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Janeiro de 2013 - Vol.18 - Nº 1
Editor: Walmor J. Piccinini - Fundador: Giovanni Torello

 

Janeiro de 2013 - Vol.18 - Nº 1

Artigo do mês

UMA ALTERNATIVA À LIBERAÇÃO DA MACONHA

Paulo Marchon
Psiquiatra e psicanalista,
Membro efetivo do GEPFOR, SBPRJ, SPR-PE e NUPEC
e-mail: [email protected]

Resumo      

     O autor propõe modificação da lei atual: só o governo produziria maconha e a venderia aos dependentes, em Postos de Saúde.  Vigoraria o restante da lei atual: proibição de uso público, portá-la em qualquer ambiente que não fosse o trajeto do Posto de Saúde em que está inscrito o dependente até sua casa, etc. Adulto que se considerasse dependente da maconha poderia se inscrever no Programa Nacional de Dependentes. Estrangeiros só naturalizados. Uso por turistas seria crime. Os inscritos no PND assistiriam DVDs educativos. Após um período quem não estivesse inscrito no Programa Nacional de Dependentes e continuasse usando maconha estaria expondo-se à lei. Quem vendesse ou comprasse maconha que não fosse no Posto de Saúde e de agente governamental, em qualquer circunstância, seria considerado traficante. As autoridades estariam proibidas de se inscrever no PND.

Palavras-chave: Maconha, produção e venda governamental, Programa Nacional de Dependentes.

 

 

         Desde os tempos homéricos e, por certo, muito tempo antes, o ser humano desejava esquecer todos os males através de um calmante, de uma droga.

Nesse momento, Helena, filha de Zeus, concebeu novo plano.  No vinho da cratera, donde bebiam, lançou  de súbito uma droga, um calmante da dor e do ressentimento, que fazia esquecer todos os males. (1)

Era pensamento, há uns decênios atrás, que as "drogas" teriam sido o mais terrível veneno descoberto pelo ser humano. Temia-se, então, a criminalidade derivada diretamente da "droga" e, por isso, estudos eram realizados para se poder determinar se a maconha, por exemplo, era uma droga criminógena ou não. Os estudos não deram apoio declarado a tal hipótese. Hoje, cogita-se do "crack" exercer tal efeito, porém as verdadeiras drogas criminógenas seriam o poder e o dinheiro. E as drogas do tipo da maconha permitem um acesso fácil aos dois: dinheiro e poder. Qualquer rapazola de comunidade pode tornar-se chefe de um bando de bandidos que dominam a venda das drogas e juntos matam, se matam, torturam, trucidam pai, mãe, filho, ignorando quaisquer ameaças da Lei e da Ordem, desprezando todos os sentimentos de dignidade que também caracterizam o ser humano.

A extraordinária sucessão de jovens pobres de comunidades que ascendem ao estrelato da riqueza e do poder, que a reserva de mercado das drogas permite, e que são dizimados, um a um, pelos policiais, pelas mortes nas prisões ou pelos adversários, mostra-nos como esses rapazes são seduzidos pela facilidade em atingir essas conquistas, que a lei das drogas atual favorece.

O adágio popular "a ocasião faz o ladrão" tem sua lógica, ou, se pudermos ouvir José Saramago, em Ensaio sobre a Cegueira (2), teremos uma perspectiva mais adequada:

Os cépticos acerca da natureza humana, que são muitos e teimosos, vêm sustentando que se é certo que a ocasião nem sempre faz o ladrão, também é certo que o ajuda muito. (p. 25)

O ser humano, de modo geral, é muito frágil para poder suportar sempre tais seduções. Sabemos que muitos, no entanto, não obstante tudo suportam quaisquer seduções, felizmente.

Para proteger uma parcela da população dependente do tóxico --suposto objetivo da legislação vigente -- estamos levando o país a um clima de terror, com guerra entre traficantes, luta armada entre policiais e traficantes, invasões constantes de lares, comunidades, bairros e horror para seus moradores pacíficos. Essas populações humildes são assim destituídas do seu direito de cidadania, direito este que lhes é retirado pela Lei das drogas vigente, que nos impõe impedir a ferro e fogo que o dependente use a droga e, através disso, cria uma reserva de domínio para os traficantes dominarem. Há inúmeros locais no país onde a polícia não consegue entrar e os traficantes impõem a lei deles à população.

