Volume 13 - 2008 Editores: Giovanni Torello e Walmor J. Piccinini |
Março de 2008 - Vol.13 - Nº 3 Psiquiatria Forense Notícias da Imprensa Hilda Morana O periódico on-line: ÚLTIMA INSTÂNCIA publicou, na data de 1 de dezembro de A juíza Patrícia Padilha, da Vara Distrital de Embu-Guaçu
(SP), determinou na quarta-feira (28/11) a interdição de Champinha, um dos
envolvidos na morte de Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em Juquitiba, na
grande São Paulo, em 2003. Em nosso parecer, consideramos que a única debilidade dele é
ser psicopata, ou seja, ser portador de um transtorno grave da personalidade
que o induz a atos de crueldade e violência. A interdição é o ato judicial pelo qual se declara a
incapacidade de determinada pessoa de praticar certos atos da vida civil, como
casar, ter contas em bancos, entre outros. Pelo Código Civil, estão sujeitos à
interdição aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o
discernimento para praticar esses atos. A curadora será a mãe do acusado. Ou seja, como o Estado não tem estabelecimentos apropriados
para internar sujeito com altíssima probabilidade de reincidência criminal
recorre ao “atalho jurídico” da Interdição civil. Mesmo a mãe do criminoso
sendo a curadora, não tem como cuidar dele e então ele é mantido custodiado
pelo Estado em estabelecimentos custodiais para doentes mentais, sendo que ele
não é doente mental. E, vai prejudicar em muito os que são e precisam de
cuidados médicos. O mesmo acontece com o conhecido caso do assim apelido de
“Chico picadinho” Tribuna do Norte Justiça mantém
‘desinternação’ Juiz levou em conta a
comprovação de que hospitais de custódia não têm condições de atender o que
determina a legislação penal Veículo: Tribuna do
Norte Seção: Brasil Data: 16/12/2007 Estado: RN A Justiça de São Paulo
voltou atrás na suspensão do programa de desinternação progressiva da
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) para
portadores de doença mental acusados de cometer crimes. A suspensão das saídas
provisórias foi determinada em 26 de outubro pelo juiz-corregedor dos
presídios, Claudio do Prado Amaral, após o caso de Ademir do Rosário,
doente mental que estava internado no Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico 2, de Franco da Rocha, e era assistido pelo programa. Em liberdade,
ele foi acusado de assassinar dois meninos na Serra da Cantareira, na zona
norte da cidade, em setembro, e abusar sexualmente de outros 19 garotos. Com a
nova decisão, de 3 de dezembro, do juiz da Vara das Execuções Criminais de São
Paulo, Luiz Roberto Simões Dias, os pacientes voltam a ter períodos de
liberdade. Este sujeito, Ademir
do Rosário, também não deveria estar em Hospital de Custódia e sim em
estabelecimento penitenciário apropriado para os psicopatas. Quando será que o Estado vai se dignar a fazer o que os mais
diversos países do mundo já fizeram, inclusive alguns da América Latina? Ou
seja, criar um estabelecimento psiquiátrico, por região do país, para receber
os assim denominados Psicopatas. Não é adequado e nem
sequer seguro, misturar psicopatas, com elevada probabilidade de reincidência
criminal com doentes mentais. Eles
precisam de um Estabelecimento Penitenciário próprio. Hilda Morana Coordenadora do
departamento de Ética e Psiquiatria Legal da Associação Brasileira de Psiquiatria.
|