Volume 10 - 2005 Editor: Giovanni Torello |
Setembro de 2005 - Vol.10 - Nº 9 Coluna da Lista Brasileira de Psiquiatria Esta coluna publica artigos de membros da LBP e um resumo de suas atividades no mês.
O Ministério da Saúde recebeu no dia 30/08/05, às 15 horas, carta pública sobre o Cenário da Reforma do Modelo Assistencial Psiquiátrico no Brasil e suas conseqüências, protocolada pela ABP. Eis o texto: Ao Ministério da Saúde Att: Excelentíssimo Ministro da Saúde, Saraiva Felipe Ref: Carta Pública O CENÁRIO DA REFORMA DO MODELO ASSISTENCIAL PSIQUIÁTRICO NO BRASIL E SUAS CONSEQÜÊNCIAS A Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP, entidade máxima de representação da especialidade médica em psiquiatria no Brasil, há meses discute a reforma do sistema da assistência psiquiátrica brasileira e o impacto do chamado `Programa de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica do Sistema Único de Saúde (PRH)'. Considerando a portaria 224 de janeiro de 1992, e a portaria 336 de fevereiro de 2002,as novas formas de atenção em Saúde Mental, aliadas ao avanço da Psiquiatria, que vem possibilitando a manutenção em seu meio social de pessoas com transtornos mentais até então considerados intratáveis, maior intervalo entre episódios agudos e reagudizações, bem como, maior sucesso em procedimentos de reabilitação psicossocial; Considerando as questões médico-sociais, decorrentes do sofrimento humano devem ser devidamente avaliada, e abordadas, dentro de seus contextos sócio-culturais. Não se pode abstrair o ser humano da sociedade e da cultura em que ele vive. Toda resposta aos problemas de saúde da população concebidas unicamente em termos da ótica exclusiva da assistência médica, ultrapassaria as possibilidades econômicas do país e estão fadadas ao fracasso. Considerando dados do Ministério da Saúde que mostram uma diminuição importante de leitos psiquiátricos desde 1996 até 2004, a Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP vêm através desta carta aberta, dirigir-se à opinião pública, e as autoridades competentes. Registre-se aqui, a advertência: Só haverá um real progresso no campo da saúde mental se ele for acompanhado de justiça social, de condição digna de vida para nossa população, de iguais oportunidades de educação e trabalho, e de direitos e deveres para todos, independentemente de cor, raça, sexo, classe social e econômica, orientação política, religiosa e sexual. As questões relacionadas à saúde mental passam por elementos centrais de paz social, segurança, proteção ao ambiente e direitos humanos, bem como também pelo desenvolvimento de estruturas nacionais e internacionais efetivas que controlem o colapso social e os conflitos internacionais. É preciso constatar que não podemos falar de saúde mental sem reconhecer a doença mental. Sob o ponto de vista médico, a análise da questão do normal e patológico deve ser feita a partir do binômio: saúde e doença, pois sem a doença como contraste, a saúde seria evidente e inquestionável. A discussão da ABP não consiste nem está ancorada na defesa de um sistema ou modelo “hospitalocêntrico”, nem tão pouco defendendo equipamentos ou instrumentos de tratamento e sim baseada nos preceitos médicos, científicos e éticos que visam priorizar e garantir aos brasileiros, acesso ao tratamento de qualidade com base na demanda, nas evidências científicas, e na necessidade de atendimento médico digno e responsável. A pessoa portadora de transtorno mental dever ser visto como um paciente do sistema geral de atenção à saúde com direito aos cuidados na atenção primária de saúde e atendimento especializado (promoção da saúde mental - prevenção - assistência - reabilitação). Mediante o exposto propomos a adoção imediata de uma agenda propositiva e a real abertura do diálogo entre a ABP, Ministério da Saúde, Associação de Familiares e gestores de saúde com as seguintes proposições: 1- Propiciar a reintegração urgente entre todos os atores da assistência à saúde mental; 2- Que Promover a participação da sociedade civil na política de saúde mental do Ministério da Saúde de forma efetiva, ativa e respeitada; 3- Como a atual política de saúde mental dá aos CAPs um papel estratégico no gerenciamento e execução das ações assistenciais do setor e há evidências de não cumprimento dessas atribuições, é urgente que o Ministério da Saúde promova uma avaliação do funcionamento dos CAPs com a mesma sistematização e rigor com que vem avaliando os hospitais psiquiátricos, promovendo um debate amplo com os segmentos representativos do setor: Associação Brasileira de Psiquiatria, Conselho Federal de Medicina, Conselhos de Enfermagem, Psicologia e Terapia Ocupacional, Gestores Municipais e Estaduais; 4- Incluir definitivamente a saúde mental no PSF por meio de parcerias com os hospitais psiquiátricos e outros instrumentos terapêuticos, efetivando as estratégias de prevenção e criando um sistema de referência e contra-referência; 5- Realizar mapeamento dos tipos diagnósticos atualmente atendidos nos hospitais psiquiátricos para que as informações e o financiamento possam ser revistos; 6- Atentar para que a necessidade de ampliar rapidamente o número de CAPs para tentar substituir os leitos psiquiátricos não traga o risco de se privilegiar a quantidade em detrimento da qualidade da assistência prestada. Esta possibilidade é muito grande quando consideramos dois importantes fatores limitantes: capacitação de pessoal e financiamento do sistema; 7- Explicitar que É dever do Estado promover a integração do doente mental com a comunidade, assim como, seu essencial papel na prevenção, atuando fortemente através de campanhas educativas contra o estigma