A repressão ao uso e ao tráfico -- base da legislação atual – tem-se mostrado extremamente ineficaz diante do poderio do tráfico em todo o mundo e da demanda de uma imensidão de seres humanos. É indispensável reconhecer nosso fracasso nestes longos decênios. É necessário saber que vivemos e legislamos para o mundo atual, tendo em vista o futuro do ser humano, alicerçando-nos na experiência do passado. Esta experiência nos diz que estamos fracassando e estimulando a formação de verdadeiros exércitos, extremamente aguerridos e numerosos, de traficantes infiltrados em todos os setores da família, do governo, da polícia, da Justiça e de todas as instituições no mundo inteiro.

Não precisamos pensar no Afeganistão ou países exóticos, mas sim em vizinhos nossos como Colômbia, Panamá, Peru, Bolívia e agora, um país que se imaginava protegido: o México. O Congresso Internacional de Psicanálise, de 2011, foi realizado na capital do México por pressão dos psicanalistas latino-americanos que tentavam convencer os europeus, norte-americanos e também a nós de que a violência ligada às drogas estava controlada. A organização do Congresso teve que passar os meses anteriores ao mesmo praticamente implorando a que os psicanalistas fossem ao Congresso no México. Prometiam preços baixos, proteção extra, mas a realidade era implacável, cada dia notícias de achados de dezenas de corpos decapitados, além da prisão de generais envolvidos no tráfico, alarmava mais ainda os psicanalistas que para lá foram.

 

Personalidades dos mais diferentes níveis têm mostrado o fracasso da repressão conforme vem sendo realizada: James Carter, Bill Clinton, ex-presidentes americanos, e também outros ex-presidentes latino-americanos, entre eles, Fernando Henrique Cardoso, que afirmou publicamente, na TV, nos jornais e na Internet:

É preciso começar a avaliar a conveniência de descriminalizar o porte da maconha para o consumo pessoal. Isso já está sendo, na prática, feito em muitos países. Se você fizesse a descriminalização da maconha, do uso, isoladamente, também não vai servir. É preciso que haja, ao mesmo tempo, todo um conjunto de políticas de prevenção, de mostrar que é preciso diminuir o uso, uma ação preventiva. Ou vem simultaneamente uma ação preventiva ou a descriminalização vai aumentar, simplesmente, o uso e ele é danoso. Nós não estamos dizendo que ele não faz dano nenhum. Faz dano.

           Rubem Cesar Fernandes, coordenador do “Viva Rio”, declarou sua posição na mídia nacional:

É preciso botar saúde na frente e liberar mais os nossos policiais para enfrentar o poder paralelo do bandido. No momento, com a nossa política, a venda de droga serve ao poder do bandido. (Jornal Nacional de 11/02/09, TV Globo.)

No Brasil tem havido uma sequência de fatos depois dessas declarações. O principal foi a permissão acachapante, por oito votos a zero, do Supremo Tribunal Federal, de que houvesse plena liberdade de expressão e, assim, foi liberada a marcha da maconha. Já estava formada a Comissão para a Revisão do Código do Processo Penal atendendo à determinação do Congresso Brasileiro que, inesperadamente, vem com uma proposta de grande abertura. A Comissão de Juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a descriminalização de drogas ilícitas para uso pessoal. O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho de 2012 ao Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados. No caso das drogas, o texto aprovado diz que a substância para uso pessoal será assim classificada quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde. Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado.  “De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida” (3).

