Volume 22 - Novembro de 2017
Editor: Giovanni Torello

Setembro de 2012 - Vol.17 - Nº 9

Psiquiatria na Prática Médica

MODELO PEDAGÓGICO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL PSIQUIATRIA FUNDAMENTOS CONCEITUAIS

Prof. Dra. Márcia Gonçalves*


A DIMENSIONALIDADE DO CONCEITO DE CIDADANIA.
MORAL, ÉTICA ,CIDADANIA, CONSCIÊNCIA SOCIAL.

A dimensão da cidadania está ancorada na “participação na esfera pública”. Isso inclui a participação ativa no processo público  que pode ser entendida como as responsabilidades da cidadania,  e nos aspectos simbólicos e éticos apoiados em fatores subjetivos, que conferem um sentido de identidade e de pertencimento, ou seja, um sentido de comunidade.1 O movimento básico que deve ocorrer para o início da busca da cidadania é a percepção de que se tem direito a ter direitos.1

Para um indivíduo tornar-se um cidadão deve possuir um sentimento de pertencimento a uma comunidade, na qual tem função e papel específicos dentro da coletividade, mantendo sua própria subjetividade. Deve  ser resgatada esta consciência de que se tem direitos, e de que pode-se e deve-se lutar por eles.2

A ÉTICA E O SER RESPONSÁVEL

 A ética ressurge, em nossos dias, como tema privilegiado dos debates e das iniciativas oficiais sobre educação.3 Não há sentido em se falar em educação fora de uma comunidade explicitamente instituída. mas a exigência ética só pode ser pensada a partir da vida concreta de uma coletividade instituída.3

O bom ensino é um dos aspectos relacionados às condições do contexto interpessoal,dialógico e social do processo pedagógico global de uma universidade. 4 A educação não transforma imediatamente a sociedade. Ela transforma de forma mediatizada, isto é, o processo de transformação que se dá pela educação refere-se não ao processo de transformação no plano das condições materiais da estrutura espacial em que vivemos , mas no plano das transformações das consciências. E as consciências são os sujeitos que atuam na prática social. E será o conjunto da prática social que gerará a transformação da sociedade(...) 5

FORMAÇÂO MORAL – MODELOS PEDAGÓGICOS

MORAL, ÉTICA E JUSTIÇA –  ELOS INDISSOCIÁVEIS.

Diversos modelos têm sido propostos na intenção de se estruturar um conhecimento sobre a formação moral dos indivíduos na intenção de integrá-lo ao contexto social em que está submetido.

A noção de justiça também deve ser estabelecida em toda formação profissional , pois é através dela que os limites sobre o possível e o impossível vão ser delineados, e a partir do conceito de justiça toda a moral e  ética de uma coletividade vai ser pautada.6

A RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR E CONSTRUÇÃO DA COMUNIDADE.

  CONCEITO DE COMUNIDADE  JUSTA

A nova dimensão da cidadania inclui a constituição de cidadãos como sujeitos sociais ativos e, para a sociedade como um todo, um aprendizado de convivência com esses cidadãos emergentes que se recusam a permanecer nos lugares que lhes foram definido social e culturalmente 7,8

A FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMO UM PROBLEMA POLÍTICO.

EDUCAÇÃO E IGUALDADE DE DIREITOS.

A realidade excede a dimensão pedagógica, e a idéia de profissionalidade deve tornar-se também abrangente, incluindo as vertentes institucional, econômica, social e política.

Se a formação, por um lado, justifica-se não apenas por razões científicas, mas também por razões éticas, ela pode também constituir um meio para transformar a diferença em hierarquia consolidando as relações de poder e de autoridade existentes assim como as divisões entre os que pensam e os que executam. A educação é reconhecida, pela maior parte dos autores que tratam da cidadania, como um direito essencial enquanto propiciador das condições necessárias à inclusão no espaço público, ou seja, no campo da participação política. 10

 Governos populares esbarram na escassez de recursos econômicos e o desemprego produzido pelas transformações no trabalho e no Estado, impostas pelo neoliberalismo, elimina, para uma parcela crescente da população, as condições concretas de integração no mercado de trabalho, de conquista de uma identidade social e, portanto, de exercício de uma efetiva cidadania.11