social; 8- Promover a integração junto à rede assistencial (postos de saúde - ambulatórios - unidades psiquiátricas de hospital geral - emergências psiquiátricas - internações parciais - pequenos hospitais psiquiátricos - CAPS - residências e oficinas protegidas); 9- Integrar a hospitalização como um instrumento técnico importante no tratamento de determinadas condições psiquiátricas que deve estar presente dentro do conjunto de medidas que compreende o processo terapêutico e deverá ser levada a cabo quando ofereça maiores benefícios terapêuticos que as demais intervenções realizadas no ambiente familiar e social, e sua duração deverá ser breve e baseada em critérios terapêuticos; 10- Oferecer capacitação profissional para todos os profissionais de saúde para o atendimento de doentes mentais; 11- O Ministério da Saúde deve apoiar a modificação dos currículos na graduação e modificação nos programas de residência médica em Psiquiatria e cursos de especialização; 12- Valorizar integração da equipe multiprofissional com clara atribuição técnica de cada profissional envolvido; 13- Criar critérios e implantar mecanismos técnicos de avaliação; 14- Promover a contínua reavaliação de efetividade de todos os equipamentos de atendimento aos doentes mentais; 15- Ouvir sempre o paciente e sua família; 16- Proporcionar que participem da definição da política de saúde mental no âmbito da ANS: usuários; prestadores de serviço; ABP; operadoras de planos de saúde e gestores para buscarem normas mais adequadas à realidade brasileira; A sociedade brasileira clamar pela garantia e proteção da saúde mental. O governo federal não pode mais ignorar e vetar a participação da sociedade e dos especialistas na condução e decisão de suas políticas de saúde mental. É óbvio o reconhecimento da necessidade de mudanças no modelo da assistência psiquiátrica no Brasil, mas faz-se necessário que tenhamos uma oferta de serviços substitutivos no ritmo de uma reforma séria e cuidadosa, permitindo que nossos avanços e esforços comuns, objetivem o tratamento e cuidados de todos os que sofrem de algum transtorno mental. A missão da Associação Brasileira de Psiquiatria é defender as pessoas que sofrem na busca pelo tratamento, assim como condições dignas de trabalho para seus especialistas que convivem diariamente com o caos no atendimento de saúde mental pública brasileira. Brasília, 30 de agosto de 2005 Dr. Josimar França Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP RESOLUÇÃO Nº 1.772/2005 DO CFM SOBRE A RECERTIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE ESPECIALISTA O Conselho Federal de Medicina estabeleceu as normas e regras para a recertificação. Leia abaixo a Resolução daquela entidade: Institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados. O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e fiscalização do exercício da Medicina; CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; CONSIDERANDO que é dever do médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente; CONSIDERANDO que a aquisição de conhecimentos científicos atualizados é indispensável para o adequado exercício da Medicina; CONSIDERANDO que o contínuo desenvolvimento profissional do médico faz-se necessário em função do rápido aporte e incorporação de novos conhecimentos na prática médica; CONSIDERANDO que os Programas de Educação Médica Continuada são, mundialmente, práticas obrigatórias para a atualização do profissional em busca da manutenção de suas competências científicas, com vistas ao melhor exercício da Medicina em suas especialidades e áreas de atuação; CONSIDERANDO o contido na Resolução CFM n° 1.634/02, que aprova o convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, com vistas a disciplinar a questão referente às especialidades médicas; CONSIDERANDO a consulta pública realizada no período de 4 de abril de 2005 a 4 de maio de 2005 CONSIDERANDO a oitiva dos Conselhos Regionais de Medicina; CONSIDERANDO o contido na Resolução CFM n° 1.763/05, em vista do reconhecimento, para fins de registro, nos Conselhos Regionais de Medicina dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela Comissão Mista de Especialidades; CONSIDERANDO o contido na Resolução CFM n° 1.701/03, que estabelece critérios para a publicidade médica; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 12 de agosto de 2005; RESOLVE: § 1º O processo de certificação de atualização profissional passará a vigorar a partir de 1o/1/2006. § 2º Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos a partir de 1o/1/2006 terão o prazo de até 5 (cinco) anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo de certificação de atualização profissional, sob pena de perda do registro desses títulos e/ou certificados. § 3º Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos até 31/12/2005 poderão aderir a este processo de certificação de atualização profissional, ficando sob a égide das normas e regulamentos estabelecidos nesta resolução. I- Os médicos que aderirem ao programa e preencherem os requisitos necessários receberão um Certificado de Atualização Profissional em sua especialidade e/ou área de atuação, com validade de 5 (cinco) anos; II- Os médicos inclusos no caput do parágrafo 3° e que não aderirem ao programa de certificação de atualização profissional continuarão com o(s) seu(s) registro(s) de especialização e/ou área(s) de atuação inalterado(s) nos Conselhos Regionais de Medicina. § 4º Os Certificados de Atualização Profissional devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina darão direito a seu uso para divulgação e publicidade. § 5º A divulgação da referida certificação não comprovada constitui falta