demais colegas da lista, Estou há pouco tempo na lista e tenho me portado apenas como espectadora até o momento. Como trabalho em Instituição Psiquiátrica para pacientes agudos, tenho acompanhado com bastante temor a situação epidêmica anti-psiquiátrica e bicho de 7-8-9-19 ...... cabeças ........ tudo parece tão simples para os engravatados e demagogos que falam da psiquiatria com a naturalidade com que compram um novo celular ..... é fácil falar de antipsiquiatria sem nunca ter de verdade conhecido o pcte psiquiátrico de pertinho, sem conhecer a dinâmica de uma ala psiquiátrica ...... poxa, é super-fácil. Também é fácil se normatizar prescrição de psico para quem não tem conhecimento técnico e tampouco experiência além das resistências já naturais ..... quantas vezes pactes fazendo uso de antidepressivos foram orientados pelas "terapeutas"/"psicólogas" a trocar a prescrição que só tinham efeitos colaterais pelos tão famosos "florais" ....... é complicado ...... mas concordo com o Jaime que a necessidade de informação diagnóstica é premente, fundamental, imperativa ........ desconhecem os eixos do DSM e só sabem da existência do CID pq vem na AIH ..... triste .......Com a relação a prescrição de psico pelas outras especialidades, vejo com cautela, pq normalmente só prescrevem lorax, lexotan, tryptanol e prozac, o q só posterga uma avaliação adequada ....... eu sou psiquiatra, não prescrevo pomada, creme ginecológico ... faço o tal do encaminhamento, pq não o sentido inverso??? Bom é isso .......

Um abraço a.Yara Maria Laghi

Psiquiatra/SP

 

Walmor Piccinini wrote:

Amigos. Aparentemente a questão da confidencialidade no manejo das informações do paciente derivou para o uso de medicamentos e marqueting da Indústria. Concordo que a indústria farmacêutica vem numa acirrada disputa pelo mercado e cabe ao bom profissional fazer suas escolhas. O problema da confidencialidade é mais complicado. Envolve informação para o plano de saúde, envolve autorização para tratamento e envolve a questão dos processos contra os profissionais. Vejamos. Nos EUA, para internar, ou realizar algumas sessões de psicoterapia, o profissional tem que passar pelo "gatekeeper" que solicita informações detalhadas sobre o paciente. Numa simples consulta psicoterápica ou de avaliação são preenchidos 12 a 16 páginas 4 para a clínica, 4 para a seguradora, 4 para o paciente e 4 para o profissional. ( Isso pode variar para mais, raramente para menos). São milhares de informações que ficam disponíveis nos "cofres eletrônicos".

No Brasil. O prontuário deve ficar à disposição do paciente ou da justiça por 20 amos. Os planos de saúde exigem cada vez mais detalhes para conceder baixas ou autorizar psicoterapias. Diagnóstico, nem se fala. Sem o CID nada anda, nem um atestado de 3 dias.

Eu fico surpreso ao lidar com jovens médicos ou psicólogos que isso não é levado em conta. Quando me aparece uma história cheia de detalhes íntimos do paciente eu pergunto. Você já se deu conta que isso pode ser lido em voz alta num tribunal? de modo geral o residente leva um susto. Isso tem que ser pensado por todos. Não se pode escrever nada sobre o paciente que não possa ser lido em público. A documentação deve ser defensiva, tanto para o paciente como para o profissional. Acho que esse assunto merece um seminário e como está ficando muito longo fico por aqui. Um abraço a todos Walmor

PS. Sobre psicologos em geral, o que posso dizer é que com a atual explosão demográfica de psicólogos e sua inserção no mercado de trabalho da forma como está sendo praticada.

Logo poderemos exigir o diploma para contratar uma babá. O que pode ser altamente positivo. Beijos Irma. WP

 

Irma Ponti wrote:

Sabe Jaime, muitas vezes, nos USA, o paciente não tem escolha. Não tem meios de pagar um psiquiatra e geralmente seu seguro de saúde não inclui tratamento psiquiátrico. Como a indústria farmacêutica quer vender remédio, fica esse dilema entre as seguradoras e a farmacologia. Sem dúvida vão chegar a um acordo, permitindo que outros profissionais do campo médico, como enfermeiros, psicólogos, etc. receitem remédios. Esses profissionais cobram menos do que os MDs (o que encanta as seguradoras) e a industria das pílulas se enriquece. Fácil, fácil. E coerente com um sistema cuja motivação existencial é lucro.

Mas, você acha mesmo que não é direito um médico aceitar de uma companhia farmacêutica uma passagem para New York ou New Orleans? E se o médico em questão é honesto e prescreve medicamentos com cautela, pondo o interesse e bem estar do paciente acima dos motivos da dita companhia? E se o médico é um brasileiro que vai lá aprende um bocado de coisa boa (sou bias com relação a New York, uma cidade vibrante, louca e querida) na sua profissão e volta mais preparado para atender melhor seus pacientes?

Tou só perguntando. Ninguém me pagou nada. Abraços, Irma

 

Jaime Vaz Brasil wrote:

Sim, Irma. Assim como outros especialistas, para venderem a idéia que cuidam do paciente como "um todo", receitam eles mesmo antidepressivos e ansiolíticos. Aliás, disse no mail anterior que não somos santos...Há uma pesquisa que mostra que os Psiquiatras ocupam o quarto ou quinto lugar em número de prescrições de ansiolíticos, por exemplo.

Abração, Irma! Jai

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Mon, 9 Jul 2001 13:27:16 –0300

From: "Carlos Lopes" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Mas, Walmor, se eu só anotar no prontuário o que pode ser lido - e "em voz alta" - num tribunal, o registro escrito não vai servir para nada, ou seja, não vai servir para diagnóstico e tratamento. Só para ser lido num tribunal. Em outras palavras, a história escrita do paciente transforma-se em pura burocracia. Como é que você tem resolvido esse problema?

Estou plenamente de acordo quanto à sua crítica ao aumento avassalador da burocracia "médica" (que de médica nada tem), mas por isso mesmo é que temos de ter registros que sirvam para alguma coisa, e não apenas papéis burocráticos.

Trata-se apenas de uma dúvida. Talvez eu tenha compreendido mal a sua colocação.

Um abraço,

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Mon, 09 Jul 2001 22:52:31 +0000

From: Walmor Piccinini <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Carlos. Talvez eu não tenha sido claro. Numa história clínica eu costumo estabelecer uma observação da maneira como o paciente ultrapassa ciclos vitais. infãncia, adolescência, primeiro emprego, casamento, filhos, realização profissional, idade madura, divórcio, envelhecimento. procuro apresentar as funções do ego de forma clara, apresentação, sensório etc. Um bom registro dos tratamentos efetuados, uso de medicação e tratamentos prévios. Como meus paciente são idosos, eu tenho muito que registrar e dedico especial interêsse ao uso de drogas e possíveis interações. a iatrogenia é umdos aspectos mais comuns. O que não aconselho registrar são acontecimentos do tipo envolvimentos sexuais, questões familiares que podem ser embaraçosas etc. registro queixas específicas e possíveis comprometimentos orgânicos. Desculpe se fui repetitivo, mas tem muita gente jovem que lê nossas msg e acho que devemos ser claros. Um abraço. Walmor

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Mon, 09 Jul 2001 22:35:54 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Carlos.

Na medida que os advogados estão sempre afim de processar os medicos, anunciando nos catalogos de telefone, na TV e em todos os lugares, os medicos se tornam cuidadosos. E naturalmente procuram se defender.

