Volume 15 - 2010
Editor: Giovanni Torello

 

Fevereiro de 2010 - Vol.15 - Nº 2

Psiquiatria Forense

A PRESENÇA DO ADVOGADO NO EXAME PERICIAL

Hilda Morana

O objetivo pericial é o de se conseguir apurar os dados de forma mais objetiva e precisa para embasar a conclusão possível. Isto não será viável se a entrevista for conduzida em um ambiente não apropriado. Qualquer situação que interfira com a espontaneidade do sujeito periciado compromete a legitimidade de nosso exame.

 

A presença do advogado no exame pericial irá inibir, de um lado, a habilidade do perito para obter uma avaliação objetiva e de outro lado o periciado não se sentirá confortável em revelar seus sentimentos e os fatos na presença de um representante da Lei.

 

É freqüente que o advogado de uma das partes exija estar presente durante a avaliação pericial, o que cria muitas vezes além de constrangimento, situações de conflitos do entendimento jurídico, podendo mesmo ocorrer uma anulação da perícia.

 

Contudo, não se discute a necessidade da presença de uma terceira pessoa, durante a entrevista pericial se o periciado for menor de idade, doente mental, incapaz de fornecer dados objetivos sobre a evolução de sua doença, ou mesmo um intérprete para o caso de o periciado e o perito falarem línguas diferentes. E, ainda, o caso de pessoas com dificuldades de comunicação por motivos diversos, seja na escuta ou na expressão oral.

 

De forma geral, os peritos, não só brasileiros como de outros países, admitem rejeitarem a presença do advogado ao exame pericial. Apenas a consideram em regime de exceção, quando o periciado apresentar alguma incapacidade e a presença do advogado for necessária para a sua proteção.

 

Imagine-se se o exame pericial for de natureza ginecológica, proctológica e outros e o advogado de uma das partes, principalmente se de parte contrária, resolver insistir em estar presente. Situação constrangedora e inadmissível do ponto de vista ético.

 

Mas, e se o periciado desejar, portanto consentir, que seu advogado esteja presente durante o exame pericial? Devemos, como peritos, permitir ou não?

 

Qual é a regra? Onde ela está determinada?

O problema é que não existe algoritmo para tal na legislação brasileira.

 

Alguns peritos alegam que a confidencialidade (ou seja, o sigilo) do exame pericial é a chave para um bom resultado. Contudo, como se falar em confidencialidade se o exame pericial não se restringe ao sigilo, uma vez que o Laudo Psiquiátrico é de natureza pública, sendo uma das exceções ao sigilo médico na condição de dever legal?

 

A regra é sempre avisar o sujeito a mando de quem estamos realizando a perícia e suas possíveis implicações, orientando-o que fale apenas o que julgar que possa ser

divulgado sem prejuízo para o seu julgamento.

Os pacientes examinados por perito devem ser orientados quanto à natureza não confidencial da avaliação.

 

Contudo, o exame pericial tem natureza médica e dessa forma exige ambiente apropriado para a sua execução. O periciado precisa se sentir seguro, confortável e confiar no examinador.

 

Assim o consenso entre os peritos psiquiatras, para a questão do advogado presente ao exame pericial é que:

1- ocorre uma perda da confiabilidade e dificulta o acesso a questões que necessitem de um maior nível de detalhamento das informações fornecidas pelo periciado, além da perda da especificidade relacionada ao diagnóstico e ao laudo.

 

2- A permissão para a presença de qualquer pessoa durante o exame pericial só é admissível se o periciado tiver alguma deficiência e a presença desta pessoa puder ser útil na elucidação de algum fato médico ou que contribua para o esclarecimento diagnóstico e do nexo causal.  Se um interprete for necessário, este deve ser um profissional que não seja parente ou amigo do periciado.

 

3- Mesmo que o periciado deseje a presença de seu advogado é necessário informá-lo do caráter médico do exame e negar a presença do mesmo.

 

4- As instituições de perícia médica, seja os Institutos de Medicina Legal ou Autarquias da Justiça, devem ter salas de atendimento apropriado para os periciados que se encontrem presos ou sob a guarda da segurança pública. As salas devem ter um visor onde os agentes policiais possam manter a vigilância e segurança de forma a não estarem no mesmo ambiente do periciado e ao mesmo tempo cumprirem o seu papel. As salas de atendimento devem ser seguras no sentido de impedirem uma possível fuga do preso. 


TOP