ética grave. Art. 2° Cria-se o Cadastro Nacional de Atualização Médica nos Conselhos Regionais de Medicina onde se farão os registros dos Certificados de Atualização Profissional previstos nesta resolução. Art. 3º Cria-se a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), composta por um membro da diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM), um membro da diretoria da Associação Médica Brasileira (AMB) e dois delegados de cada um destes órgãos, a serem indicados pelas respectivas diretorias, com a competência de: I - Elaborar as normas e regulamentos para a certificação de atualização profissional dos títulos e outras questões referentes ao tema; II - Estabelecer o cronograma do processo de certificação de atualização profissional; III - Emitir a certificação de atualização profissional de acordo com suas normas e regulamentos. Art. 4° As normas e regulamentos elaborados pela Comissão Nacional de Acreditação somente entrarão em vigor após serem homologadas pelo CFM. Art. 5º Revoga-se a Resolução CFM n° 1.755/04. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 12 de agosto de 2005 EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, Presidente LÍVIA BARROS GARÇÃO, Secretária-Geral ANEXO DA RESOLUÇÃO CFM N° 1.772/2005 NORMAS DE REGULAMENTAÇÃO PARA A CERTIFICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DE TÍTULO DE ESPECIALISTA E CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO Em decorrência do convênio celebrado entre a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) e visando estabelecer critérios para a certificação de atualização profissional de título de especialista e certificado de área de atuação, informamos a sistemática adotada neste processo. Introdução Princípios adotados - A certificação de atualização profissional será baseada em sistema de créditos e deverá ser realizada a cada 5 (cinco) anos. - A Comissão Nacional de Acreditação AMB/CFM terá ação controladora no processo. Comissão Nacional de Acreditação (CNA) Do funcionamento, atribuições e composição Art. 1º A CNA coordenará as regras gerais de funcionamento do processo de certificação, bem como a elaboração das normas e regulamentos para a certificação de atualização profissional de títulos de especialista e certificados de área de atuação. § 1º - Determinará a proporcionalidade de eventos e atividades que somarão créditos. § 2º - Fará a avaliação e autorização dos cursos e eventos submetidos para certificação. § 3º - Emitirá parecer a ser enviado à comissão organizadora dos eventos submetidos à apreciação e não aprovados, sugerindo modificações e apontando os motivos que levaram à denegação. § 4º - Poderá fazer auditoria dos cursos e eventos autorizados, para avaliação de sua realização dentro do programa proposto. § 5º - Controlará o processo de certificação de atualização profissional do candidato junto à Sociedade de Especialidade. § 6º - Caberá à AMB e às Sociedades de Especialidade a emissão dos comprovantes de certificação de atualização profissional. de acordo com as normas e regulamentos emanados da CNA, em documento padronizado. § 7º - Esclarecerá as eventuais dúvidas pertinentes a este processo. Art. 2º A CNA será composta por um membro da diretoria da Associação Médica Brasileira, um membro da diretoria do Conselho Federal de Medicina e dois delegados de cada um destes órgãos, a serem indicados pelas respectivas diretorias. § 1º - Em caso de afastamento voluntário ou comparecimento inferior a 50% das reuniões no período de um ano, um novo membro será indicado pelo órgão que representa para complementação do mandato. § 2º - Esta comissão é permanente e a renovação de seus membros e delegados ocorrerá a cada 3 (três) anos, podendo haver recondução ao cargo. § 3º - A CNA será auxiliada nas suas funções por uma Câmara Técnica constituída por um representante específico indicado pela Sociedade de Especialidade, reunindo-se quando convocada pela CNA. Inciso I - A CNA poderá, eventualmente, convocar assessorias específicas. § 4º - As atribuições e detalhes de funcionamento da CNA constarão de regulamentação própria, à parte Dos créditos Art. 3º O sistema será baseado em créditos, no total de 100, a serem acumulados em até 5 (cinco) anos. § 1º - Os créditos não serão cumulativos após o período de 5 (cinco) anos. § 2º - Caso não sejam acumulados 100 créditos no período de 5 (cinco) anos, haverá a opção de prova para certificação de atualização profissional do título de especialista, de acordo com normas específicas a serem estabelecidas pela CNA em conjunto com a Sociedade de Especialidade. § 3º - Após a primeira certificação de atualização profissional, automaticamente será iniciado novo processo. Art. 4º Todas as atividades deverão ser encaminhadas à CNA para avaliação, que homologará o programa ou recomendará modificações antes de sua instalação. § 1º - Caso haja necessidade, a CNA recorrerá à Câmara Técnica, para avaliação dos programas. § 2º - Cursos ou eventos não aprovados para pontuação deverão receber parecer fundamentado justificando a não aprovação. Neste caso, caberá recurso à CNA para nova avaliação. § 3º - A programação das atividades ou eventos deverá ser encaminhada à CNA, para análise, até 30 de setembro para as atividades do 1° semestre do ano seguinte e até 31 de março as para atividades do segundo semestre do mesmo ano. § 4º - O encaminhamento deverá ser feito por preenchimento de formulário específico divulgado pela internet, em sítio específico. § 5º - Os congressos nacionais oficiais das Sociedades filiadas à AMB não necessitam ser submetidos à avaliação e já têm sua pontuação previamente determinada, devendo apenas ser homologada