Volume 13 - 2008
Editores: Giovanni Torello e Walmor J. Piccinini

 

Março de 2008 - Vol.13 - Nº 3

Psiquiatria Forense

Notícias da Imprensa
1- interdição de psicopatas pelo Estado
2- desinternação progressiva.

Hilda Morana


O periódico on-line: ÚLTIMA INSTÂNCIA publicou, na data de 1 de dezembro de 2007 a seguinte informação:

A juíza Patrícia Padilha, da Vara Distrital de Embu-Guaçu (SP), determinou na quarta-feira (28/11) a interdição de Champinha, um dos envolvidos na morte de Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em Juquitiba, na grande São Paulo, em 2003.

De acordo com o Judiciário paulista, a decisão leva em conta laudos médicos que atestam Champinha como incapaz. Ele deverá ser transferido para um "estabelecimento psiquiátrico compatível e seguro face à debilidade do interditado", diz a juíza.

Em nosso parecer, consideramos que a única debilidade dele é ser psicopata, ou seja, ser portador de um transtorno grave da personalidade que o induz a atos de crueldade e violência.

A interdição é o ato judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa de praticar certos atos da vida civil, como casar, ter contas em bancos, entre outros. Pelo Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento para praticar esses atos. A curadora será a mãe do acusado.

Ou seja, como o Estado não tem estabelecimentos apropriados para internar sujeito com altíssima probabilidade de reincidência criminal recorre ao “atalho jurídico” da Interdição civil. Mesmo a mãe do criminoso sendo a curadora, não tem como cuidar dele e então ele é mantido custodiado pelo Estado em estabelecimentos custodiais para doentes mentais, sendo que ele não é doente mental. E, vai prejudicar em muito os que são e precisam de cuidados médicos.

O mesmo acontece com o conhecido caso do assim apelido de “Chico picadinho”

 

Tribuna do Norte

Justiça mantém ‘desinternação’

Juiz levou em conta a comprovação de que hospitais de custódia não têm condições de atender o que determina a legislação penal

 

Veículo: Tribuna do Norte

Seção: Brasil

Data: 16/12/2007

Estado: RN

A Justiça de São Paulo voltou atrás na suspensão do programa de desinternação progressiva da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) para portadores de doença mental acusados de cometer crimes. A suspensão das saídas provisórias foi determinada em 26 de outubro pelo juiz-corregedor dos presídios, Claudio do Prado Amaral, após o caso de Ademir do Rosário, doente mental que estava internado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 2, de Franco da Rocha, e era assistido pelo programa. Em liberdade, ele foi acusado de assassinar dois meninos na Serra da Cantareira, na zona norte da cidade, em setembro, e abusar sexualmente de outros 19 garotos. Com a nova decisão, de 3 de dezembro, do juiz da Vara das Execuções Criminais de São Paulo, Luiz Roberto Simões Dias, os pacientes voltam a ter períodos de liberdade.

Este sujeito, Ademir do Rosário, também não deveria estar em Hospital de Custódia e sim em estabelecimento penitenciário apropriado para os psicopatas.

Quando será que o Estado vai se dignar a fazer o que os mais diversos países do mundo já fizeram, inclusive alguns da América Latina? Ou seja, criar um estabelecimento psiquiátrico, por região do país, para receber os assim denominados Psicopatas.

Não é adequado e nem sequer seguro, misturar psicopatas, com elevada probabilidade de reincidência criminal com doentes mentais.  Eles precisam de um Estabelecimento Penitenciário próprio.

Hilda Morana

Coordenadora do departamento de Ética e Psiquiatria Legal da Associação Brasileira de Psiquiatria.


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