Volume 3 - 1998 Editor: Giovanni Torello |
Janeiro de 1998 - Vol.3 - Nš 1 O Futuro da Integração Mesa Redonda: A Contribuição da Psicobiologia na Formação e Prática do Psicólogo Clínico Vera Braga Lemgruber* Futuro da Integração Não é mais possível desvalorizar os recentes desenvolvimentos no campo das neurociências, com novas tecnologias incorporando as recentes descobertas sobre o funcionamento cerebral, principalmente o P.E.T. Scan (Tomografia Cerebral Computadorizada por Emissão de Pósitrons). Este exame permite a visualização, com bastante precisão, tanto nos indivíduos normais como nos portadores de problemas mentais, de um órgão até então misterioso como o cérebro, em plena atividade. Esse fato proporciona uma nova compreensão das mais diversas funções psíquicas e possibilita ainda a análise dos efeitos tanto das modernas medicações psicotrópicas como das intervenções psicoterapêuticas no funcionamento cerebral. Além disso, também não é possível se desconsiderar o conhecimento teórico e prático acumulado pelas psicoterapias, desenvolvido a partir das bases psicanalíticas e diversificado pelo desenvolvimento de pesquisa e prática do saber psicológico sendo aplicado, com bons resultados, há quase um século. A visão integrada atual procura somar esse conhecimento já consagrado no tempo, com os dados recentemente constatados através do P.E.T. Scan. Dados estes que indicam que tanto o comportamento como o pensamento do indivíduo influenciam os processos bioquímicos cerebrais, bem como o processo psicoterapêutico eficaz provoca alterações nos mecanismos neuroquímicos do indivíduo. Trata-se da síntese de uma antiga polêmica fundamentada em um erro de pensamento que dicotomiza corpo e mente. Talvez aí resida a dificuldade de certos profissionais de conjugar visões até então tratadas como opostas por toda uma cultura ocidental cartesiana. Essa noção de integração cérebro-mente, que será imprescindível para o avanço do conhecimento da comunidade científica no próximo milênio, está bem descrita no livro de A. Damásio, "O Erro de Descartes". A tendência atual no tratamento integrado dos transtornos mentais é conseqüência de uma postura mais pragmática que origina, por sua vez, tratamentos mais curtos e eficientes. Contrariamente à idéia de alguns, esse tipo de tratamento não "padroniza" o comportamento humano e sim permite a expressão individual na sua plenitude, por liberar o indivíduo das restrições de uma patologia incapacitante. Essa tendência à terapêutica integrada leva o foco da atenção do tratamento psicológico ser agora centrado no doente e na síndrome, e não mais no referencial teórico do psicoterapeuta, até então usado como determinante de opções a serem feitas durante o tratamento. De acordo com a orientação da Divisão de Saúde Mental da Organização Mundial de Saúde (OMS) "tratamentos essenciais para a maior parte dos transtornos mentais incluem intervenções biológicas, psicológicas e psicossociais". O paciente deve ser visto por diversos ângulos. A farmacoterapia poderá desempenhar um papel fundamental, caso a incapacidade emocional e/ou a inadequação comportamental do paciente venham acompanhadas de sintomas físicos ou de síndromes. Ao manter sob controle os níveis de incapacidade e de inadequação do paciente, este torna-se não apenas mais receptivo ao tratamento psicológico, como deixa de manifestar os sintomas e síndromes que influenciavam de maneira negativa seu comportamento social ao longo do tempo ou o impediam de levar uma vida normal. A maioria dos estudos feitos cada vez mais vêm demonstrando que a terapêutica integrada é superior ao processo psicoterapêutico isolado ou ao uso isolado de medicação. Por isso, podemos afirmar que atualmente o melhor tratamento inclui, com freqüência, e sob indicação, uma combinação das abordagens psicofarmacológica e psicoterapêutica, de modo a melhor satisfazer às necessidades individuais do paciente e principalmente dar-lhes o melhor atendimento, evitando assim muitas vezes, como no caso da depressão, o sério risco de suicídio. Os psicólogos estão em situação privilegiada de escuta, tanto em relação à necessidade da intervenção psiquiátrica, como do acompanhamento psíquico no uso de medicação psicotrópica