Pois bem, quando ocorre alguma coisa que leve a um processo contra o medico, onde os advogados vão? No prontuário. Então a coisa é assim mesmo. O prontuário já não é mais um registro PARA O USO DO MEDICO, protegido por leis de confidencialidade. Ele pode ser levado a juizo.

Então, tudo que você escrever num prontuário deve ser feito com você imaginando o mesmo lido em voz alta por um advogado em frente de um juri. Com isso, como você bem pode imaginar. acabou aquele prontuário onde um medico se sentia seguro e protegido de entrar com as suas notas e observacoes PESSOAIS E PROFISSIONAIS, para o seu uso e quem sabe o uso de colegas.

O engracado - e tragico - disso tudo e que NO CASO DO ADVOGADO, tudo o que ele escreve e ouve do seu cliente NãO PODE SER DESCOBERTO EM JUIZO. É protegido por lei.

Entao o meu conselho na medida que o erro medico for ficando popular ai no Brasil como uma fonte de renda dos advogados e pacientes. Toda intervenção você faça pensando estar diante de um juri de pessoas leigas que poderão um dia decidir se você é culpado ou não. E, ainda mais importante, tudo que você escrever deve passar por um grande crivo, sempre com o juri imaginário de pessoas leigas na sua frente.

Aqui é assim. Só aprendi isso com o tempo pois achava meio absurdo ter de trabalhar assim... Mas é a pura verdade.

Marcio

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 00:28:03 –0300

From: "Sim.aax" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Márcio, nunca vivi tal situação talvez por trabalhar no interior do Brasil em um lugar que é um dos últimos onde reina a paz, mesmo com todas as nuanças de nosso país. Nos meus 25 anos de profissão sempre imaginei que os registros serviriam para me orientar na evolução do paciente,a atingir o prognóstico desejado,ou se não fosse mais eu a sua médica , que os colegas que me sucedessem pudessem ter uma visão de cada situação em que eu estive com este paciente e porque da atitude tomada( fosse ela em psicofarmacologia,clinica geral, ou em orientação psicoterápica) ajudando-os a dar continuidade ao tratamento.É lamentável que tenhamos chegado a este ponto.Concordo com o Carlos visto que quando eles foram instituídos não havia esta perversão dentro da medicina.Obrigada pelo aviso, creio que é só uma questão de tempo para estarmos vivendo isto por aqui,

Judite

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 00:19:59 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Judite

Creio não estar exagerando... O que acontece aqui é realmente uma perversào grande, muito grande. Os prontuários sào quase como armadilhas para pegar o medico. Não só o que o medico escreve como o que ela não escreve. Não adianda na hora do vamos ver o medico falar isso ou aquilo sobre o seu atendimento.Dizer que pensou nisso ou naquilo. Se ele não escreveu, em termos legais não existe "evidência" que ele tenha dito isso ou aquilo, recomendado isso ou aquilo.

Aqui os medicos escrevem os prontuários para os jurados... no caso da coisa chegar no tribunal... Um inferno...

Marcio

 

Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 10:02:05 +0000

From: Walmor Piccinini <[email protected]>

Márcio. concordamos integralmente. Acho que o pessoal não se deu conta que por aqui também é assim. Segundo os juristas, não importa a verdade, importa o que está nos autos, No caso, nosso prontuário. Não podemos ser ingênuos e fornecer armas para quem quer nos atingir. Nunca passei pelo dissabor de um processo, mas a situação está se agravando. Tem mais um detalhe. Nós sempre perdemos, mesmo ganhando. Explico. Geralmente o médico é processado via assistência judiciária gratuita e tem que se defender pagando o advogado. Nos processos comuns, quem perde paga as despesas, só que no caso, como o paciente vem como pobre, o advogado cobra de quem, teoricamente, tem para pagar. Tem mais um agravante, como não temos tradição no assunto, o colega processado fica extremamente envergonhado e não busca assistência nas associações de classe e fica solitário na sua luta. Pensem nisto. Saudações Walmor

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 14:39:50 +0000

From: Geraldo Sette <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Márcio,

No Brasil a legislação é diferente e o Código de Ética Médica tem prescrições específicas sobre o sigilo profissional. Muitas são resguardadas por lei. Felizmente a indústria das indenizações, sustentada pelo setor securitário do capital financeiro hegemônico, ainda não deitou raízes no Brasil. Nos USA é a regra do jogo. Sinceramente, prefiro os Panteras Negras do que os distintos protagonistas do establishment ianque.

Saudações fraternais do Geraldo Sette

Carlos,

O CFM tem parecer completo a respeito. Posso pesquisar em meus arquivos e lhe passar o número e data, ou você pode tentar direto no CFM. Uma coisa é certa, por aqui ainda não é assim que a banda toca. Atenciosamente,

Geraldo Sette

 

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 11:54:46 -0300

From: "Carlos Lopes" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Olha, Márcio, o motivo da minha pergunta ao Walmor foi que já recebi algumas vezes solicitações para enviar (ou revelar o conteúdo) de prontuários - não só da Justiça, mas também de promotores e, até, de delegados de polícia. Em todas as vezes recusei, alegando o óbvio - ética, confidencialidade, etc., etc., sugerindo - no caso dos juízes - que se nomeasse um perito. E em todas as vezes a autoridade, digamos assim, competente, não insistiu. Conheço até um colega, lá do Ceará, que disse a um juiz que preferia rasgar o prontuário a entregá-lo, também com bom resultado. Não foi preso, e o juiz nomeou um perito.

Da minha parte, não consigo fazer prontuários onde não constem detalhes íntimos - sexuais, etc. - referentes aos pacientes. Caso contrário, depois do caixa-dois, vamos ter que inaugurar outra instituição - o prontuário-dois, pois guardar tudo na memória é para mim impossível. Porém, até hoje não tive problemas.

Abraço, Carlos.

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 11:56:11 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Walmor.

Esse assunto e de grande interesse porque ja deu para sentir que o Brasil vai pelo mesmo caminho dos Estados Unidos. é uma pena... Em outro países a coisa não é tão perigosa assim para os médicos... Aqui, a coisa é solta...

É isso mesmo. No frigir dos ovos o que vai pesar juridicamente é o que está no prontuário (ou não está). Dai a necessidade de vermos o prontuário como uma possível arma para a gente se defender dos advogados ( e vice versa... pode ser uma arma potente em suas mãos...).

Quanto a ficar envergonhado quando vitima de um processo, pelo menos aqui, a coisa atingiu tal intensidade que acho que as ultimas estatísticas dizem que um em quatro psiquiatras serão processados pelo menos uma vez durante seus anos de trabalho.

Mas existe ainda um outro problema aqui. Se o psiquiatra processado conversa com colegas sobre o evento isso tudo pode ir ao tribunal porque não é protegido por confidencialidade. E muitas vezes, isso deve ser frisado, o colega que conversou com o processado, vai no tribunal e depõe contra ele. Por isso os advogados dos médicos sempre ficam apavorados e aconselham com muita firmeza que o medico processado não converse sobre o assunto com ninguém, só depois do caso resolvido. Só a conversa com o advogado e confidencial.

Negocio complicado. Marcio

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 13:14:02 -0300

From: Claudio Lyra Bastos <[email protected]>

Pelo que sei, apenas nos Estados Unidos as coisas ocorrem assim. O papel do judiciário na cultura americana é único no mundo. Além disso, parece-me que o simples fato de que os custos médicos lá se tornaram astronômicos torna a imitação desse hábito impossível em qualquer outro lugar. Uma estatística diz que mais de 30% das despesas médicas americanas são custos jurídicos diretos. Se somarmos os custos indiretos - medicina "defensiva", exames desnecessários, etc. - essa proporção deve ir para algum número inacreditável.