Nos últimos anos tem havido um aumento extraordinário de prisões de jovens envolvidos no uso e provavelmente venda de pequenas porções de maconha, bem como chacinas as mais terríveis de famílias inteiras que pagam por “crimes” de seus filhos praticados contra os chefes do tráfico, que não admitem dívidas, nem deserções. Na guerra entre os traficantes do Vidigal, que era uma facção pequena, contra os traficantes da Rocinha, que tinham uma gang maior, a polícia teve que tomar partido dos mais fracos, ou seja, os do Vidigal. A polícia luta uma verdadeira guerra civil. Parte da sociedade brasileira bem como entidades internacionais unidas criticam a polícia brasileira pelo número de mortes, mas deixam de ver que os policiais enfrentam uma guerra terrível. Guerra não é função de polícia, mas sim de Exército e, de alguma forma, assim já está sendo feito. Pensamos, no entanto, que o fundamental seja diminuir o poder dos traficantes, e o melhor meio seria o de tentar acabar com a reserva de mercado, defendida a todo preço pela Lei atual. O que é importante é como dar fim a este condomínio dos traficantes diante da pressão dos dependentes das drogas. É o objetivo de nossa proposta.

 

Em junho de 2012, o presidente do Uruguai, José Mujica, propôs a legalização da venda da maconha. Ele justifica que o aumento do consumo da pasta base cocaína seja a causa do aumento da violência no Uruguai. A legalização da maconha buscaria frear o consumo da cocaína entre os jovens. Segundo um estudo realizado pelas Nações Unidas, em 2010, quase um de cada quatro delitos cometidos por adolescentes, reclusos em centros de menores no Uruguai, esteve vinculado ao consumo de álcool ou drogas.  O governo uruguaio pretenderia estabelecer registros de consumidores para lhes dar até 40 cigarros (de maconha) por mês e a comercialização dessa droga incluiria um imposto destinado à reabilitação de pessoas viciadas. “A maconha deve ser legalizada como é o álcool”, afirmou Mujica.

A Lei Seca americana foi um experimento, talvez único na História mundial, que permite estudos com razoável certificação de dados a respeito de uma droga: o álcool. A Lei contou, inicialmente, com imenso apoio popular, mas, 13 anos depois, caiu em frangalhos, tendo Al Capone como seu símbolo e o filme “Os intocáveis” como seu recente fecho de ouro.

TAXA DE HOMICÍDIOS E LEI SECA

Miron (4) mostrou que houve somente dois períodos com altas taxas de homicídio na história dos Estados Unidos, o período 1920-1934 (exatamente o da Lei Seca) e o período 1970-1990 (quando a repressão às drogas foi mais intensa). Tanto antes do primeiro episódio e entre estes dois episódios, as taxas de homicídio eram relativamente baixas ou claramente em declínio. A conclusão é taxativa: “a proibição do álcool aumentou a criminalidade violenta”. A taxa de homicídios caiu rapidamente após 1933, quando a Lei Seca foi revogada.

 No Brasil, os nossos jornais mostram números arrasadores de assassinatos de traficantes disputando territórios, entre si ou com a polícia, e de moradores, principalmente nas periferias e favelas. O Mapa da Violência do Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos mostra que a taxa de homicídios de jovens cresceu nos últimos 30 anos na impressionante cifra de 346%. Somos o quarto colocado no ranking dos que mais se matam e o décimo segundo nas mortes no trânsito. As mortes por causas externas eram 27,9 casos por 100.000 habitantes em 1980, alcançaram 31,9 casos por 100.000 em 2010. Um aumento de 14,3%. O coordenador da pesquisa Julio Jacobo Waiselfiszdenou afirmou que  “O fato de no Brasil se matar 130 vezes mais crianças e adolescentes do que no Egito revela que algo está errado” (5).

Tudo o que acontecia nos Estados Unidos, naquela época com o álcool, está ocorrendo agora com a maconha no Brasil e, por certo, em todos os países do mundo onde a repressão é feita. Até em Genebra, na Suíça, uma das 10 melhores cidades para se viver do mundo, pessoas que moram lá há mais de 30 anos, dizem que, passeando em torno do Lago, lugar nobre de uma cidade nobre, percebem, pelo cheiro, às vezes, que alguém está fumando um “baseado” e que o policial passou ou vai passar dali a poucos minutos e que, por certo, sentiu ou sentirá o mesmo perfume e vai ignorar o fato, como se não houvesse acontecido nada. Ou seja, lá, como no resto do mundo é feito um entendimento “cordial” entre governo, polícia, traficantes e a sociedade. Nas festas e festivais, situações semelhantes ocorrem no Brasil com o conhecimento e conivência de todos.

