Volume 13 - 2008
Editores: Giovanni Torello e Walmor J. Piccinini

 

Outubro de 2008 - Vol.13 - Nº 10

Psiquiatria Forense

A PARTIR DO CASO ELOÁ

Hilda Morana

A partir do caso ELOÁ,

 

O que podemos aprender com tal tragédia?

Por que tanta publicidade ao redor desse caso?

Por que as pessoas se aglomeraram e tiraram fotos no enterro da moça?

Foram inúmeros e incômodos pedidos de entrevistas para que eu declarasse, como psiquiatra forense, os motivos patológicos que levaram Lindemberg ao crime. Pediam, ainda, que se esclarecesse sobre crimes passionais.

Será que podemos fazer algo para prevenir tais tipos de crime?

 

Em primeiro lugar, neste momento, trata-se de um caso estritamente policial. Os policiais teriam atirado antes ou depois da explosão? Havia profissionais treinados para negociar?

 

A Polícia teria tido conduta influenciada pelas eleições Municiais que se avizinham? A Mídia pretendeu esconder fatos desagradáveis da crise financeira mundial, transformando o caso Eloá em novela?

 

 

O caso está em fase de inquérito policial e somente depois, se houver suspeita de que o perpetrador sofra de algum transtorno mental é que o processo será interrompido e a anuência de um perito será requisitada para esclarecer a questão da impunidade penal do agente.

 

Assisti a vários colegas que deram entrevistas nas diferentes mídias e declararam ser Lindemberg um psicopata, outros afirmaram ser ele portador de  transtornos borderline da personalidade e, muita, mas muita adivinhação e pretensiosidade.

 

Se por um lado as pessoas se aglomeram para estar perto de quem, seja como for, conseguiu alguma notoriedade, nem que seja nas páginas policiais, os colegas fazem o mesmo. Nem que seja para sacrificar a psiquiatria. A escritora Ana Beatriz Barbosa Silva, afirma na revista Isto É que o Lindember “apresenta todas as características de psicopatia”.

 

Quem é Lindemberg? Será que ele não sofre de ciúme patológico? Esta pode também ser uma das hipóteses diagnósticas. Seria um sujeito extremamente ciumento, rancoroso, com sentimentos de ser preterido, de ser prejudicado, de prepotência, prevalecendo a sua necessidade sobre o respeito e a consideração ao outro, devido à elevada subjetividade do seu entendimento? Seria um sujeito com transtorno paranóide da personalidade? Seria ele fruto de uma sociedade que o abandonou em suas necessidade e assim fez com que decidisse por si só conseguir o que deseja sem esperar de ninguém o consentimento? 

Não tenho a menor idéia!

 

A mídia distorce o nosso entendimento dos fatos, porque apresenta cortes sensacionalistas dos acontecimentos. Na absoluta maioria das vezes, quando vamos estudar um caso que foi amplamente divulgado, vemos que a história de vida, a dinâmica e a estrutura da personalidade e, os fatos, levam a conclusão muito diferente do divulgado. Mas aí ninguém publica nem divulga.

 

 

Temos que estudar a vida do Lindemberg, os seus padrões de conduta, a sua capacidade de empatia e consideração pela alteridade, além, do funcionamento cerebral se prejudicado por má integração cortical de processamento ou desequilíbrio da neurotransmissão.  Enfim, dados que apenas a semiologia e o exame psiquiátrico podem alcançar. Apenas aí é que poderemos diagnosticar a capacidade de entender e de se determinar do caso em tela.

 

Os colegas e a mídia esquecem que o caso vai a Júri Popular e que o que foi divulgado permanecerá na idéias dos jurados. Se afirmarmos que ele tem todas as características de um psicopata vai ser muito difícil não cometer injustiças se, depois de estudar o caso verificarmos que não é esse o diagnóstico. O réu será injustiçado por  pessoas e instituições apressadas por notoriedade.

Muito injusto, além de muito triste.

 

Não se deve dar palpites em áreas onde não se tem o conhecimento específico. E, tal conhecimento vem da vivência e da sistematização das observações, com  o tipo de população específica.

 

No caso da criminalidade, o que vemos acontecer é que o tipo de crime não diz quem é o sujeito. Muitas vezes examinamos casos em que o crime cometido foi de menor gravidade e ao analisarmos a personalidade do sujeito já podemos perceber que aquele foi apenas o início de uma vida de criminalidade inclusive com requintes de violência e crueldade, porque a sua personalidade já se revela nos exames. Outras, o crime foi divulgado como bárbaro e cruel e verificamos que se tratou de fatos circunstanciais e que o sujeito não apresenta  tendência alguma à reincidência criminal que é o propósito final do encarceramento prisional. Evitar que o sujeito volte para a sociedade e cometa novos crimes.

 

Hilda Morana 

 


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