Ninguém tem cacife para bancar essa insensatez. Nem mesmo eles, ao que parece.

Claudio

 

Subject: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued (Minha Volta!)

Date: Tue, 10 Jul 2001 13:47:29 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Carlos

Que dialogo mais interessante. Não posso falar sobre as coisas do Brasil. Mas aqui o Juiz pode dar uma ordem para você entregar o seu prontuário. Alias, não só o Juiz mas um advogado (através do Juiz) que quer lhe processar por erro medico. Se você não cumpre a ordem do Juiz...vai para a cadeia. Aqui isso e chamado "Contempt of Court".

Como estarei retornando ao Brasil dentro em breve, muito breve, acho que vou ter de me reciclar sobre as nossas coisas depois de chegar ai. Estarei trabalhando no meu consultório em Belo Horizonte, minha terra natal. Um abraço a todos Marcio

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 14:14:10 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Geraldo

Você poderia me esclarecer como são as coisas no Brasil?... Mais especificamente, pode um medico negar acesso ao seu prontuário quando recebe um ordem judicial?... Marcio

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 21:10:07 +0000

From: Walmor Piccinini <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Márcio e colegas. Aparentemente o Dr. Geraldo vive num Estado onde estas coisas não acontecem. Aqui no sul o furor "processandis" andou tão grande que a própria Assoc. Médica passou a organizar seminários com juizes e desembargadores para estabelecer um diálogo adulto sobre a questão. Recentemente em São Paulo ouvi um colega dizer que no passado ele era perito em 3 a 4 casos por ano e que agora estaria com 400, talvez seja um exagerado, mas que está aumentando não há dúvidas. Vou tentar saber no sindicato se existe uma estatística sobre o assunto, já que êles tem equipe de advogados de prontidão para defender colegas. Walmor

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 21:09:28 -0300

From: "Sim.aax" <[email protected]>

Márcio, estive falando com um juiz de direito que é meu amigo pessoal e ele me informou o seguinte: No Brasil os magistrados ainda tem um bom respeito pelos médicos e só acatam denúncias quando elas estão bem fundamentadas. Me disse que só o juiz poderá pedir o prontuário ou qualquer esclarecimento ao médico e mesmo se a promotoria pública necessitar destes documentos terá que recorrer ao juiz. Segundo ele já houve casos no Brasil em que a promotoria solicitou a apresentação de documentos médicos confidenciais mas que isto é ilegal e pode ser recusado. Na vigência de um processo quando o juiz exige a apresentação do prontuário, o médico não poderá recusar sob pena de ser preso. Esta prisão está acobertada pelo artigo 330 do código penal brasileiro. Agora a informação mais interessante é de que no código do consumidor brasileiro o prontuário pertence a ele (paciente consumidor) e caso ele queira nós teremos que lhe entregar todas as informações, sobre os atos executados por nós, prescrições feitas etc., etc. e a partir daí ele poderá fazer o que quiser destas informações. O referido juiz inclusive fez uma crítica ao nosso colega que deu uma entrevista para a revista Veja outro dia, quando o psiquiatra em questão, disse que era para as pessoas terem cuidado para não receberem um diagnóstico de graça ao passar pela porta de um profissional de nossa área. Segundo ele, o colega foi muito infeliz porque, é a partir de citações como estas, feitas por pessoas influentes como ele, é que começam a aparecer as polêmicas e os processos. Judite

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 22:04:36 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Walmor

Continuo curioso em saber se no Brasil, a Associacão Medica e o Conselho Federal de Medicina estão acima da lei. Em outras palavras, um medico tem o direito de negar acesso ao seu prontuário quando isso e uma ordem de um Juiz?

Marcio

 

Judite

Muito obrigado. Então esta me parecendo que ai e exatamente como aqui.

E infelizmente vai ficar ainda mais como aqui. O Walmor estava dizendo da existência dos peritos. Pois bem, isso aqui ja virou uma profissão. Em processos onde estão em jogo um milhão ou mais de dolares, um bom perito pode faturar bem -para qualquer dos lados.

Os advogados trabalham pelo sistema de contingência. Isso é, só cobram do cliente 1/3 do valor apurado.

E vão secos em cima do prontuário...

A Judite também diz bem. Os pacientes tem o direito aos seus prontuários. No caso da perda de um paciente o cônjuge sobrevivente também tem, mas isso tem de passar por um juiz.

Volto a repetir... todas as vezes que estiverem considerando escrever ou não escrever algo num prontuário, se imaginem em frente a um júri de pessoas leigas (não sei se no Brasil os casos de erro medico vão a júri se o advogado de vitima pedir).

Um abraço e grato pelas informações

Marcio

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Tue, 10 Jul 2001 23:27:30 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" <[email protected]>

Nao Guilherme, nao estamos falando de prontuarios medicos de pacientes acusados em processos judiciais. Estamos falando do medico como réu, nos casos de erro medico.

Marcio

 

At 11:22 PM 7/10/2001 -0300, Guilherme wrote:

EPA! ACHO QUE HÁ UM EQUÍVOCO AQUI JUDITE. "NÃO CONFIGURA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA SE O MÉDICO DEIXA DE ATENDER REQUISIÇÃO JUDICIAL PARA PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE DE PACIENTE SEU, ACUSADO EM PROCESSO JUDICIAL." (TACrSP,RT643/304). É O SEGREDO MÉDICO QUE É PROTEGIDO POR LEI. E NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER ALGO A SENÃO EM VIRTUDE DA LEI. O PRONTUÁRIO PERTENCE TAMBÉM AO PACIENTE, A QUEM O PROFISSIONAL NÃO PODE NEGAR O ACESSO ÀQUELE DOCUMENTO. E SE FOR ELE- PACIENTE - QUE ESTÁ PROCESSANDO O MÉDICO, AÍ SIM O PRONTUÁRIO PODERÁ ESTAR NO TRIBUNAL.

ABRAÇOS,

GUILHERME

 

Subject: Prontuário médico & justiça

Date: Wed, 11 Jul 2001 09:31:02 +0100

From: "FPCâmara" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Olá todos,

A discussão sobre prontuários & processo judicial está interessante. Entretanto, tenho percebido aqui uma certa confusão. O médico só pode guardar segredo de seu paciente se for arrolado como testemunha contra ou até mesmo a favor do mesmo, e aqui o juiz deve nomear um perito. Isto já me aconteceu e eu neguei, no que fui respeitado. Entretanto, não é a mesma coisa quando o médico é RÉU. Aí ele será obrigado a abrir o prontuário do seu paciente, até mesmo em sua defesa. Aqui começa o problema: prontuários feitos sem cuidado algum, que geralmente se tornam uma prova conta o próprio médico. O problema existe, é real, e ESTÁ ACONTECENDO em nosso país varonil de riquezas mil, etc. Como já escrevi aqui meses atrás, grandes empresas de advogados estão contratando médicos para servirem de assessores e perito em causa contra médicos, já havendo até mesmo cursos para isso.

Foi recomendado aqui escrever os prontuários "defensivamente" e eu concordo plenamente, inclusive para a própria defesa do médico em processos contra erro. Conheço muitos casos e prudência nunca é demais. O médico, enquanto pessoa física, pode ser réu em processos contra erro e maus tratos (relação médico-paciente), e isto está se tornando comum entre nós e é bom ter cuidado e se informar melhor. Pacientes são instruídos a usar gravadores, a obter laudos de outros médicos que contrariam o diagnóstico e tratamento de outro, etc. A justiça permite gravação como prova desde que na defesa do interessado. Cuidados com personalidades borderlines, psicopatas frios (conheço casos de crimes planejados usando laudos psiquiátricos como alibi, é preciso ter cuidado em discernir simulações) e pessoas que devotam ódio explícito "aos médicos", sempre é bom.