 Em 1933, os Estados Unidos, percebendo que a Lei Seca não vencia o tráfico e criava, por outro lado, problemas muito grandes, preferiram eliminá-la.

Há mais de 40 anos, apresentei um trabalho em uma Jornada da Sociedade de Psicoterapia de Grupo de Estado do Rio de Janeiro (SPAG-RJ), que basicamente é o mesmo que estou apresentando agora. Depois voltei a apresentá-lo em Congresso da Sociedade de Psiquiatria do Ceará (SOCEP), e, a seguir, no Congresso Brasileiro de Psiquiatria, realizado em Fortaleza, no Congresso Brasileiro de Psicanálise da Federação Brasileira de Psicanálise (FEBRAPSI), realizado em Ribeirão Preto, e no recente Congresso de Psiquiatria do NUPEC.          

PROPOSTA ALTERNATIVA PARA O USO LEGAL DA MACONHA

Imaginemos que os Estados Unidos, em vez de eliminar a Lei Seca, a tivessem mantido e considerassem o uso do álcool um problema médico e de Saúde Pública. Isto é, mantivessem a Lei Seca com todas as suas normas, mas reconhecessem a necessidade de alguns seres humanos usarem o álcool. Desta forma, o Estado – exclusivamente o Estado -- passaria a vender a essas pessoas a bebida de maneira controlada. Com essa consideração, aliada à recente proposta uruguaia para a maconha, proponho uma modificação substancial na lei das drogas, que consistiria primordialmente em o governo passar a produzir maconha e vendê-la aos dependentes, em Postos ou Centros de Saúde já existentes em todo o território nacional. A lei vigente no momento, basicamente, seria mantida, com exceção dos artigos que entram em conflito com esta modificação fundamental proposta.

Inscrição no Programa Nacional de Dependentes

Seria criado um "Programa Nacional de Dependentes". Toda e qualquer pessoa, de maior idade, que se considerasse dependente, ou desejasse fazer uso de maconha, se inscreveria neste Programa. Poderiam fazê-lo os maiores de 18 anos, sem nenhuma exigência de ordem burocrática, sem nenhum atestado médico ou psicológico.

Aqueles que tivessem idade entre 16 e 18 anos precisariam da presença dos pais que se responsabilizariam pelos mesmos. Exceto os documentos de identificação de praxe e atestado de residência, não haveria nenhuma outra exigência para a inscrição.

As pessoas que se inscrevessem teriam que assistir mensalmente a palestras ou vídeos advertindo-os dos perigos das drogas e da responsabilidade, inclusive legal, que estariam assumindo ao integrarem este Programa. Seria um momento também para que todo um processo de educação sexual de prevenção de DST, Aids, gravidez precoce, bem como das consequências do abuso do álcool e  do uso de drogas fosse feito, com um simples DVD de obrigatória assistência semanal ou mensal pelo dependente, como  condição para que ele tivesse direito de comprar a maconha no Posto de Saúde. Evidentemente que o dependente só poderia comprar a maconha no posto de saúde onde estivesse cadastrado e mais próximo à sua residência. A Justiça Eleitoral e o Programa Bolsa Família realizam um cadastro semelhante sem dificuldades.

