Volume 22 - Novembro de 2017 Editor: Walmor J. Piccinini - Fundador: Giovanni Torello |
Junho de 2015 - Vol.20 - Nº 6 Psiquiatria Forense CREMESP PUBLICA PARECER SOBRE CONTENÇÕES FÍSICA E MECÂNICA NO ATENDIMENTO PSIQUIÁTRICO Quirino Cordeiro (1) No mês de abril deste ano de 2015, o Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) publicou o Parecer No.
175.956, em resposta a questionamento realizado pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo. A Promotoria oficiou o CREMESP e questionou “se existem normas ou
resoluções sobre regras e procedimentos acerca de contenções
psiquiátrica”, bem como “quais profissionais são habilitados para a
realização de contenção”. Abaixo, serão elencados os principais pontos da
resposta do CREMESP, que teve como relatores o conselheiro Dr. Mauro Gomes
Aranha de Lima e o membro da Câmara Técnica de Psiquiatria do órgão, Dr. Renato
Del Sant. I) No que tange aos
procedimentos, bem como à normatização e regulamentação da contenção
do paciente psiquiátrico: INDICAÇÃO DA CONTENÇÃO: - A contenção é usada
para pacientes que apresentam quadro de inquietação e possível agitação
psicomotora. É um procedimento usado na psiquiatria, com pacientes com alto
risco de violência. Cabe ao profissional médico a decisão de estabelecer a
restrição ao paciente conforme descrito no Conselho Federal de Medicina; - É admissível a
contenção do paciente que apresenta transtorno mental, desde que prescrita por
médico, registrada em prontuário e quando for o meio mais adequado para
prevenir dano imediato ou iminente ao próprio paciente ou a terceiro; CONTENÇÃO FÍSICA X
CONTENÇÃO MECÂNICA: - O Parecer faz a
diferenciação entre contenção física e contenção mecânica: . contenção
física caracteriza-se pela imobilização do paciente por várias pessoas da
equipe assistencial que o seguram firmemente no solo . contenção
mecânica caracteriza-se pelo uso de faixas de couro ou tecido, em quatro ou
cinco pontos, que fixam o paciente ao leito; PROCEDIMENTOS: - A contenção pode ou
não ser acompanhada pelo uso de medicamentos parenterais com o intuito de sedar
o paciente; - O paciente que estiver
contido deve permanecer sob cuidado e supervisão imediata e regular de membro
da equipe, não devendo a contenção se prolongar além do período necessário a
seu propósito; - Um elemento da equipe
de enfermagem permanece junto ao paciente e dá assistência integral durante
todo o tempo em que ele permanecer contido: hidratação, alimentação, higiene,
mudança de decúbito, aquecimento e proteção com roupas, interação, oferecimento
de informações e apoio como medida terapêutica. O paciente sempre será avaliado
pelo médico, que prescreverá a contenção e a contenção química se houver
necessidade. Será avaliado pelo enfermeiro responsável a cada meia hora. O
elemento da equipe de enfermagem que for escalado para permanecer junto ao
paciente não deve afastar-se sem deixar um substituto. No caso da contenção
quando o paciente estiver em rebaixamento do nível de consciência deverá ser
monitorizado continuamente; - Após o paciente
contido, explicar ao mesmo o motivo da contenção. Deixar sempre muito claro,
para o paciente, a necessidade de proteção. A contenção mecânica não deve ter o
caráter punitivo e, mesmo que o paciente esteja psicótico, ele deve ser
constantemente orientado sobre este procedimento, que possui finalidades
terapêuticas; - Quando da contenção
mecânica, o representante legal ou a família do paciente devem ser informados
tão logo possível; - Deve-se realizar
investigação da causa da agitação. Deve-se investigar
condições clínicas que possam justificar a alteração comportamental, mesmo que
o quadro aparente ser de origem psiquiátrica; - Os materiais mínimos
necessários para a contenção são cama baixa, em quarto individual e faixas de
contenção; - Devem ser observados corretamente as técnicas de contenção, contendo primeiro
o abdome e após restringindo os pulsos e tornozelos do paciente, fixando-os na
cama. Jamais conter as axilas do paciente. Conter sempre o paciente com roupa.