Se o médico for processado pela lei do consumidor (erro), ele só será condenado pelos MEIOS e não pelos fins. Ou seja, o médico deve provar que colocou à disposição do paciente todos os recursos cientificamente comprovados e recomendados pelo consenso da classe médica. É essa sua obrigação, não a de salvar vidas ou devolver a saúde. Mesmo que ele tenha fito tudo isso mas não registrou, então será condenado e não adianta apelar. Daí a necessidade de uma prontuário enxuto e obsessivamente detalhado.

Agora, o médico não pode testemunhar a favor ou contra seu paciente. Se o fizer, estará infringindo normas éticas e o segredo garantido pela constituição e justiça. Os juizes sabem como lidar com isso. Entretanto, quando um médico é envolvido no álibi de um criminoso, a situação se complica e se o médico não se cuidar, pode virar até mesmo cúmplice. Até um atestado médico dado sem o devido cuidado pode transtornar a vida de um médico definitivamente.

Para finalizar, eu tenho como norma obter o consentimento por escrito e de modo explícito do paciente ou seu responsável, com firma reconhecida e tudo mais, quando sou solicitado a emitir laudo a favor do próprio paciente, de seguradoras, advogados, tabeliães, promotores, juizes, etc. Jamais emito qualquer documento público sem o consentimento legal e por escrito da parte interessada.

"Seguro morreu de velho", já recomendava minha santa mãe (sem Édipo, please). Sempre é bom ser cuidadoso e exagerado em questões como tais. Escrever um documento como se ele pudesse vir a público é uma boa norma a seguir.

Portela

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Wed, 11 Jul 2001 08:39:07 +0000

From: Walmor Piccinini <[email protected]>

Márcio meu caro. De modo algum. Acho que foi a Judite que esclareceu este fato. O médico, o hospital ou quem quer que seja tem que apresentar o prontuário por solicitação do juiz. Do ponto de vista legal, a ficha clínica e os exames pertencem ao paciente e ele poderá solicitá-los em qualquer tempo. Volto a enfatizar a necessidade de um prontuário defensivo. Se alguém dirige defensivamente ele é considerado prudente. Se alguém dirige desassombradamente, ele é imprudente. No caso do prontuário, meu conselho de psiquiatra veterano é de que tudo que for escrito deve poder ser lido em voz alta na frente de um juiz ou de um tribunal. Eu tenho experiência dos tempos da repressão. O caso do Daniel Ellemberg nos EUA ( funcionário do governo que teve seu prontuário violado, no gov. Nixon), me deixou muito assustado. como eu tive vários pacientes envolvidos em atividades revolucionárias, me dei conta do mal que minhas fichas poderiam causar. Modifiquei-as de modo a torná-las neutras para efeitos externos, mas o que era essencial para o paciente eu conservei. ( medicamentos, interações, história médico - cirúrgica etc.). Pensem nisto Walmor

 

Subject: "Guidelines" ...psicoterapias ?

Date: Wed, 11 Jul 2001 07:42:08 EDT

From: [email protected]

Reply-To: [email protected]

anotações referentes à sessões de psicoterapia/psicanálise são consideradas  como os prontuários , do ponto de vista legal ? alguém sabe ?

um abraço ,

Paulo.

 

Subject: Re: "Guidelines" ...psicoterapias ?

Date: Wed, 11 Jul 2001 09:12:14 -0300

From: "Jaime Vaz Brasil" <[email protected]>

Tomara que não. Não escrevo nada sobre os pacientes (consultório), além dos dados pessoais. Se algum dia pedirem prontuário, terei que dizer: - Que prontuário?

Há braços

Jaime

 

Subject: "Guidelines" ...prontuário guardado na cuca .

Date: Wed, 11 Jul 2001 08:47:07 EDT

From: [email protected]

Reply-To: [email protected]

Ah , Jaime , quer dizer que vc guarda as informações dos seus pacientes todas na sua cabeça transgressora ??

Hum ...isso não é nada bom !

Teremos que fazer umas sessões de ECT em você para que confesse os segredos , pois como você bem sabe esse "método terapeutico" (ehehehe...[risos malvados]..ehehehe) é capaz de maravilhas contra marginais, questionadores, críticos, maconheiros, minorias sociais!

Cuidado com as fadinhas (repita "fadinhas" várias vezes , rapidamente ....) elétricas .

um abraço ,

Paulo.

 

Subject: Re: "Guidelines" ...psicoterapias ?

Date: Wed, 11 Jul 2001 13:34:31 -0300

From: "Sim.aax" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Colegas, vamos a algumas considerações: Se o médico for nomeado perito em um processo ele poderá recusar desde que não seja perito oficial, Ad.Doc ou concursado. Em outras situações não poderemos deixar de fornecer informações pedidas pelo juiz sob pena de prisão por desacato a autoridade. Podemos negar a existência do prontuário mas, a justiça poderá provar que o réu é nosso paciente através de testemunho verbal de terceiros, e nos convocar para depor.

Prontuários médicos não tem distinção, perante a justiça, se são anotações de terapias, exame clínico ou tratamento farmacológico o que interessa são as informações pertinentes ao processo. Existe uma situação especial que é dentro da comissão de classificação. Esta comissão fixa, que é instituída pelo juiz e tem a responsabilidade de examinar presos já condenados para alteração do regime de detenção, poderá requisitar informações, prontuários, mesmo em nossos consultórios particulares (caso o detento já tenha sido nosso paciente) e no Art. nº9 diz: "Requisitar é ordenar e o não acatamento à determinação pode constituir o crime de desobediência". O que é mais interessante é que nesta situação em referência ao Art nº 8 da Lei de Execução Penal (que se refere à observância da ética profissional) diz: "A ética profissional é, evidentemente, despicienda, pois não se pode admitir que na execução da função pública o Presidente ou os membros da comissão Técnica de Classificação possam delas afastar-se. Como o e-mail está ficando muito longo voltarei em outro, para falar sobre alguns casos práticos e o ponto de vista dos meus amigos juizes que tem me passado informações Judite

 

 

Subject: Re: "Guidelines" ...psicoterapias ?

Date: Wed, 11 Jul 2001 14:37:54 -0300

From: "sander fridman" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Paulo et elli,

Prezados colegas,

Podem abrir que nao tem virus - pra quem confia em anti-virus.

Pesquisei o codigo civil, de processo civil, de etica, de processo penal sobre sigilo e prontuário. Curto e denso, com citacoes.

Entendi que pode o medico recusar mostrar documento se do contrário redundar em prova contra si mesmo - ninguem é obrigado a apresentar prova contra si mesmo. Também não pode abrir sigilo de qualquer coisa: a ocasião que desobriga o sigilo o faz especificamente. Nao pode ser usado o prontuário como prova de prestação de serviço em processo de cobrança de honorários tem que ter comprovante específico ou nota promissória.

Sigilo judicial de prontuário.doc

Um abraço, aproveitem a pesquisa!

Sander Friedman

Toda e qualquer anotação que proporcione esclarecimento sobre determinada questão de direito pode ser desejável que conste do prontuário, inexistindo indícios de que tenha sido convenientemente enxertada a posteriore.

Anotações tomadas em diferentes meios de registro podem ser sujeitas a perícia técnica no sentido de corroborar ou não alegações da parte interessada - que pode ser o médico, a promotoria ou a defesa.