As doses seriam determinadas pelo Ministério da Saúde. O médico do Posto de Saúde poderia realizar pequenas modificações na dosagem para adequá-la a dependentes especiais, que exigissem maior quantidade de maconha, mas também poderia exigir a internação do dependente, com o objetivo de observação,  para que se justificassem doses mais elevadas. As autoridades poderiam abrir inquérito policial para saber se estaria havendo tráfico nestes casos que chamariam atenção. A possibilidade de um grupo de pessoas que não são dependentes se inscrevessem e comprassem a maconha por um preço “barato” do governo e a vendessem para os verdadeiros dependentes que, por qualquer motivo, medo, vergonha ou  desejo de se manterem fora da lei, não se inscrevessem no Programa Nacional de Drogas, teria suas consequências legais. Imaginamos que, depois de uns dois meses de colocada em vigor a Nova Lei, todas as pessoas, dependentes ou não, já estariam devidamente avisadas e deverão ser processadas como traficantes, tanto quem vende como quem compra, se estivessem cometendo qualquer infração à Lei. A luta fundamental é contra o tráfico. Se o dependente deseja financiar o tráfico, recusando-se a se inscrever e ir comprar sua maconha no Posto de Saúde, é responsabilidade dele tal ato e deve tornar-se sujeito às penas da Lei.

Estamos dizendo que a Nova Lei permitiria uma solução ao problema da necessidade da maconha da parte dos dependentes, mas que seria imprescindível a obediência dos mesmos às normas e quem não obedecesse deveria ser penalizado.

Direitos de Inscrição

Só poderiam se inscrever os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados. Estes últimos, desde que tivessem se naturalizado um ano antes da aprovação desta Lei.

Estariam proibidos de se inscrever no Programa os funcionários públicos, os militares, os policiais, as pessoas que se candidatassem a cargos eletivos ou que exercessem cargos públicos, motoristas profissionais, aeronautas e outros. De uma maneira geral, as proibições seriam semelhantes àquelas previstas para o álcool.                   

DETALHES  DA  PROPOSTA  DE  LEI

O governo, vendendo a droga para os dependentes em Centros Médicos, mostra que o uso de drogas é problema médico, social, humano e não policial, jurídico, penal ou comercial. Mas, também, precisa mostrar que o uso é nocivo, prejudicial à saúde e que não se pode admitir lucro com os distúrbios emocionais que conduzem o ser humano à dependência das drogas. Precisa ainda mostrar que é necessário lutar contra o tráfico, em todas as instâncias, e atender às pessoas dependentes que, por definição, são aquelas que não conseguem, quaisquer que sejam as justificativas que apresentem, abandonar definitivamente o uso das drogas. A nova lei procura atender também àqueles que desejam iniciar o uso da maconha sem expô-los à prisão, como costuma acontecer.

A lei atual de drogas será modificada apenas naquilo que contraria a lei que estamos propondo, ou seja, se o governo pode vender a droga ao dependente, este passa a ter também permissão para levar do Posto de Saúde para sua casa - exclusivamente para sua casa -- a quantidade de droga que lhe é vendida e lá, exclusivamente no lar, usá-la. Isto é, ele não poderá ficar passeando com a maconha. Sendo proibido o uso público e a exibição das drogas, não haverá modificações essenciais na aparência do nosso país no que diz respeito ao uso das mesmas. Os dependentes continuarão a usá-las em suas casas, conforme estão a fazê-lo. Mas haverá uma extraordinária diferença: não estarão financiando e contribuindo para desenvolver o tráfico nacional e internacional de drogas, nem tampouco estarão se tornando criminosos. Qualquer membro da família, principalmente as crianças, terá direito de exigir que o dependente se isole em um ambiente do lar afim de lá, e só lá, usar a maconha.

A proposta de Lei que estamos a fazer objetiva fundamentalmente proteger o cidadão que é dependente. Reconhecemos as limitações que a medicina e, em especial, a psiquiatria, a psicologia e a psicanálise têm de ajudá-lo. É nossa obrigação retirarmos o dependente das garras do traficante e colocá-lo nas mãos dos agentes de saúde. Qualquer dependente fica inteiramente à mercê do policial da esquina, que pode iniciar um processo contra ele, que inclui a prisão inicial, pelo menos, e a obrigação de fazê-lo percorrer os caminhos incertos e tortuosos da Justiça. O dependente é obrigado, pela lei atual, a dialogar com o traficante, comumente um dependente como ele, que necessita vender a droga para manter sua dependência e sua subsistência, além de dar aos chefes dos traficantes a maior parte do dinheiro que recebe. Pois bem, este dependente-comprador tem no seu companheiro de infortúnio e nos seus colegas de vício seus únicos terapeutas. Permitindo-lhe o contato com os agentes de saúde, estes terão como função esclarecê-lo quanto aos perigos e consequências a que está exposto pelo uso de drogas.  O Programa de Educação Continuada através de DVDs, elaborados pelo Ministério da Saúde, de assistência obrigatória pelos dependentes quando forem adquirir a maconha no Posto de Saúde, complementará o contato humano com os Agentes de Saúde Mental.     

