Volume 9 - 2004
Editor: Giovanni Torello

 

Dezembro de 2004 - Vol.9 - Nş 12

Artigo do mês

Residência Médica em Psiquiatria - construindo o psiquiatra, para realizar a reforma da assistência

A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), congrega os cerca de oito mil psiquiatras do país, assumindo sua responsabilidade de representar os especialistas na sociedade civil, sugere a partir de fundamentos técnicos, algumas diretrizes e condições mínimas para a boa formação de psiquiatras nos programas de Residência Médica.

A modalidade de pós-graduação lato senso - Residência Médica, é consistentemente a melhor forma de habilitar um profissional para sua prática.

No Brasil, os primeiros PRM em Psiquiatria iniciaram-se em 1948 em hospital geral não-universitário IPASE - Instituto de Previdência e Assistência do Estado, (Rio de Janeiro) e em 1951 no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, (São Paulo), (Uchôa, 1981).

O decreto 80.281 de 5 de setembro de 1977 regulamentou a Residência Médica e criou a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), (Brasil, 1977). Essa foi definida como “modalidade de ensino de pós-graduação”, sob a forma de curso de especialização. O objetivo do PRM, seria permitir ao médico recém-formado aperfeiçoar-se nos diferentes ramos da atividade médica e teria como principal característica o treinamento em serviço, sob a orientação de profissionais qualificados em instituições de saúde, universitárias ou não (Brasil, 1977; 1979a; 1979b; 1981a; 1981b; 1983).

Em 1983 a CNRM definiu os requisitos para os dois anos de Residência em Psiquiatria, com porcentagens da carga horária anual a serem cumpridas nas seguintes modalidades (Brasil, 1983): Ambulatório: 50%; Unidade de Internação completa e parcial (Hospital Dia): 20%; Urgências: 10%; Curso obrigatório: Psicofarmacologia; Estágios obrigatórios em: Neurologia e Programa de Saúde Mental; Estágios optativos em: Ambulatório de Centros de Saúde e em Unidades Mistas.

Nestes últimos vinte anos, a Psiquiatria apresentou um salto em seu campo de conhecimento, recebendo contribuições da psicobiologia, psicofarmacologia, neuroimagem, genética, das classificações operacionais, das evidências da eficácia de algumas intervenções farmacológicas e psicoterápicas, em detrimento de outras já obsoletas.

A epidemiologia demonstra a alta prevalência de transtornos mentais na população e seu impacto social traduzido em incapacitação para o trabalho e piora na qualidade de vida dos pacientes e familiares. A identificação de áreas que demandam crescente atenção e qualificação para tratamento especializado como dependência de drogas e álcool, o envelhecimento da população e cuidados com pacientes idosos e seus transtornos específicos.

Atualizações na política de saúde, destacando o atendimento nos vários cenários, além do hospital psiquiátrico, a unidade psiquiátrica no hospital geral, e ambulatórios de saúde mental com equipes trans-profissionais.

Em acordo à Lei da Reforma Psiquiátrica de 2001, que determina os direitos da pessoa portadora de transtorno mental: Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; Ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Aspectos pedagógicos dos PRM em Psiquiatria

Conceituando o PRM como mais uma etapa do processo de ensino/aprendizagem, este deve ser ministrado segundo princípios pedagógicos que incluam um roteiro definindo estratégias ao ensino teórico-prático, aquisição de habilidades e avaliação.

Deve haver sintonia entre os objetivos do PRM, definindo o perfil do profissional a ser formado, o conteúdo oferecido pelo programa e as atividades planejadas para ministrar este conteúdo. Seria incongruente, por exemplo, esperar-se competências para atuar com equipes multiprofissionais de um psiquiatra que não recebeu treinamento sistematizado como parte do conteúdo programático oficial do PRM.

Definições no plano pedagógico devem ser implementadas quanto ao método de ensino teórico-prático e critérios de avaliação, Reduzindo as discrepâncias entre as exigências da CNRM, para se obter as “competências mínimas” e excelência na qualidade do profissional a ser formado.

Considerando este contexto, há necessidade de muitos e bons psiquiatras. Em dois anos de residência, torna-se impossível uma formação minimamente abrangente nas áreas de conhecimento da psiquiatria, conclusão que a própria CNRM chegou em relação a todas as outras especialidades de ingresso direto, que atualmente tem três anos como tempo mínimo para a formação geral.

Com o exposto acima, legitimamos a premência de se acrescentar o terceiro ano para a formação do Psiquiatra Geral.

Concordamos plenamente com as palavras do Prof. Antônio Carlos Lopes, atual Diretor do Departamento de Residência Médica da SESu/MEC, por ocasião da ampliação dos programas de residência em Cirurgia Geral, de 2 para 4 anos e em Ginecologia e Obstetrícia de 2 para 3 anos: “A Residência Médica procura excelência e responsabilidade de quem ensina e de quem aprende”, “A Residência Médica não é cartório para distribuição de títulos”,

Comissão de Residência Médica da ABP


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