O conceito de "Habeas Data" não discrimina acerca do local ou meio onde se armazenam as informações: é direito do cidadão ter acesso a informações armazenadas a seu respeito; é dever do médico abrir mão do sigilo em situação relevante e grave; é facultado ao médico compartilhar informação sigilosa sobre paciente seu, desde que indispensável para esclarecer cabalmente questões éticas de sua própria conduta diante de comissão pericial de classe, em depoimento sigiloso.

Ou ainda, é facultado ao médico compartilhar informação sigilosa sobre paciente seu, a fim de recolocar a verdade diante de alegações distorcidas do paciente, seu responsável ou sua família, cumprindo seu dever de preservar sua própria imagem e a da classe médica. Embora não haja sistematização sobre isso, pode ser constrangido perito do juiz a um sigilo médico sobre informações excedentes às mínimas necessárias para esclarecer ao Juizo, ao mesmo tempo em que se compartilham mais amplamente com o perito médico do juiz, elementos sigilosos suplementares que lhe permitam construir sua leitura dos fatos, traduzida em seu laudo e sua conclusão pericial. Isto pode ser particularmente importante em defesa da honra ou de graves interessantes do próprio médico ou mesmo da outra parte, com a qual o médico não perde o compromisso de sigilo, mesmo se processado por ela.

A legislação relacionada ao caso é:

/////////////////////////////////////////////////////////

Código de Ética Médica:

Capítulo IX - Segredo Médico

É vedado ao médico:

Art. 102 - Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.

Parágrafo único: Permanece essa proibição: a) Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido. b) Quando do depoimento como testemunha. Nesta hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento.

Art. 109 - Deixar de guardar o segredo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.

 

Código de Processo Civil:

Seção IV

Da Exibição de Documento ou Coisa

Art. 355 - O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.

Art. 359 - Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar:

I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357;

II - se a recusa for havida por ilegítima.

Art. 363 - A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa:

I - se concernente a negócios da própria vida da família;

II - se a sua apresentação puder violar dever de honra;

III - se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal;

IV - se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;

V - se subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição.

Parágrafo único - Se os motivos de que tratam os ns. I a V disserem respeito só a uma parte do conteúdo do documento, da outra se extrairá uma suma para ser apresentada em juízo.

 

É em relação ao parágr. único do art. 363 que se pode considerar possível o emprego do perito médico do juizo para obter deste o sigilo parcial necessário ou conveniente.

Um abraço,

Sander

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Wed, 11 Jul 2001 20:01:29 +0000

From: Geraldo Sette <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Walmor,

No meu Estado não existe, efetivamente, um furor processante, embora ele já dê sinais de vida através de vendedores de seguros que oferecem a profissionais seguros contra erro médico. Esse é só o primeiro passo. Quando os médicos compram os tais seguros, já existem advogados de plantão para começar os procedimentos judiciais. Claro está que por toda parte temos erros médicos e processos por erros médicos, e posso abordar o assunto até porque exerço cargo na diretoria do Sindicato do Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata de Minas Gerais, tenho acesso a informações sobre a questão e não faria afirmações levianas. E a ênfase da minha mensagem foi colocada não na questão dos processos por erro médico, mas na questão do sigilo profissional. De resto, o Márcio deve ter ficado esclarecido pelas mensagens dos colegas Judite e Guilherme, que abordaram o assunto. Outras informações sobre a defesa do sigilo profissional estão em www.cfm.org.br , disponíveis a quem interessar possa. Atenciosamente,

[]Geraldo Sette.

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Wed, 11 Jul 2001 21:37:46 -0300

From: "Guilherme" <[email protected]>

Marcio, nestes casos em que o médico é acusado pelo seu paciente, nem precisa ordem judicial para ele -paciente -obter seu prontuário. É um direito dele, e uma obrigação do profissional.

Guilherme

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Wed, 11 Jul 2001 21:21:02 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" <[email protected]>

Sem querer polemizar Geraldo, pelas respostas da Judite e Guilherme, acho que as leis ai são bem semelhantes as daqui - como eu imaginava. O juiz pode pedir o prontuário e o medico tem de entregar sobe pena de ir para a cadeia. (Estou falando dos casos onde o medico esta sendo processado por erro medico).Abs

Marcio

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Wed, 11 Jul 2001 21:25:33 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Ai meu Deus... será que estamos falando línguas diferentes? Tudo começou quando eu disse que aqui, quando um medico e processado por um paciente (ou pela sua família) ele e abrigado a entregar o seu prontuário para o advogado de quem o processa por ORDEM JUDICIAL. E se não o fizer ele estará sujeito a ir para a cadeia. Isso parece ser o caso aqui e ai. Então que negocio e esse de aqui "ser diferente"?... Mas vamos deixar prá lá... Abs

Marcio

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Thu, 12 Jul 2001 00:57:44 -0300

From: "Carlos Henrique" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Cara Judite,

Me pareceu bastante grave o trecho da conversa que teve c/ seu amigo magistrado,ao examinar entrevista de conhecido colega na revista Veja, quando, sem se preocupar com a ética, instiga de certa forma maldosa e falsa, medo nas pessoas, de que os seus pares não são sérios, em arroubo impróprio, aproveita-se desta, e dando a entender de que só quem passasse à sua porta estaria livre da má pratica da medicina. Judite ,seria isto mesmo ou entendi errado ?

Abs.

Carlos Henrique

Cachº Itapemirim ES

[email protected]

 

Subject: Re: Prontuário médico & justiça

Date: Thu, 12 Jul 2001 01:40:42 -0300

From: "Louston Castilho Nobre Vieira" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Olá a todos, estou de volta!

Recentemente tive a oportunidade de assistir uma palestra sobre erro médico, proferida por uma expert, onde aprendi que existe uma hierarquia nas leis que regem as múltiplas relações entre os indivíduos e instituições, indo desde o código penal ao civil e mais recentemente passando pelo código de defesa do consumidor. Já o Código de Ética seria de pouca valia nos casos onde o médico, enquanto pessoa física é réu em processos contra erro e maus tratos. Em processos criminais relativo a lesão corporal, de ocorrência mais comum entre cirurgiões, principalmente plásticos e obstetras, existiria um limite de tempo máximo para se recorrer a justiça, se não me engano 60 dias, assim como em caso de adultério só se pode recorrer em até 30 dias decorridos o flagrante, após o que se transformaria em perdão consentido!

Compreendi que nestes casos o facultativo está na iminência de fazer companhia ao Lalau e ir para o Xilindró! Poderá correr paralelo ao processo criminal, outro independente, na justiça civil para indenizações e ressarcimentos pelos possíveis danos físicos e morais. Aqui o tempo para o paciente recorrer seria de 20 anos, permitindo que um filho, que se sentisse lesado pelo médico quando criança, possa recorrer quando completada a maioridade, caso a mãe não tenha querido ou podido entrar na justiça em busca da presumida indenização. Outro fato impar nesta relação justiça-médico-paciente é que cabe ao médico provar sua inocência, devido a ignorância do paciente em relação ao conhecimento médico, ( Não ocorrendo o mesmo em relação ao possível erro do advogado, etc. etc) O conselho da Douta palestrante foi para que os médicos procurassem investir na relação médico - paciente, pois a historia do médico, seu passado idôneo, pesa, e muito, a seu favor e, obviamente, pelo mais completo e cuidadoso registro do prontuário, conforme já mencionado na lista, já que para a lei o que não foi registrado não existe...

Louston Castilho.