O cuidado que um dependente de drogas merece deveria ser idêntico ao cuidado que um diabético que não se trata corretamente merece. Mas será que sentimos assim? Nós somos da área “psi”, cabe-nos mostrar com conhecimento de causa que eles – os dependentes – são pessoas que sofrem e sofrem muito e não podem continuar a ser perseguidos ou expostos às drásticas sanções atuais. 

Reconhecemos suas necessidades, damos a eles a oportunidade de uso de uma droga - maconha - além das medicamentosas. Abrimos para eles a oportunidade de contato constante com pessoas que têm o dever e a função de orientá-los, mostrando o descaminho em que eles estão, sem acrescentar-lhes os conflitos outros que envolvem os contatos com os traficantes, as ameaças legais, policiais e as extorsões de todo tipo.

PREPARAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DO PROGRAMA

       Este "Programa Nacional de Dependentes" será instalado a partir de uma data inicial em todo o Território Nacional. Abrangerá, no principio, as cidades de 50.000 habitantes para cima, procurando atingir todo o Brasil. Evidentemente que nenhum Agente de Saúde Mental poderá se inscrever como dependente no Programa Nacional de Dependentes e, portanto, não poderá usar maconha. Será considerado traficante, com agravante na pena, caso faça uso do mesmo enquanto for funcionário do Programa Nacional de Dependentes. Aumentando a confiança da população nos Agentes de Saúde Mental, estes poderiam realizar vínculos terapêuticos não desprezíveis, de diálogo e compreensão, com os inscritos no Programa, objetivando livrá-los das drogas. É possível que uma parcela dos dependentes das drogas proibidas – cocaína, morfina, heroína, anfetamínicos e colas - possam procurar na maconha alívio para suas dificuldades.                 

Mesmo que os traficantes venham a lançar novos produtos, drogas “melhores” e mais baratas, continuará sendo possível ao dependente - aquele que necessita mesmo da droga -- a possibilidade de utilizar a maconha sem ameaça policial. O tráfico nacional e internacional terá perdido a primazia absoluta no que diz respeito à maconha e poderá ser combatido de maneira até mais intensa, pois estará enfraquecido.

Os brasileiros, natos ou não, inscritos no Programa, não podem levar a maconha para fora do país, mesmo que aleguem uso próprio e sofrerão as penas da legislação atual caso tentem fazê-lo. No estrangeiro, o dependente tem que se haver com a legislação de outro país. O uso da maconha é uma concessão da Lei feita às pessoas imaturas e com limitações de personalidade. Um policial, um militar, um funcionário público não pode se inscrever no Programa, pois o inscrito é, por definição, "uma pessoa imatura e com limitações de personalidade", o que não se admite, em princípio, como norma nos profissionais acima citados.

É no Posto de Saúde que se tem de tratar os doentes, e o dependente é, a nosso ver, um doente; é um ser humano que merece a mesma consideração que um diabético, um hipertenso, um outro doente qualquer.

Depois da Lei Seca, os Americanos resolveram partir para o extremo oposto: liberaram totalmente a bebida alcoólica. Oito ou oitenta. Deu no que deu. É esta a ameaça que paira se não tomarmos alguma providência. Do zero, ou melhor, do oito vamos passar para 80: a liberação da maconha. Nossa proposta procura atingir o tráfico, sem pensar que iremos aniquilá-lo. Admitimos que ele possa, inclusive, se encaminhar para outros interesses, porém sem a força e o poder que tem no momento, graças ao apoio declarado da juventude em virtude da repressão existente à maconha.