pela CNA. § 6° - Para a pontuação, os eventos serão relacionados por especialidade. § 7° - Os eventos interdisciplinares serão credenciados e referenciados pela CNA, ouvindo, se necessário, a Câmara Técnica. § 8º - No programa do evento deverá constar data, local, carga horária, professores convidados, especificando se portadores de título de especialista ou não, entidade responsável pela organização e eventual patrocinador. § 9º - Os certificados dos eventos somente poderão ser entregues aos participantes ao final dos trabalhos, ficando a comprovação de participação sob a responsabilidade das instituições promotoras, com possibilidade de auditoria in loco determinada pela CNA. § 10 - Eventos a distância somente serão considerados quando houver questionários de avaliação. § 11 -: A relação dos eventos autorizados a pontuar, após análise, estará disponível por especialidade. § 12 -: Os organizadores dos cursos ou eventos estão obrigados a encaminhar à CNA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos, a relação dos participantes que tenham cumprido a carga horária mínima estabelecida. Caso isto não ocorra no prazo estipulado, a organização ficará sujeita à punição pela CNA. § 13 - Para eventuais consultas posteriores, os organizadores dos eventos devem manter o registro dos participantes por 5 (cinco) anos. § 14 - Em caso de haver discordância considerada relevante entre as atividades programadas e as efetivamente realizadas, quando avaliada pela CNA, a pontuação não será considerada. Art. 5° As seguintes atividades serão consideradas para pontuação: 1- Freqüência a congressos, jornadas e simpósios na especialidade a) Congressos nacionais oficiais da especialidade: 20 pontos por evento/ano; b) Congressos da especialidade no exterior, previamente homologados pela CNA: 5 pontos por evento/ano; c) Congressos ou jornadas regionais ou estaduais da Sociedade de Especialidade: 15 pontos por evento/ano, por região ou estado; d) Congressos relacionados à especialidade, com apoio da Sociedade Nacional da Especialidade: 10 pontos por evento; e) Outras jornadas, cursos e simpósios homologados pela CNA somarão 0,5 ponto por hora de atividade, com o mínimo de 1 ponto e máximo de 10 pontos por evento. 2 - Programa de educação a distância por ciclo a) A pontuação será concedida apenas aos cursos que tenham avaliação de desempenho; b) A pontuação de cada curso dependerá de suas características e a avaliação será feita pela CNA; c) A pontuação será baseada no critério hora/aula, tomando-se como princípio que uma hora de atividade equivale a 0,5 ponto. 3 - Publicação científica a) Artigos publicados em revistas médicas: 5 pontos por artigo; b) Capítulos publicados em livro nacional ou internacional: 5 pontos por capítulo; c) Edição completa de livro nacional ou internacional: 10 pontos por livro. 4 - Participação como conferencista (mesa-redonda, colóquios, simpósios, cursos, aulas, etc.) e apresentação de temas livres em congressos a) Eventos nacionais apoiados pela Sociedade de Especialidade: 5 pontos por participação; b) Eventos internacionais: 5 pontos por participação; c) Eventos regionais ou estaduais: 2 pontos por participação; d) Apresentação de tema livre e poster em congresso/jornada da especialidade: 2 pontos por tema livre e/ou poster apresentado como autor ou co-autor, limitados a 5 trabalhos por evento. 5 - Membro de banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência, professor universitário e concurso público na especialidade a) Por participação: 5 pontos. 6 - Títulos acadêmicos na especialidade (a serem computados no ano de sua obtenção): a) Mestrado (reconhecido pela Capes): 15 pontos; b) Doutorado (reconhecido pela Capes): 20 pontos; c) Livre docência: 20 pontos. 7 - Coordenadores e preceptores oficiais de programa de Residência Médica a) Por ano completado do programa: 5 pontos. Art. 6° Até 100% do total de créditos poderão ser obtidos com congressos nacionais, congressos/jornadas regionais/estaduais ou programas de educação a distância. Até 50% do total de créditos poderão ser obtidos com os itens 3 a 7 do artigo 5°. Até 50% do total de créditos poderão ser obtidos com a prova da Sociedade de Especialidade. Art. 7° A pontuação máxima anual, para efeito de certificação de atualização profissional, estará limitada a 40% do total necessário. Das Sociedades de Especialidade Art. 8º A adesão das Sociedades de Especialidade ao processo de certificação de atualização profissional obrigatória. Parágrafo único - As Sociedades de Especialidade com programa de certificação de atualização profissional em curso terão que adequar-se às normas vigentes, comuns a todas as Sociedades, a partir do início deste processo, de acordo com o cronograma estabelecido pela CNA. Art. 9º As Sociedades de Especialidade deverão facilitar
o acesso de todos os médicos ao processo de certificação de atualização
profissional, dentro do seu Programa de Educação Médica Continuada. § 1º - Deverão proporcionar um mínimo de 40 créditos por ano, sendo 50% deles em cada região geográfica e/ou estado da Federação. § 2º - Um adicional mínimo de 10 créditos por ano deverá
corresponder a atividades realizadas a distância. Art. 10 - O Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira deverão manter relação atualizada e unificada com o nome dos profissionais certificados, disponibilizada na internet e divulgada em seus órgãos informativos, com autorização do interessado. Art. 11 - Eventuais dúvidas deverão ser reportadas à CNA
para análise e deliberação final. Do especialista Art. 12 - Esse profissional deverá encaminhar à CNA, para
crédito dos pontos, os comprovantes de suas respectivas participações