 

>"Seguro morreu de velho", já recomendava minha santa mãe (sem Édipo, please). Sempre é bom ser cuidadoso e exagerado em questões como tais. Escrever um documento como se ele pudesse vir a público é uma boa norma a seguir.

>Portela

 

Subject: Gaidilaines tupiniquim

Date: Thu, 12 Jul 2001 09:08:37 +010

From: "FPCâmara" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Olá,

Resumindo o que anda pelos CRMs do país, sobre o médico na condição de réu, eis aqui o essencial:

1. O médico, na sua prática diária, pode ser processado pelo Código de Ética, Código Civil, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor e Consolidação das Leis do Trabalho.

2. Não é difícil estabelecer uma sistemática de trabalho orientada para evitar erros que possam levar a processo judicial ou ético, e isto repousa em dois pilares: (i) boa relação médico-paciente; e (ii) prontuário detalhado com históricos, datas, tratamentos, resultados de exames, etc, etc.

3. A prova definitiva, cabal e pragmática da defesa do médico que seu ato foi CORRETO ou NÃO, é o PRONTUÁRIO. É em cima desta peça que o juízo de valor será estabelecido num julgamento.

4. Além destes dois fatores essenciais, temos a instituição do SEGREDO PROFISSIONAL, a meu ver mal compreendido nas discussões desta lista. Se o médico entende que o seu diagnóstico poderá prejudicar seu cliente, PODERÁ SE CALAR MESMO DIANTE DE UM MAGISTRADO. A privacidade do indivíduo é uma garantia que consagra a defesa da liberdade e a segurança das relações íntimas, POR PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL e por privilégio da cidadania.

5. O atendimento médico, seja ambulatorial, seja hospitalar, inclusive por residentes, É UM CONTRATO TÁCITO, em que o médico se compromete a usar toda a técnica e conhecimentos possíveis na tentativa de curar o cliente. Chama-se a isso RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, ou seja OBRIGAÇÃO DE MEIOS E NÃO DE RESULTADOS.

6. As formas de culpa do ato médico estão estabelecidas no Código de Ética e no Código Penal nas seguintes formas: IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA e IMPERÍCIA. Cumpre saber que o médico, no exercício de sua profissão, NÃO COMETE DELITO DOLOSO.

7. (Imprudência: impulsividade, afoiteza, não levar em consideração as conseqüências de um ato impensado; Negligência: desleixo, descuido, menosprezo de preceitos; Imperícia: inaptidão, incompetência, inexperiência.)

8. Um procedimento médico culposo passa por 3 fases: (i) por imperícia ou negligência na formulação do diagnóstico; (ii) por imperícia ou negligência na escolha do tratamento; (iii) por imperícia, negligência ou imprudência na execução do tratamento. Nos dois primeiros casos, o processo surge quando considera-se que houve perigo para a saúde e/ou integridade física, enquanto no terceiro considera-se danos para a saúde ou morte.

Garanto que se tais cousas forem observadas, o bicho de sete cabeças não vai pegar ninguém por aqui. Prudência não faz mal a ninguém e é a mãe da sabedoria.

Abs,

Portela

 

Subject: Re: Prontuário médico & justiça

Date: Thu, 12 Jul 2001 08:43:19 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Obrigado Louston

Aqui o período de carência e de 3 anos para os processos civis. Não sei bem no caso de crianças. Também não sei se o erro medico por parte de cirurgiões pode ser um processo criminal. Não estou bem por dentro dessas coisas.

Marcio

 

Olá Márcio,

Refere-se esta passagem ao caso do médico ser intimado por juiz ou seguradora a prestar inormações sobre o prontuário do paciente. Aqui o médico não é réu, contudo, se for, ele terá todo o direito de revelar o prontuário em sua defesa. Neste caso, é a única prova de juízo que terá. Portela

 

At 01:03 PM 7/12/2001 +0000, Walmor Piccinini wrote:

Muito bom Portela. vou ver se consigo editar as opiniões construtivas a respeito do assunto e colocar na psiquiatria online. Um abraço. Walmor

 

Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Thu, 12 Jul 2001 18:18:00 +0000

From: Geraldo Sette <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Prezado Márcio,

Nesses casos, de paciente ou responsável legal por ele requerer prontuário, no Brasil é aceita a doutrina de que o prontuário pertence ao médico e ao paciente. Portanto, esse pode ter direito ao prontuário ou cópia dele, seja por via judicial ou por via administrativa. O médico tem o direito de usá-lo em sua defesa também, se for acusado de erro médico, nos casos de acusações injustas, onde o conteúdo do prontuário serve de desmentido às alegações contra o profissional. O segredo médico garante o médico de depoimentos em juízo que possam comprometer a ele mesmo ou ao paciente que ele assiste. E isso pode ser alegado. Atenciosamente,

Geraldo Sette.

Obs. O site do CFM http;//www.cfm.org.br tem informações interessantes a respeito

 

Obrigado Geraldo. Mas, sem querer ser impertinente, as coisas não são bem assim. Claro que o paciente pode requisitar o prontuário. Mas se o medico recusar - seja lá por qual razão for - um juiz pode passar uma ordem judicial. No caso de família de doente falecido, será que a família também tem esse direito?.. Ou isso deverá passar por um juiz?

No caso de erro medico, o profissional nào tem escolha. O seu prontuário ira a juizo e poderá ser usado a seu favor ou nào dependendo do que estiver lá.

Desde o inicio foi isso que eu disse e você logo gritou de lá que isso era coisa dos americanos ( ou foi assim que eu ouvi?...)

Mas, cá entre nos, acho que isso já esta ficando repetitivo...

Um abraço Marcio

 

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Fri, 13 Jul 2001 14:21:42 +0000

From: Geraldo Sette <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Márcio. Não é impertinência. Apenas estamos falando sobre assuntos diferentes. Ficou claro que sua preocupação principal é com o questionamento judicial do erro médico. Nesse ponto reitero a minha informação. No Brasil, embora tenhamos obviamente processos por erro médico, em todo território nacional, a situação ainda é diferente dos USA, onde isso virou uma indústria da qual vivem securitários, peritos e até advogados. Nesse ponto eu disse, e reafirmo, salvo melhor juízo, que as coisas aqui, felizmente, ainda não estão como ai. O que é bom para os Estados Unidos não é bom para o Brasil. Porém, apesar da diferença das doutrinas jurídicas e da práxis profissional dos operadores do judiciário, não creio que os médicos brasileiros ainda estejam a salvo dessa situação. A única resposta a isso deverá ser dada pela unidade de nossa categoria profissional e pela combatividade dos nossos órgãos representativos. Atenciosamente,

Geraldo Sette.

 

 

Subject: Re: Gaidilaines

Date: Thu, 12 Jul 2001 16:34:12 -0300

From: "Carlos Lopes" <[email protected]>

Excelente resumo, Fernando. Somente hoje - andei com problemas no computador - pude ver a continuação da discussão.

Realmente, não me referi ao caso do médico ser réu num processo por erro médico, mas sim à requisição de prontuário num processo no qual seja réu - ou esteja envolvido - um paciente. Neste caso, o médico pode e deve recusar-se, inclusive legalmente.

Porém, há ainda uma questão. A ética não é apenas uma questão legal. É algo mais profundo do que isso. Mesmo que a lei determinasse que o médico teria de romper com o sigilo profissional num caso onde é evidente que isso seria em prejuízo de seu paciente, a ética não seria revogada pela lei. E antes que isso crie confusões: não estou me referindo a crimes que o paciente possa ter cometido, pois aí a lei e o princípio ético coincidiriam, já que não é lícito ao médico ser cúmplice de um crime.