e do fato de que esta pode melhorar a receptividade do paciente à intervenção psicológica e aumentar sua participação no processo psicoterapêutico. Os médicos psiquiatras devem ter como indispensável na sua formação o aprendizado de técnicas psicoterápicas que possam não só favorecer a aderência do paciente ao tratamento farmacológico, assim como permitir o uso de doses menores da medicação devido à potenciação da ação da psicoterapia. E para isso, a integração de conhecimentos é fundamental. Isso posto, gostaria de, na categoria tanto de médica-psiquiatra como de psicóloga-clínica, manifestar-me quanto à questão levantada a respeito da possibilidade de os psicólogos clínicos prescreverem psicofármacos, já que prescrição de psicofármacos não é a mesma coisa que conhecimento de psicofarmacologia. Uma questão semelhante foi recentemente levantada pela Resolução 15/96 do CFP que "Institui e regulamenta a Concessão de Atestado Psicológico para tratamento de saúde por problemas psicológicos". Ao formular um Parecer, como Conselheiro da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), sobre essa Resolução, o Dr. Luiz Salvador de Miranda Sá Jr., ressaltou que "é comum que muitos confundam a psicologia-ciência com a psicologia-profissão, parecendo imaginar que são dois nomes diferentes de uma mesma coisa...". Porém os limites e possibilidades de ambas são diferentes, tanto do ponto de vista de atividade legal como legítima. De acordo com a Lei 4.119 de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão do psicólogo no Brasil e dispõe sobre os cursos de formação em psicologia, a atuação do psicólogo enquanto profissional no Brasil é limitada em referência ao seu objetivo: diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissionais, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento. Em referência ao método que pode empregar em sua atividade profissional, o psicólogo está restrito ao emprego de métodos e técnicas psicológicas. No Decreto 53.464 de 21 de janeiro de 1964, que regulamenta a Lei que institui a psicologia como profissão, não é acrescentado ao psicólogo nenhuma outra atribuição clínica, exclusiva ou não, bem como não o fazem a Lei 5.766 de 29 de dezembro de 1971 que cria o Conselho Federal de Psicologia e os conselhos regionais, nem o Decreto 79.822 de 17 de junho de 1977 que regula a Lei 5.766. Ao ser levantada a hipótese de que os psicólogos possam prescrever o uso de psicofármacos, é preciso levar-se em conta que, a formação profissional do psicólogo não o capacita para tal, ainda que possa lhe fornecer o conhecimento básico da psicofarmacologia. Considerando portanto os aspectos de legalidade e legitimidade de qualquer ato profissional, endossamos a posição firmada no parecer do Dr. Luiz Salvador de Miranda Sá Jr. de que: "... nenhum conselho corporativo, de qualquer profissão, tem competência legal para substituir o legislativo nacional, nem o direito de alargar sua área de competência... muito menos de legislar em causa própria. Só a lei pode tratar dessas matérias... Não porque contrarie os interesses dos médicos. Mas porque os psicólogos não foram preparados para isso... Contudo, o foro legítimo para resolver esta pendência há de ser o legislativo ou o judiciário e não as corporações... Se os agentes de uma profissão consideram seu espaço menor que sua capacidade técnica e suas possibilidades sociais, devem lutar para ampliá-los de acordo com a lei e os ditames de civilização. Não se deve recomendar o emprego da técnica de invasão para obter o pretendido". Portanto, se o psicólogo quiser ter o direito de prescrever psicofármacos deverá buscar esse privilégio legal através dos órgãos competentes. Além disso, e principalmente, deverá buscar uma formação técnica adequada que o habilite para tal, através da modificação radical no currículo de seu curso de formação profissional, já que este, da forma que existe no país, é inteiramente incompatível para preparar o aluno, futuro profissional de psicologia, para a prescrição de psicofármacos. *Trabalho apresentado na XXVII Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Psicologia - Ribeirão Preto, 22 a 26 de outubro de 1997. |
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