e atividades, excetuando-se os cursos e eventos credenciados pela
CNA. Art. 13º- Deverá manter os documentos comprobatórios originais de sua participação em eventos e realização de demais atividades que somam créditos, apresentando-os quando requisitados. Disposição geral Art. 14º- Os casos omissos serão resolvidos pela CNA. Normas aprovadas na sessão plenária de 12/8/2005, após aprovação da Resolução CFM n° 1.772/2005. COMENTÁRIO DE MÁRCIO VASCONCELLOS PINHEIRO SOBRE O ASSUNTO, NA LISTA DE PSIQUIATRIA BRASILEIRA Já tinha decidido não me envolver nisso mas resolvi dar uma lida cuidadosa no projeto. Aqui vão as minhas ponderações, sem esperar que elas tenham qualquer impacto. 1. Sei que nisso sou meio desviante mas continuo achando estranho os documentos brasileiros a começar pela nossa Constituição. Esse não foge à regra: me pareceu imenso, cobrindo detalhes que poderiam ser deixados para regulamentação posterior. Mas, como disse, parece ser a nossa cultura. 2. Também achei-o extremamente centralizador, a nível federal. Não estou acostumado com isso. Então, uma CNA de nível nacional, com esses poderes e desse porte, é formada por um membro da diretoria do CFM, um membro da diretoria da AMB e dois delegados de cada organização?... Puxa, seis pessoas com todo esse poder?... Que podem ficar indefinidamente lá? Mas aqui, outra vez, talvez essa seja a nossa cultura e é sou quem está de fora. 3. Não entendi: 3a. Porque atender a um Congresso de Especialidade Nacional vale 20 pontos enquanto que um Congresso da mesma especialidade no exterior vale 5 pontos. Qual o racional aqui? Será que sabemos mais do que os colegas de outros paízes? Queremos desencorajar os colegas de ter contato com colegas de outros países? ...Hmmm. 3b. O que artigo, capítulo ou livro publicado tem a ver com "Educação Continuada"? Para mim pontos de Educação Continuada devem só ser obtidos em programas de Educação Continuada, como é, por exemplo, nos Estados Unidos. 3c. A mesma coisa com relação a participação como conferencista, mesa-redonda, simposios, cursos, aulas, etc. Isso não tem nada a ver com Educação Continuada, exceto nos programas aprovados para esse fim (Educação Continuada). Aí, sim. 3d. Puxa a vida, membro de banca examinadora... ... O que isso tem a ver com "Educação Continuada"? Não entendo. Para mim créditos para Educação Continuada devem vir de programas aprovados pela CNA PARA ESSE FIM. 3e. Mestrado, Doutorado e Livre Docencia. O que tem isso a ver com créditos de Educação Continuada?... Será que esses colegas vão ganhar pontos de Educação Continuada porque eles estudam? Ou escrevem?... Nesse caso porque um clínico que esteja atendendo pacientes em suas atividades diárias e que esteja estudando também não ganha pontos?... A coisa está claramente desequilibrada para o lado da academia
que fica isenta de obter pontos da Não vou entrar na área das percentagens... Já falei demais. Apenas uma correção. Entre os considerandos, há um que fala que "os Programas de Educação Médica Continuada" são, mundialmente, práticas obrigatórias para a atualização do profissional em busca da manutenção de suas competências científicas. Na minha experiência nos Estados Unidos isso se aplica na renovação da licença para a prática da medicina a cada dois anos. No caso do título de especialista o que existe é um exame relativamente fácil que pode ser feito pela Internet. Também lá, só pontos adquiridos em "Programas de Educação Médica Continuada" ganham pontos (horas) e não como aqui onde os acadêmicos se premiaram com as suas atividades, isentando-os de participar desses programas. Sugestões construtivas: 1. Descentralizar. Sim haver uma CNA a nível nacional com representação de cada CRM e Associação Médica Estadual. Iria julgar e aprovar programas federais e gerenciar as CEAS (ver abaixo) 2. Ter uma CEA (Comissão Estadual de Educação) em cada Estado, para julgar a aprovar programas de Educação Continuada no Estado com um representante da CFM, um da AM e dois da Especialidade ( ou qualquer coisa assim) 3. Desvincular atividades acadêmicas da pontuação de "Educação Continuada" que só poderá ser obtida nessas atividades. 4. Equiparar Congressos de Especialidade Reconhecidos no Brazil e no Exterior para pontuação. Para encorajar os psiquiatras a frequentar congressos no exterior. Mais ou menos por aí. Obrigado Marcio de Vasconcellos Pinheiro DISCUSSÃO NA LBP: HOMEOPATIA NÃO FUNCIONA, DIZ ESTUDO - Transcrito por Rodrigo de Pinho Sepulcri A revista científica The Lancet publica um artigo nesta sexta-feira que diz que não existem provas de que os remédios homeopáticos funcionam mais do que placebos. Os autores do artigo dizem que chegou a hora de parar com as pesquisas sobre a homeopatia e que os médicos deveriam ter honestidade com seus pacientes e revelar a "falta de benefícios" da homeopatia. Uma pesquisa realizada em parceria entre Suíça e Grã-Bretanha, que analisou 110 estudos sobre tratamentos e remédios homeopáticos, não encontrou provas convincentes de que estes medicamentos tinham efeitos melhores do que placebos (pílulas sem efeito que são usadas em estudos comparativos e dadas aos pacientes como se fossem remédio). Análise Eles compararam 110 testes feitos para o tratamento de asma, alergias e problemas musculares. Os pesquisadores afirmam que nos testes realizados com menos controle de qualidade, a homoeopatia mostrara efeitos benéficos. No entanto, eles dizem que quando são feitos testes em maior escala, com um controle mais rigoroso, os medicamentos homeopáticos não mostraram efeitos melhores do que placebos. "Estudos maiores e melhores da homeopatia não mostram a diferença entre seus efeitos e os