O que me vem à cabeça, pois é o que mais encontro, são aqueles casos onde se julga a capacidade civil do paciente, com conseqüências, inclusive, econômicas - a gestão de seus bens, por exemplo.

Carlos.

 

Subject: Re: Gaidilaines tupiniquim

Date: Thu, 12 Jul 2001 23:46:58 -0300

From: "lc.calil" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

O prontuário do rato.

Medico rato do paciente gato do advogado cachorro. Escrever o que no prontuário? Nada pode!

Sra. fulana de tal, na adolescência sofreu abuso sexual do padrasto. Aos 16 anos engravidou (do padrasto) e abortou, tentou suicidio nesta época ingerindo benzodiazepinicos. Internada em hospital clinico foi submetida a lavagem gástrica.

Casou aos 22 anos, marido etilista e drogadicto, freqüentemente a espancava. Aos 25 anos, sua segunda tentativa de suicidio ingerindo soda cáustica. Internada em hospital clinico - houve atresia de esofago. Procedida dilatacao com sonda, ocorreu rotura de esofago e consequente peritonite.

Atualmente recebe alimentação enteral através de gastrostomia. Separou-se do marido e sobrevive sendo ponteira de jogo do bicho. Mantem humor estável em uso de 150 mg imipramina, refere sialosquese e obstipação intestinal.

Em linguagem cifrada "paranóico-critica" a estória seria transcrita assim: jovem que alega ser do gênero feminino, alega passado turbulento e algumas intercorrências clínicas. Apresenta provável quadro estável. Diz estar usando o psicofármaco prescrito.

PS - Dr. Advogado e meritissimo Juiz, saúde se por acaso os senhores espirrarem.

Colegas (ratos, gatos e cachorros), convem refletir sobre nossa identidade e prática profissional!!!! Abraços

Calil

Dr. Luis Calos Calil

Psiquiatra e Psicoterapeuta

Prof. Psiquiatria da FMTM - Uberaba MG

[email protected]

 

Subject: Re: Gaidilaines tupiniquim

Date: Thu, 12 Jul 2001 23:03:28 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

 

Sander

Grato. Vou ler tudo. Mas o que começou como uma troca de idéias simples, está ficando cada vez mais complicado. Para ser sincero duvido que um medico possa desobedecer uma ordem judicial para entregar o seu prontuário se isso "redundar em prova contra si mesmo".

Estou focalizando apenas o erro medico e a importância do prontuário.

Não estou querendo -pelo menos por hora- considerar outras situações de sigilo médico que protegem o paciente contra terceiros. Vamos deixar isso para depois.

Abs Marcio

Subject: Re: Guidelines on Patient Privacy Rules Issued

Date: Fri, 13 Jul 2001 00:30:57 -0300

From: "Marco Albuquerque" <[email protected]>

 

Penso que há um erro quando se diz que o prontuário é do médico e do paciente. O prontuário é do médico, as informações nele contidas é que pertencem a ambos, e podem (e devem) ser fornecidas nas situações adequadas, porém as informações, não o prontuário.

Marco A. Albuquerque

Subject: Re: Gaidilaines (Carlos Lopes)

Date: Fri, 13 Jul 2001 14:02:02 +0100

From: "FPCâmara" <[email protected]>

 

Olá Carlos,

A questão que você evoca é pericial. O médico não é obrigado a emitir laudo sem o consentimento expresso de seu paciente ou responsáveis legais. Isto é uma garantia constitucional e civil (exceto nos casos específicos que você lembrou), havendo também resolução clara do CFM a esse respeito. Sou credenciado por uma grande estatal que vez por outra me solicita laudos e eu só libero se o paciente consente. Nos casos em que eu me recuso, os colegas do depto. de medicina do trabalho aceitam normalmente e eu nunca fui pressionado para isso.

Abs fraternais do, Portela

Subject: Re: Gaidilaines

Date: Fri, 13 Jul 2001 11:39:47 -0300

From: "Carlos Lopes" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Márcio:

 

Nunca fui processado por erro médico (uma vez, lá pelo fim da ditadura, um pp bastante ligado ao já desativado esquema repressivo tentou me processar, mas a denúncia não foi aceita pela promotoria; mas nesse caso eu não era médico dele, e sim perito). Portanto, não tenho experiência pessoal no assunto, embora me pareça lógico o que disseram alguns colegas - se o prontuário não pudesse, nesse caso, ser apresentado como prova em juízo, ficaria impossibilitada a defesa.

Mas quanto a casos onde o paciente é o envolvido em questão judicial, já me recusei, como disse, várias vezes. Nunca fui preso. E, cá entre nós, Márcio, quero ver qual é o juiz que vai se arriscar a um escândalo ao mandar prender um médico por estar defendendo o sigilo profissional, isto é, os direitos do paciente.

Sobre a questão legal, o Geraldo levantou os pareceres do CFM e o Sander enviou uma boa compilação jurídica. A partir disso, há base para o médico que for vítima de uma decisão judicial injusta recorrer quase até o dia do juízo final.

No entanto, insisto, o dever do médico não depende da lei, mas do imperativo ético, em outras palavras, da sua consciência de médico e cidadão. Imaginemos uma ditadura onde exista uma lei que obrigue o médico a entregar o prontuário de perseguidos do regime. Mesmo assim - e aí mesmo - o médico não deverá fazê-lo. Poderá parar na prisão por causa disso? Pois é, a vida é dura... Mas quem mandou o sujeito ser médico e fazer aquele juramento, etc.? Como qualquer profissão, para exercer a medicina é necessário respeitar os seus imperativos e, sobretudo, a si mesmo.

Por exemplo, falou-se muito em médicos - ou portadores de diploma - que durante a ditadura colaboraram com os órgãos repressivos. Vários foram, depois, e com toda razão, punidos pelos CRMs e pelo CFM. Porém, falou-se menos de outros médicos, aqueles que, mesmo trabalhando em dependências militares e, alguns, mesmo sendo médicos militares, recusaram-se a colaborar.

No entanto, existiram - conheci alguns - e foram eles que representaram a consciência da nossa profissão naquele momento escuro (é verdade que um pouco mais claro que o de hoje...) da vida nacional.

Um grande abraço do amigo,

Carlos.

P.S.: Saia logo daí, Márcio. O Brasil espera por você!

Subject: Re: Gaidilaines (Carlos Lopes)

Date: Fri, 13 Jul 2001 15:15:20 +0000

From: Geraldo Sette <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

 

Fernando e Carlos,

O Artigo 120 do Código de Ética Médica em vigor nos ensina que é vedado ao médico exercer a função de Perito em paciente que esteja sob seus cuidados profissionais. Se você for assistente do paciente e aceitar o encargo de periciá-lo estará sujeito a sanções disciplinares, inclusive a suspensão do exercício profissional. Atenciosamente,

Geraldo Sette.

Subject: Re: Gaidilaines (Carlos Lopes)

Date: Sat, 14 Jul 2001 01:33:38 -0300

From: "Sim.aax" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Geraldo, isto na área criminal. Aquí na minha cidade(Araxá M. G.) faço diversas perícias em pacientes meus quando se trata de obter recursos pelo LOAS como auxílio doença.Como podemos perceber há vários aspectos dentro de um mesmo contexto.

Judite

Subject: Re: Gaidilaines (Carlos Lopes)

Date: Fri, 13 Jul 2001 14:39:05 -0300

From: "Carlos Lopes" <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

 

De acordo, Fernando. O caso que me veio a cabeça foi o de um paciente internado num hospital psiquiátrico. A esposa recorreu à Justiça para declarar a incapacidade civil do marido, argumentando que ele, devido à doença mental, estava dilapidando os bens da

família. O juiz mandou-me um ofício, solicitando o prontuário (e, como você intuiu, pedindo um laudo meu). Recusei e disse a ele que devia nomear um perito (não desse jeito, obviamente, mas numa linguagem um pouco mais educada). Ele aceitou.