Ao largo do Estado, movimentos sociais populares organizam-se e começam a criar alternativas de trabalho e de relações cooperativas para enfrentar o desemprego, alternativas estas muitas vezes cooptadas por empresas e pelo próprio Estado no intuito de reduzir custos com direitos sociais. Nesse movimento, em que as camadas populares criam novas formas de produzir, de conviver e de educar-se, gastam-se também novos conceitos, nos quais o conteúdo, marcado pelas práticas de cooperação e de solidariedade, projeta a emancipação social em sentido mais amplo do que o proposto pelos princípios abstratos de liberdade e de igualdade, ampliando-se, assim, o horizonte da educação para além da cidadania burguesa.11

PROFISSIONAL CIDADÃO

Assim, tem-se hoje como princípio que, para a formação do profissional cidadão, é imprescindível sua efetiva interação com a sociedade, seja para se situar historicamente, para se identificar culturalmente e/ou para referenciar sua formação técnica com os problemas que um dia terá de enfrentar. (*) CNE.12

O processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, indispensável na formação do aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade;

- assegurar a relação bidirecional entre a universidade e a sociedade, de tal modo que os problemas sociais urgentes recebam atenção produtiva por parte da universidade;

- dar prioridade às práticas voltadas para o atendimento de necessidades sociais emergentes como as relacionadas com as áreas de educação, saúde, habitação, produção de alimentos, geração de emprego e ampliação de renda;

- estimular atividades cujo desenvolvimento implique relações multi, inter e/ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da universidade e da sociedade;

- criar as condições para a participação da universidade na elaboração das políticas públicas voltadas para a maioria da população, bem como para se constituir em organismo legítimo para acompanhar e avaliar a implantação das mesmas;

OMS- Cooperação Científica e Tecnológica

Atualmente, a cooperação científica e tecnológica internacional é tema dos mais relevantes no cenário mundial, em especial no que diz respeito ao acesso por parte dos países em desenvolvimento às formas mais sofisticadas do conhecimento humano no campo tecnológico, inclusive às tecnologias de ponta, que constituem ponto fundamental para o crescimento e progresso desses países.

No caso brasileiro, o país vem desenvolvendo um parque tecnológico apreciável, que se tem beneficiado, também, da iniciativa de cooperação científica e tecnológica. Encurtar distâncias entre os atores que operam no contexto científico-tecnológico representa mudança significativa, uma vez que, até há pouco, a atenção dos centros de pesquisa e agências governamentais se voltava preponderantemente para a ciência básica. Nos últimos anos, tem-se difundido o conceito de ciência e tecnologia "economicamente orientadas".

OMS- Cooperação Científica e Tecnológica 13

DECRETA:Art. 1º A educação profissional tem por objetivos:

I - promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos com conhecimentos e habilidades gerais e específicas para o exercício de atividades produtivas;

DIRETRIZES DO MEC

Contemplar orientações para as atividades de estágio e demais atividades que integrem o saber acadêmico à prática profissional, incentivando o reconhecimento de habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar. 14

Desta forma, o conceito de saúde e os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) são elementos fundamentais a serem enfatizados nessa articulação.

III – participação da comunidade.

 4. ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES

A estrutura do Curso de Graduação em Odontologia deverá:

cidadania: atitudes e valores correspondentes à ética profissional e ao compromisso com a sociedade.15

OBJETIVOS

PRINCIPAL

ESTE TRABALHO TEVE POR OBJETIVO ESTRUTURAR UM NOVO MODELO  PEDAGÓGICO, onde os indivíduos profissionais em formação ingressassem no  processo de participação comunitário.