efeitos de placebos, enquanto que no caso dos remédios tradicionais, ainda observamos efeitos", disse Egger. Egger afirmou que algumas pessoas relatam que se sentem melhores depois de tomar remédios homeopáticos. Ele acredita que isto se deve mais a fatores psicológicos, já que em um tratamento homeopático os médicos destinam muito mais tempo e atenção ao pacientes do que normalmente o fazem médicos alopatas. "Não tem nada a ver com a pequena pílula branca", disse. Polêmica Até o momento, ninguém ganhou o prêmio. Na Grã-Bretanha, a homeopatia está disponível para usuários do sistema público de saúde. Alguns afirmam que deveria ter o uso mais difundido enquanto outros sustentam que não deveria ser usada de maneira nenhuma. Em 2000, o Comitê Parlamentar Britânico sobre Ciência e Tecnologia divulgou um relatório sobre medicina complementar e alternativa. Segundo o relatório "qualquer terapia que alega ser capaz de tratar condições específicas deve ter provas de ser capaz de conseguir este resultado em níveis acima do efeito conseguido por placebo". A revista The Lancet também cita que um relatório anterior a respeito de homeopatia, feito pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que contraria o trabalho dos cientistas suíços e britânicos. O relatório da OMS afirma que a maioria dos trabalhos científicos publicados nos últimos 40 anos demonstraram que a homeopatia tem efeito superior ao de placebos. Afirma também que a homeopatia é um tratamento equivalente aos alopáticos em humanos e animais. Edzard Ernst, professor de medicina complementar na Escola de Medicina de Exeter, disse porém que os testes citados pela OMS "não são os mais rigorosos, nem os mais recentes", afirmou. Uma porta-voz para a Sociedade dos Homeopatas afirmou que "muitos estudos anteriores demonstraram que a homeopatia tem efeito acima dos placebos". "Foi estabelecido, além de dúvidas, e aceito por muitos pesquisadores, que testes aleatórios e com resultados comparados a placebos não são ferramentas apropriadas para testar a homeopatia", disse. UMA HISTÓRIA VERDADEIRA -por Irma Ponti Esta história é verdadeira. Foi contada por Burak Ozgur, um médico que trabalha no Centro Médico da Universidade de San Diego, na California. Li a mesma, enquanto a brisa do mar na enseada de Lunnemburg, Canada, chegava suave com os "seagulls" que insistiam em me fazer companhia no café matinal. Comento-a aqui, do jeito que a entendi, pra repartires com o resto do povo. Um garoto de cinco anos, começou a apresentar dores de cabeça fortes e problemas com a visão, coisa que a princípio levaram o pediatra, após exames disto e daquilo, a referir o paciente a um oftalmologista. Tanto os pais quanto o médico, acreditavam que óculos talvez resolvessem o problema, e de fato, houve uma melhora aparente, mas meses depois a mãe percebeu que seu filho tinha dificuldades de eqüílíbrio, parecia andar feito bêbado. As dores de cabeça retornaram, começando bem cedo de manhã, com nausea e vômitos. O pediatra sabendo ser o caso mais sério, recomendou que a criança fosse levada a um neurologista. Exames com CT revelaram dilatação dos ventrículos, cuja causa
foi depois evidenciada pelo MRI como sendo um tumor na região da
fossa posterior. Mas a ressonância magnética não podia dizer se
o tumor era maligno ou benigno. Dois tipos de tumores são comuns
na clínica pediátrica: o chamado astrocitoma pilocitico, um tumor
que se forma quando células não neuronais no cérebro crescem descontroladamente.
Este tipo de tumor tem a tendência de formar um nódulo e sua remoção
é relativamente fácil. O outro tipo, um meduloblastoma é um tumor
canceroso que se desenvolve de restos celulares embrionicos que
não desapareceram do cérebro quando deviam, e crescem se enraizando
nos tecidos adjacentes, portanto de remoção mais complicada e difícil.
A cirurgia, que durou cinco horas, revelou que o tumor do garoto
era, infelizmente, deste tipo. Um tumor de grande risco de se espalhar
pelo corpo, e mesmo assumindo que o garoto se recuperasse da operação,
teria que enfrentar uma jornada longa de quimoterapia, radiação
e monitoração frequente para evidenciar recorrência do problema. Depois da cirurgia, o garoto parecia bem. Conseguia locomover-se, fazer gestos, compreender o que lhes falavam. Mas... não conseguia falar - uma complicação pós- operatória desse tipo de cirurgia, um mutismo causado pela intervenção no cerebelum. Mas, o cerebelo é mais conhecido pela função de eqüilíbrio e não pela produção da linguagem falada, esta é mais negócio da área das partes superiores do cérebro. Entretanto, e aqui foi aos poucos se estabelecendo meu fascínio com a história, o cerebelo já havia, (segundo pesquisadores desde a época de 1917, quando da primeira guerra mundial, haviam descrito uma séria de impedimentos na fala de soldados que haviam sofrido ferimentos no cerebelo), dado algumas dicas sobre seu papel no discurso humano. Foi, entretanto por volta de 1985, que termo "mutismo cerebelar" apareceu pela primeira vez e desde essa época mais de 200 casos têm sido mencionados na literatura médica. Dr. Ozgur trabalhou com os pais e irmã de dez anos de seu paciente, intruindo-os inclusive a comunicar-se com est simplesmente fazendo perguntas que requeriam respostas simples de sim ou não que ele pudesse respondê-la com movimentos da cabeça. A maior parte do tempo esta criança assistia DVD com a irmã no hospital. Um belo dia, quando Dr. Ozgur chegou no quarto presenciou a criança cantando a canção I'm a Believer (música do filme Shrek) que aparecera no filme. A canção foi repetida várias vezes e o paciente cantava parte dela toda vez que era tocada. Esta capacidade de reproduzir