A ONU reconheceu taxativa e claramente, no relatório de 1987, há 25 anos, "que é impossível lutar com êxito contra a produção de drogas sem pôr fim à demanda". Com isto estamos inteiramente de acordo. O relatório concluiu estimulando os países signatários à extradição dos traficantes, ao bloqueio de suas contas bancárias e ao confisco dos seus bens, algo também muito adequado. O mesmo relatório afirmou que o tráfico continuava aumentando, muito embora os esforços dos governos do Canadá e Estados Unidos fossem imensos e houvessem até duplicado, no período de 1985 a 1987, as apreensões de bens dos traficantes. Dez, vinte, vinte e cinco anos depois, há alguma dúvida de que o aumento do tráfico tenha sido em progressão geométrica e o da apreensão de bens e drogas tenha sido apenas em progressão aritmética? E agora, em 2012, a situação da droga no mundo melhorou? Ou seja, a ONU e todos nós sabemos que não se pode, no momento, acabar com a demanda da droga. Esta necessidade – demanda da droga -- pertence ao ser humano. Como disse Portella Nunes (6), o "homem procura drogas porque não é um simples animal e não consegue chegar a ser Deus". Ele mostra, no artigo, que o homem é um ser que nasce envolvido por uma série de convenções e desejos, um nome, um projeto de vida que tem que realizar, sofrendo pressões internas e externas, mergulhado dentro de condições socioeconômicas complexas. É o único ser que integra o futuro no presente e, assim, sabe que vai morrer, tem consciência e sabe que é passível de dor. Sofre e sente angústia "sentimento que lhe chega exatamente quando se afasta daquilo que é a vocação de sua consciência". Portella teceu ainda comentários sobre a terrível afirmação de Kurt Schneider: "considerando a condição do homem, é estranho que ele não se angustie mais vezes". Esta situação dramática que todo ser humano tem de enfrentar, na mais profunda solidão, no mais abissal isolamento, durante a sua Vida inteira, pode se tornar, para muitos, algo tão insuportável que ele só possa tolerar no (des)amparo das drogas.

Com a nossa proposta de Lei, retiraremos a áurea de algo proibido e de enfrentamento do perigo, existente no momento. O desafio ao perigo constitui, muitas vezes, um estímulo para jovens imaturos. “Não podemos pensar em acabar inteiramente com as drogas; em nenhuma sociedade isto foi conseguido” (6). Assim, poderíamos dizer que a nossa tarefa não é acabar com as drogas, mas poder usá-las de modo menos nocivo, no sentido de maior humanidade nas relações com estes seres humanos também.

Pode-se argumentar que o tráfico irá baratear a maconha, mas o produto vindo do governo será sem perigos. Sendo assim, por que o dependente irá comprar do traficante expondo-se às penas da Lei?

Por outro lado, o sistema policial estará desafogado do trabalho de perseguição e diferenciação entre dependentes e traficantes de maconha que tem sido seu trabalho constante. A carga sobre o sistema policial e judiciário diminuirá intensamente e todos poderão se dedicar aos cuidados de depuração policial, melhora das condições carcerárias, cuidado e proteção às vítimas. Ou seja, todos poderão dedicar-se à sociedade pacífica e ordeira que está à mercê dos facínoras de toda espécie.

O Programa que estamos propondo não tem nada a ver com soluções empregadas na Holanda, Inglaterra e Suíça há anos atrás. Na Holanda e, talvez, especificamente em Amsterdã, ao permitir a comercialização franca das drogas, o que houve era previsível: a intensificação do turismo dos drogados.  Na Inglaterra e Suíça, o fornecimento das drogas procurou atender, exclusivamente, aos viciados em heroína, morfina e cocaína, que mais agudamente necessitavam da droga, a fim de evitar as crises de abstinência, pelo fato de os drogados não terem mais condições econômicas de comprar dos traficantes.

O objetivo do Programa que propomos é inteiramente diferente: não atende aos turistas, não admite uso público, não se propõe a atender aos casos mais agudos de viciados em maconha. Procura atender à massa, às massas, àqueles que usam maconha ou que desejam usá-la, por qualquer motivo. Nosso objetivo é, exclusivamente, atacar o tráfico.   As síndromes de abstinência agudas continuarão a ser tratadas da mesma forma como são atendidas no momento atual com a lei vigente.  A nossa solução não pode ser uma solução de experiência para tempo limitado.