 

Um abraço, Carlos

Subject: Re: Gaidilaines

Date: Sat, 14 Jul 2001 22:21:42 -0400

From: "Marcio V. Pinheiro" [email protected]

Márcio:

 

CL. Nunca fui processado por erro médico (uma vez, lá pelo fim da ditadura, um pp bastante ligado ao já desativado esquema repressivo tentou me processar, mas a denúncia não foi aceita pela promotoria; mas nesse caso eu não era médico dele, e sim perito). Portanto, não tenho experiência pessoal no assunto, embora me pareça lógico o que disseram alguns colegas - se o prontuário não pudesse, nesse caso, ser apresentado como prova em juízo, ficaria impossibilitada a defesa.

R.Márcio: Será que vale a pena a gente continuar esse diálogo? Tudo começou quando eu disse que no caso de processo contra medico por erro medico, o prontuário certamente irá ser apresentado em juizo e possivelmente será lido pelos advogados de ambas as partes. É a evidência mais importante nesses casos. É por isso que eu, chamei a atenção para a importância do que os medicos escrevem em seus prontuários porque eles poderão ser usados a favor e contra eles, em caso de processo. Foi só isso que eu falei.

 

CL. Mas quanto a casos onde o paciente é o envolvido em questão judicial, já me recusei, como disse, várias vezes. Nunca fui preso. E, cá entre nós, Márcio, quero ver qual é o juiz que vai se arriscar a um escândalo ao mandar prender um médico por estar

defendendo o sigilo profissional, isto é, os direitos do paciente.

Márcio: Isso é outro assunto sobre o qual eu inicialmente não estava interessado. Claro, existe o sigilo profissional. Mas mesmo nesses casos, imagino - não sou um especialista no assunto - um juiz tem a autoridade de pedir o prontuário de um paciente. Como você bem disse um juiz pode não fazer isso, provavelmente nunca o fará, mas ele tem esses poderes.

CL. Recentemente num caso de divórcio, foi exatamente isso que aconteceu com um colega. Foi INTIMADO por um juiz a entregar o seu prontuário em juizo. Mas deixo esses assuntos para os colegas que entendem melhor dessas coisas.

Márcio: Sobre a questão legal, o Geraldo levantou os pareceres do CFM e o Sander enviou uma boa compilação jurídica. A partir disso, há base para o médico que for vítima de uma decisão judicial injusta recorrer quase até o dia do juízo final.

Todo o mundo pode fazer isso... Se tiver dinheiro para tal...

CL. No entanto, insisto, o dever do médico não depende da lei, mas do imperativo ético, em outras palavras, da sua consciência de médico e cidadão.

Márcio: Sim. Mas ele não esta acima da lei.

CL. Imaginemos uma ditadura onde exista uma lei que obrigue o médico a entregar o prontuário de perseguidos do regime. Mesmo assim - e aí mesmo - o médico não deverá fazê-lo. Poderá parar na prisão por causa disso? Pois é, a vida é dura... Mas quem mandou o sujeito ser médico e fazer aquele juramento, etc.? Como qualquer profissão, para exercer a medicina é necessário respeitar os seus imperativos e, sobretudo, a si mesmo.

Márcio: Sim, imagino que mesmo numa democracia um medico pode não acatar as ordens de um juiz... e sofrer as consequências legais.

CL: Por exemplo, falou-se muito em médicos - ou portadores de diploma - que durante a ditadura colaboraram com os órgãos repressivos. Vários foram, depois, e com toda razão, punidos pelos CRMs e pelo CFM. Porém, falou-se menos de outros médicos, aqueles que, mesmo trabalhando em dependências militares e, alguns, mesmo sendo médicos militares, recusaram-se a colaborar. No entanto, existiram - conheci alguns - e foram eles que representaram a consciência da nossa profissão naquele momento escuro

(é verdade que um pouco mais claro que o de hoje...) da vida nacional.

Márcio: Continuo apreciando e aprendendo bastante nessa lista...

Um grande abraço do amigo,

 

Carlos.

 

P.S.: Saia logo daí, Márcio. O Brasil espera por você!

 

 

Dentro em breve - se Deus quiser - estarei ai.

Abs Marcio Pinheiro

Subject: Sobre prontuário médico

Date: Sun, 15 Jul 2001 21:21:16 +0000

From: Walmor Piccinini <[email protected]>

Reply-To: [email protected]

Organization: Webmaster da ABP

 

Amigos. Já discutimos a necessidade do prontuário médico e aqui vão algumas normas aprovados pelo CREMERS.

O que deve conter

1.Identificação: nome, idade, sexo, cor, endereço, nacionalidade,profissão.

2. Motivo da consulta e história da doença que leva à consulta

3.Exame clínico: peso, estatura, temepratura, pressão arterial e dados relevantes do exame clínico completo e a data em que foi feito

4. Registro a impressão diagnóstica do médico sobre o que viu no paciente.

5. Consulta do médico em cima dos dados obtidos do paciente:

- exames complementares, se necessário

- prescrição terapêutica

-orientação

6. Evolução: registro do paciente internado, as ocorrências verificadas, da visita normal ou das emergências com os dados básicos

7. Prescrição: devem constar numa primeira parte os registros gerais como temperatura, pressão, alimentação e, em outra, os medicamentos

8. registro de exames complementares ou laudos de Raio X e outros que não podem estar anexados.

Finalidade para o Médico

1. Facilidade de fazer o diagnóstico correto, de avaliar mais rapidamente o paciente

2. Informa sobre alguma reação adversa a medicamentos que o paciente possa ter.

3. Para fins ético-legais, comprova a presteza e o correto atendimento do paciente.

4. Prontuários corretamente preenchidos, são preciosos auxiliares para a pesquisa médica: fornecem dados que possibilitam a realização de trabalhos científicos que irão beneficiar a Medicina como um todo.

Sem ele, o que pode ocorrer

1. Se não existir o prontuário, numa situação de emergência fica difícil o plantonista adotar prontamente as medidas adequadas.

2. Numa situacão ético-legal torna-se quase impossível comprovar se o médico tomou as medidas pertinentes ao caso. A prova fica comprometida. Código de Ética Médica, artigo 69 - É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário para cada paciente.

Artigos 102 a 109 do Código de Ética Médica- Atenção: Ó médico só pode fornecer dados do prontuário com autorização do paciente.

Observação. É recomendado o consentimento informado do paciente ou familiar sobre decisões que possam lhe causar algum dano.

Prontuário Eletrônico

Uma última questão. Quem utiliza prontuário eletrônico e que tipo? Estou juntando dados para avaliar sua disseminação. Eu utilizo o Personal Med.

Resolvi enviar estas orientações pois noto que alguns colegas não utilizam o prontuário. Acho de bom alvitre que o utilizem. Aos psicoterapeutas não médicos e mesmo aos que são médicos e não se sentem aptos a avaliar clinicamente seu paciente, que anexem ao prontuário um exame clínico preliminar realizado por médico da sua confiança. Envio a todos meu abraço. Já editei as nossas discussões e em breve as repassarei para o Dr. Giovanni para publicar na Psiquiatria Online. Se alguém não quizer que seu nome apareça, é o momento de se manifestar, caso contrário, todos seremos co-autores. Um abraço Walmor Piccinini (webmaster da abp. Autor do IBBP).

 


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