sons teve um efeito catalítico no processo de recuperação da fala e dentro de poucas semanas o garoto pode falar normalmente de novo. Dr. Ozgur oferece a hipótese de que, embora o cerebelo tenha funções específicas que dizem respeito aos nervos das musculaturas oral e facial da produção de palavras, talvez o cerebelo também esteja envolvido no impulso da linguagem falada o que pode ser iniciado pelo estímulo de melodias. Estudiosos já descobriram que uma mesma função procura caminhos diferentes de expressão no cérebro e que esses caminhos múltiplos podem funcionar como um sistema "back up" de proteção em caso de insultos ou lesões no cérebro. Aparentemente o cerebelo, no caso acima exposto, apresentou uma função redundante ou paralela, mas pesquisadores, incluindo Dr. Ozgur, acreditam que estamos apenas tocando na superfície de nossa compreensão das complexidades das funções cerebrais e mais estudos no futuro nos trarão respostas surpreendentes. Levando em consideração a plasticidade do cérebro humano, principalmente o das crianças até certa idade, lembro-me, entretanto, de outros estudos, feitos também nos USA, citando pacientes cujo discurso fora foneticamente distorcido como resultado de "strokes" e o sucesso de sua recuperação do eqüilibrio e da capacidade de usar a linguagem falada através da música e dança. Essa relação das funções cerebrais internas e sua conexão com o mundo externo tem sido o objetivo de novos estudos. O caso relatado pelo Dr. Ozgur levanta montes de questões a serem seriamente estudadas. As funções cerebrais múltiplas são mais incisivas durante a infância porque são "novas", ou em outras palavras, apenas o processo de envelhecimento produz deficiências em sua expressão? Qual é o mecanismo de gatilho de uma função ser expressa em outra parte do cérebro do que a que mais comumente seria seu campo de ação? RESENHA DE LIVRO - por Walmor Piccinini Psychiatry On-line saúda o lançamento de um livro muito especial de um dos antigos participantes da Lista Brasileira de Psiquiatria. ESQUIZOFRENIA E LIBERDADE Manicômios Judiciais, Reforma Psiquiátrica e a era da Saúde mental. Autor Rubens de Souza Menezes Porto Alegre, 2004 Editora Armazém Digital (http://www.armazemdigital.com.br). Receber um Prêmio Nacional é uma proeza para qualquer psiquiatra brasileiro. Ganhar dois prêmios nacionais, mais do que um reconhecimento pessoal, é um sinal maiúsculo de que estamos diante de uma pessoa competente. Nesse livro, recheado de apreciações históricas, Rubem Menezes reúne os textos de dois prêmios nacionais, o Prêmio Álvaro Rubim de Pinho de 2002 e o Prêmio de Inclusão Social em Saúde Mental, categoria Defesa de Direitos. Edição 2004. Da mesma forma que agiu em relação aos prêmios, o direito autoral desse livro se destina a melhoria das condições dos pacientes do Instituto Psiquiátrico Forense “Maurício Cardoso” de Porto Alegre, RS. Em recente discussão ouvi o Professor Miguel Roberto Jorge, ex-presidente da ABP, comentar que os psiquiatras que trabalham nos Hospitais Psiquiátricos, foram reduzidos pela crítica maldosa e improcedente, a última posição do reconhecimento público, na verdade, foram eleitos para simbolizar tudo que está errado na psiquiatria, os guardiões do manicômio. Rubens e seus colegas, num trabalho de resgate da dignidade daquelas pessoas lá recolhidas pela lei, desenvolvem um trabalho de alta capacidade técnica e esse livro serve de prova documental. O autor discorre sobre a História da Psiquiatria, sobre a História dos Manicômios Judiciais e a Psiquiatria Forense no Brasil, o Instituto Psiquiátrico Forense do Rio Grande do Sul. Essa abordagem história é introdutória ao tema Esquizofrenia e Liberdade e ao trabalho que lhe rendeu o primeiro prêmio: A Importância do Tratamento para a Redução da Violência em Pessoas Portadoras de Esquizofrenia. No cap.9 é descrito o Programa de Alta Progressiva da Unidade Feminina do IPF, ganhador do Prêmio de Inclusão Social da ABP. O autor é médico, formado pela Faculdade de Medicina da UFRGS, especialista em Psiquiatria pela PUC/RS e Mestre em Psiquiatria pelo Programa de Pós-Graduação em Medicina e Ciências Médicas da UFRGS. Foi orientado no mestrado pelo Professor Ellis Alindo Darrigo Busnello. Esquizofrenia e Liberdade examina a questão da doença mental e da violência, comprovando que o tratamento, pode não apenas prevenir a expressão patológica da agressividade, como permitir a re-inclusão social e a libertação de pessoas mentalmente enfermas. Trata-se de um livro otimista sobre uma realidade, que muitos preferem negar, a da existência da doença mental e a necessidade de tratamento especializado. ATUALIZAÇÃO EM PSICOFARMACOLOGIA - Prof. Leopoldo Hugo Frota, UFRJ 1. Dois novos casos clínicos ilustrativos do dramático fenômeno do “despertar” da psicose, eventualmente observado com o emprego de antipsicóticos atípicos em esquizofrênicos crônicos, conforme mencionáramos em recente Jornada da APERJ. Parece que já começa a ser melhor reconhecido: Vergouwen AC, de Bruijn C, Been A. ['Awakening': a confusing improvement during treatment with atypical antipsychotic agents] Ned Tijdschr Geneeskd. 