Observar, rigorosamente, sinais de garroteamento de
partes do corpo. Cobrir o paciente com lençol, deixando as partes que devem ser
observadas descobertas (pulsos e tornozelos). Conter outras partes do corpo,
além de tornozelos e pulso, caso o paciente esteja extremamente agitado. O
paciente deve ser contido com as pernas bem afastadas e com um braço preso em
um lado e o outro preso sobre a sua cabeça. A cabeça do paciente deve estar
levemente levantada para diminuir a sensação de vulnerabilidade e reduzir a
possibilidade de aspiração; - O número recomendado
de profissionais da saúde para realizar a contenção de um paciente em surto
psicótico e/ou agitação psicomotora é de cinco, devidamente treinados. E nas
demais situações caberá ao enfermeiro a avaliação do
número de profissionais necessários; - As instituições de
saúde mental devem contar com protocolos assistenciais, com o intuito de
regular o uso da contenção mecânica e o monitoramento do paciente contido; REGULAMENTAÇÃO: - A contenção mecânica
está fundamentada no Código de Ética Médica, nas Resoluções e Pareceres do
Conselho Federal de Medicina e nas Portarias do Ministério da Saúde que
normatizam os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): Resolução CFM 2.057/2013,
Resolução CFM 1.952/2010, Processo Consulta nº 8.589/10 - CFM (01/11),
Parecer nº 1.317/01-CRMPR, Portaria 224/1992, Portaria MS/GM
336/2002, Portaria MS/GM 3088/2011 e Portaria MS/GM 121/2012; - O Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo orienta que o profissional Enfermeiro pode prescrever a
contenção, se houver protocolo compartilhado autorizando a contenção. Aos
técnicos e auxiliares de enfermagem cabe a execução da contenção sob supervisão
do Enfermeiro. Na Resolução do Conselho Federal de Enfermagem
427/2012, art. 1º, reza que os profissionais de Enfermagem, excetuando-se as
situações de urgência e emergência, somente poderão empregar a contenção
mecânica do paciente sob supervisão direta do enfermeiro e, preferencialmente,
em conformidade com protocolos estabelecidos pelas instituições de saúde,
públicas ou privadas, a que estejam vinculados; - É obrigação dos
gestores e dos responsáveis pelas instituições de saúde mental oferecer as
condições de segurança aos pacientes e aos seus profissionais de saúde e
condições físicas adequadas ao atendimento dos pacientes, que vão desde boas
instalações e equipe multiprofissional, bem como capacitação técnica a todos os
profissionais de saúde para exercerem todas as suas funções terapêuticas necessárias
à correta assistência aos doentes, inclusive contenção, quando necessária. II) No que diz respeito aos
profissionais habilitados para a realização de contenção: PROFISSIONAIS
HABILITADOS: - A equipe de
atendimento deve ser composta pela equipe médica e de enfermagem
(enfermeiro e técnicos/auxiliares); - Existe um Parecer do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Parecer 2.456/2014),
aprovado em Sessão Plenária 3.447ª, de 10/03/2014, que entende que
profissionais de segurança, devidamente treinados, podem auxiliar a equipe
médica e de enfermagem na contenção; CAPACITAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS: - A equipe deve estar
devidamente capacitada e treinada para os procedimentos
envolvido na contenção. O Parecer No. 175.956 do CREMESP é
de suma importância, pois lança luz em um procedimento extremamente importante
no manejo do paciente com transtorno mental grave, que deve ser conduzido com
respeito e cuidado, objetivando única e exclusivamente a oferta do tratamento
mais apropriado para o paciente.
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