A liberalização pura e simples da maconha ou mesmo a liberalização total das drogas envolve problemas seríssimos. Perde-se o controle por completo da situação. A liberalização constitui um grande erro.

Os países ricos, tradicionalmente obedientes às leis e com pequeno território, como Suíça, Inglaterra e Bélgica, não conseguiram vencer o tráfico e são continuamente derrotados pelos traficantes. Como é que nós, com esta imensidão de fronteiras, vamos conseguir vencê-los? Observemos ainda que esses países e as demais nações ricas têm que se haver apenas com a vigilância das fronteiras para evitar a entrada da droga. Nós temos que vigiar não apenas as fronteiras, mas também quase nove milhões de quilômetros quadrados, sob condições dificílimas de acesso, sem estradas, sem polícia, sem nada. A repressão torna-se o mesmo que colocar dinheiro em um saco sem fundo, dinheiro que seria muito mais útil em outras necessidades vitais do país: infância abandonada, sistema de saúde aos cacos, amontoado de gente nas prisões, comunidades desassistidas, um conjunto que perfaz um caldo de cultura extraordinário para a criminalidade crescente... Oitenta e seis mil pessoas (86.000) cumprem atualmente pena por tráfico de drogas (18% da população carcerária), principal motivo de condenação no país (7)

Estamos vendo que a liberação da maconha virá mais dia, menos dia. A onda para a liberação pura e simples aumenta cada vez mais. É uma causa dos jovens, ou melhor, eles assim julgam, erradamente. Mas se admitíssemos uma segunda alternativa, uma chance para manter os dependentes fora das mãos dos traficantes e dos comerciantes e os deixar nas mãos do Estado, em uma solução de meio termo, resolveríamos uma série de problemas. Poderíamos fazer o que os Estados Unidos não fizeram em 1932, após o fracasso da Lei Seca: uma solução de meio termo. Podemos aproveitar enquanto há ainda grande oposição à maconha. Quando sobrevier a Era da Maconha, vai ser tão difícil voltar atrás assim como parece impossível voltar atrás agora, quanto à bebida alcoólica, após esta extraordinária Era do Álcool em que estamos mergulhados.

Não vamos falar na tragédia que reina na periferia das cidades grandes, nas favelas, entre os membros dos exércitos mirins e juvenis chefiados pelos traficantes e municiados pela reserva de mercado que lhes faculta a lei vigente. São regiões em que as pessoas de bem estão à mercê dos facínoras financiados pelos dependentes, que não têm outra alternativa senão financiá-los. Nós, os psiquiatras, os psicanalistas e os psicólogos sabemos que a maioria dos dependentes não têm, por ora, outra saída. Milhões deles estão aí pelo Brasil e pelo mundo afora. É necessário perguntar: o que mata mais, o que perverte mais, o que fabrica mais criminosos?   Não será a repressão atual?

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

Não há conflito de interesse no presente trabalho.

BIBLIOGRAFIA

1. Homero. Odisseia. São Paulo: Editora Difusão Europeia do Livro (Clássicos Garnier),1960.

2. Saramago J. Ensaio sobre a cegueira. Rio de Janeiro: Companhia das Letras,1995.

3. http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/05/comissao-propoe-descriminalizacao-das-drogas-para-uso-pessoal.html (acessado em 20/07/2012)

4. Miron JA. Alcohol prohibiton, disponível no link

 eh.net/encyclopedia/article/miron.prohibition.alcohol (acessado em 20/07/12).

5. http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/homicidio-de-jovens-cresce-346-em-30-anos (acessado em 20/07/2012)

6. Portella Nunes E. Fármaco-dependência: Fenômeno Humano, Notícias

Psiquiátricas (APRJ), no 90, 1988.

7. http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/06/brasil-tem-mais-de-86-mil-presos-por-trafico-de-drogas22062010.html (acessado em 20/07/2012).

                                         


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