2005 Jul 30;149(31):1717-20 (Two schizophrenic women, aged 30 and 40 years, respectively, in whom the symptoms changed after a switch in medication from clozapine to aripiprazole and from olanzapine followed by quetiapine to risperidone, respectively, were initially thought to be experiencing a possible recurrence. After thoughtful consideration, the phenomena, such as disappearance of drowsiness and of loss of energy, in combination with cognitive improvement, could be understood as the result of a dramatic improvement, known as 'awakening'. This had significant consequences for the follow-up since the patients had to deal with new possibilities and emotions). A frase “(...) This had significant consequences for the follow-up since the patients had to deal with new possibilities and emotions.”, deve ser melhor interpretada como: “...novas possibilidades com demandas inéditas em psicoterapias de insight”, conforme frisamos na ocasião desta apresentação assim como já o fizéramos na Introdução de nosso e-book “50 Anos de Medicamentos Antipsicóticos”, que pode ser acessado no link: ou http://www.ipub.ufrj.br/FROTA%20LH%20-%20AP%2050%20ANOS.pdf neste tratado, podemos ler também: “(...) Tudo indica que, superadas as atuais barreiras de custo, estaríamos por ingressar em um novo período de euforia terapêutica (uma nova revolução assistencial na especialidade?), com renovação do prestígio das técnicas de reabilitação psicossocial e psicoterapias de modo geral, não só de modelo cognitivo-comportamental, como abordagens psicodinâmicas de insight ou de base analítica, consideradas, até aqui, como improdutivas ou inaplicáveis a estes pacientes.(...)” 2. Ao contrário da suspeita mixórdia que os “peritos” da FDA fizeram ao igualar todos os AP atípicos, com relação aos riscos de síndrome metabólico iatrogênico (diabetes, ganho ponderal, dislipidemias), em sua indiscriminada exigência de igual menção a estes riscos na bula de todos os atípicos (eu disse todos!), quando se sabe que há um risco diferencial maior para alguns e menor/desprezível/ausente para outros, sem falar no alto risco dos típicos, com satisfação verificamos que nosso colega, Dr. Joseph Goldberg (University of Florida College of Medicine), tratando da escolha do atípico face ao risco mencionado, não só reconhece a existência de riscos diferenciados, como formula a mesma ordem de escolha proposta em nosso protocolo, publicado em português há dois anos em suplemento do Jornal Brasileiro de Psiquiatria: 3. A Sanofi-Aventis, detentora da patente, já teria iniciado a Fase IIb de pesquisas com novo composto para esquizofrenia. Trata-se do Osanetanto (N-(1-(3-(1-benzoil-3-(3,4-diclorofenil)-3-piperidinil)propil)-4-fenil-4-piperidinil)-N-metil, acetamida), um antagonista dos receptores centrais de neurocinina do sub-tipo NK3. Um novo mecanismo de ação, portanto (para detalhes sobre a farmacodinâmica de novos potenciais APs antagonistas da neurocinina, ver a seção dedicada ao Aprepipanto na pág. 424 do capítulo Cap. XVIII - Outros Antipsicóticos). À época do lançamento do e-book (2003), o Osanetanto figurava apenas no quadro dos novíssimos compostos (pág. 456 do mesmo capítulo), sem maiores detalhes e por iniciar desenvolvimento. A bibliografia sobre o Osanetanto permanece sem registros de ensaios clínicos na indicação. Convém acompanhar, contudo. (Nota do editor desta coluna: o Prof. Leopoldo H. Frota não tem nenhuma relação de interesse com a indústria mencionada, e nem é subsidiado pela mesma) 4. Acaba de vir à luz um novo composto tienobenzodiazepínico (Cap. XI, pág. 296), para fazer companhia a quase balzaquiana e solitária prima olanza da qual foi derivada (cuja patente vence em): trata-se do composto FMPD ou 6-fluor-10-[3-(2-metoxietil)-4-metilpiperazin-1-il]-2-metil-4H-3-tia-4,9-diaza-benzo[f]azuleno. Modificando a cadeia lateral piperazínica do anel tricíclico central diazabenzazulênico, os investigadores da Lilly num esforço de superação, obtiveram a nova substância que segundo testes animais preliminares confirmou propriedades antipsicóticas atípicas mas, ao contrário da olanzapina, sem afinidade por receptores histaminérgicos subtipo H1, responsáveis quando em bloqueio, por estimulação do apetite, ganho ponderal e transtornos metabólicos, como observado com vários outros antipsicóticos típicos e atípicos. Aguardemos novos detalhes e o início de ensaios clínicos preliminares. Abaixo comparação das fórmulas para vocês em primeiríssima mão (acrescentar ao capítulo XI): 1. O mais completo trabalho sobre antipsicóticos de autoria do prof. Leopoldo Hugo Frota: CINQÜENTA ANOS DE MEDICAMENTOS ANTIPSICÓTICOS EM PSIQUIATRIA: http://www.medicina.ufrj.br/cursos/LH%20FROTA%20-%201%20Ed%20 %2050%20ANOS%20DE%20MEDICAMENTOS%20ANTIPSICOTICOS.pdf ou http://www.ipub.ufrj.br/FROTA%20LH%20-%20AP%2050%20ANOS.pdf 2. Tudo sobre a Disfrenia Tardia pelo seu descobridor original, prof. Leopoldo Hugo Frota: 3. Protocolo para Escolha do Antipsicótico Atípico, de autoria do prof. Leopoldo Hugo Frota: É difícil resumir tudo o que se pode dizer sobre o ECT. 1 - Comecemos por lembrar a diametral distinção entre estimular e descarregar células de função simples, como músculos e ossos, com os mesmos objetivos que as neuronais que funcionam no sistema de "limiares" de resposta, relacionados entre si e produzindo efeitos e conexões extremamente distintos. 2 - Os neurônios funcionam como os computadores, obedecendo aos "softwares" imprimidos durante a educação e o funcionamento social e biológico. 3 - Uma descarga elétrica, especialmente de corrente alternada, fixa e muito superior às do funcionamento normal, só podem ter efeitos destrutivos, apagando os "softs" lá inscritos. É impensável que possa criar novas maneiras de perceber e reagir. 4 - Um mínimo de conhecimento cibernético nos leva a distinguir as formas "digital" do eletrochoque e "analógica" de qualquer neurônio e, muito mais, dos circuitos que formam. 5 - Basta compulsar a literatura e os prontuários relativos à indicação e avaliação do ECT para registrar a inespecificidade do procedimento aplicado nas complexíssimas funções neuronais. Prof. Manoel Antonio Albuquerque
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