SECUNDÁRIOS

TENDO EM VISTA 5 CATEGORIAS DIMENSIONAIS DAS NOVAS DIRETRIZES DO ENSINO SUPERIOR  DESCRITAS ABAIXO:

1- CUMPRIMENTO DAS NOVAS  DE DIRETRIZES E BASES

Tendo em vista a lei de diretrizes e bases e  o papel social da universidade .em Princípios básicos presentes na plataforma política da extensão universitária desde 1987: - a universidade deve participar dos movimentos sociais, priorizando ações que visem à superação das atuais condições de desigualdade e exclusão existentes no Brasil;

- a prestação de serviços deve ser produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do ensino, pesquisa e extensão, devendo ser encarada como um trabalho social, ou seja, ação deliberada que se constitui a partir da realidade e sobre a realidade objetiva, produzindo conhecimentos que visem à transformação social;

2- PARTICIPAÇÃO NO CONTEXTO  SOCIAL

Tendo em vista que atualmente nos deparamos com uma escassez de recursos sóciais, e que em função de um contexto em que uma parcela crescente da população vivencia uma diminuição ao acesso de condições concretas de integração no mercado de trabalho, de conquista de uma identidade social e, portanto, de exercício de uma efetiva cidadania o aluno enquanto indivíduo integrante da comunidade pode atuar como promotor do conceito de cidadania dentro do contexto de escassez de recursos sociais.

4- ORIENTAÇÃO PARA A SUPERAÇÃO DE DESIGUALDADES

 A formação do Profissional Cidadão e sua efetiva interação com a sociedade,  para o enfrentamento de  problemas que posteriormente terá que solucionar pode ser uma contribuição do aluno de graduação superior para a superação das desigualdades sociais existentes.

5- CRIAÇÃO DE UM MODELO PEDAGÓGICO VOLTADO PARA A SOLIDIFICAÇÃO DE VALORES E  DO CONCEITO  DE CONSCIÊNCIA SOCIAL 

Diversos modelos têm sido propostos na intenção de se estruturar um conhecimento sobre a formação moral dos indivíduos na intenção de integrá-lo ao contexto social em que está submetido.

Este trabalho objetivou colocar o aluno dentro da realidade social incentivando a sedimentação de conceitos de moral, ética, participação política, responsabilidade solidariedade , interdependência, levantamento de criticas com apresentação de soluções. Este trabalho se propõe também  orientar o aluno do curso de odontologia a aplicação prática de  gerenciamento de recursos ,  gestão de recursos, bem como noção de produtividade.

1- BENEVIDES, M. V.Cidadania ativa. São Paulo: Ática, 1991.

Para Arendt e Lefort (em Jelin, 1994).

2- Jelin (1994) Jelin, E. Construir a cidadania: uma visão desde baixo. Lua Nova-cultura e política. São Paulo: CEDGE. p. 46(1994).

3- VALLE, Lílian do. Ainda sobre a formação do cidadão: é possível ensinar a ética?. Educ. Soc., out. 2001, vol.22, no.76, p.175-196. ISSN 0101-7330.

4- Professores do ensino superior Características e qualidade – amria Jose Milharezi Abud- Cabral editora universitaria2001.

5- Oliveira,B. O trabalho educativo: reflexões sobre paradigmas e problemas do pensamento pedagógico brasileiro. Campinas. Autores associados 1996 ( coleção polemicas do nosso tempo).

6- Kohlberg e a "Comunidade Justa": promovendo o senso ético e a cidadania na escola. Psicol. Reflex. Crit., 1997, vol.10, no.1, p.47-69. ISSN 0102-7972.

7-(Dagnino,1994). DAGNINO, E. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: DAGNINO, E. (org.) Política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994.

8- JACOBI, Pedro Roberto. Educação, ampliação da cidadania e participação. Educ. Pesqui., jul./dez. 2000, vol.26, no.2, p.11-29. ISSN 1517-9702.

9- SANTOS, B.S. "A construção multicultural da igualdade e da diferença". Palestra proferida no VII Congresso Brasileiro de Sociologia (policopiado), 1995.

10- GAILLE, Marie. Le citoyen. Paris: Flammarion, 1998.

11- RIBEIRO, Marlene. Educação para a cidadania: questão colocada pelos movimentos sociais. Educ. Pesqui., jul./dez. 2002, vol.28, no.2, p.113-128. ISSN 1517-9702.

12- Resolução CNE/CES 3/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de março de 2002. Seção 1, p. 10.

13-http://www.mre.gov.br/cdbrasil/itamaraty/web/port/relext/mre/agintern/ttecnol/index.htm

14- http://www.mec.gov.br/Sesu/diretriz.shtm

15- Resolução CNE/CES 3/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de março de 2002. Seção 1, p. 10. ARTHUR ROQUETE DE MACEDO


TOP