Volume 7 - 2002
Editor: Giovanni Torello

 

Junho de 2002 - Vol.7 - Nº 6

História da Psiquiatria

Psiquiatria Forense no Brasil a partir das suas publicações (II)

Dr. Walmor J. Piccinini

A criação dos manicômios, termo que hoje virou um rótulo depreciativo e bandeira de grupos políticos, foi uma conseqüência da luta pelos direitos dos doentes mentais criminosos, iniciadas por Teixeira Brandão (1854-1922). O Prof. Isaías Paim publicou na Revista Brasiliense de Psiquiatria, 1(1): 07-21, 1971 sob o título Desenvolvimento da Psicopatologia Forense no Brasil, trechos de um artigo em que destaca a luta do Prof. Teixeira Brandão a partir de um artigo do mesmo publicado em 1886 sobre "Os alienados do Brasil.

A lei francesa de 30 de junho de 1838, como já referimos, serviu de modelo para vários países. Sobre ela Teixeira Brandão escreveu: "Essa lei impôs deveres às autoridades e traçou regras que devem ser seguidas para a seqüestração do alienado; e no intuito de impedir as violências ou o abandono deles. Determinou que, mesmo persistindo no seio das famílias, ficassem sob a salvaguarda e fiscalização da autoridade pública".

O Código Criminal do Império, no artigo 10 no parágrafo 2, declara irresponsável o indivíduo que praticou algum ato delituoso em estado de perturbação mental, estabelecendo: não se julgarão criminosos os loucos de todo gênero, salvo se tiverem lúcidos intervalos, e neles cometerem o crime. O artigo 12, do mesmo Código, diz: os loucos que tiverem cometido crimes serão recolhidos às casas para eles destinadas ou entregues às suas famílias, como ao juiz parecer mais conveniente.

A inexistência de locais especiais para recebe-los determinava que todos terminassem recolhidos à Casa de Correção. O Hospício Pedro II, que recebia doentes mentais vindos de todas as partes do país, através dos seus administradores, recusava-se a abrigar alienados criminosos.

Com a proclamação da República em 1889 e a eleição de Teixeira Brandão para o Congresso Nacional em 1903 surgiu à oportunidade de mudanças. Teixeira Brandão obteve do congresso a aprovação do decreto 132, de 23 de dezembro de 1903, que estabelecia normas para a internação dos alienados. Ficava proibido manter alienados em cadeias públicas ou entre criminosos. O artigo 11 deixava explícito que, "enquanto os Estados não possuírem manicômios criminais, os alienados delinqüentes e os condenados alienados, somente poderão permanecer em asilos públicos nos pavilhões que especialmente se lhes reservem. Como conseqüência da lei, foi instalada uma enfermaria destinada à internação dos alienados delinqüentes e à observação dos acusados suspeitos de alienação mental no Hospício Nacional de Alienados. Surgiu a Seção Lombroso que funcionava com muitos problemas e que foi extinta com a criação da Manicômio Judiciário do Rio de janeiro em 1921.

Paim, em seu artigo, a partir da análise das publicações, destaca e critica alguns médicos. O primeiro trabalho bastante elogiado foi o de José de Oliveira Ferreira Júnior com sua Tese intitulada "Da responsabilidade legal dos alienados.(1887). O Livro de Franco da Rocha "Esboço de Psiquiatria Forense", publicado em 1905 recebe uma crítica contundente. Os maiores elogios são destinados a Afrânio Peixoto (1876-1947) considerado por ele o legítimo fundador da especialidade Psicopatologia Forense. Se Afrânio foi considerado o fundador, Heitor Carrilho ( 1890-1954) seria seu maior representante e sistematizador desta nova especialidade. É notável a longa permanência de Heitor Carrilho a frente do Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro, desde a fundação em 1921 até a data da sua morte em 1954. Outro nome destacado foi Oswaldo domingos de Moraes cuja tese "Contribuição ao estudo dos nexos sintomáticos entre crime e doença mental. – Influência sobre a responsabilidade foi apresentada em 1915 em concurso de cátedra da Faculdade fluminense de Medicina.

No Índice Bibliográfico Brasileiro de Psiquiatria relaciono 509 trabalhos em Psiquiatria forense. Pela simples observação dos títulos podemos ter uma idéia do tipo de preocupação que os psiquiatras tinham a respeito do doente mental insano. Neste trabalho vou apenas registrar que a Psiquiatria forense apresenta na sua história períodos altamente produtivos com outros em que parece desaparecer. No período de 1875 a 1920 registramos 75 trabalhos com temas psiquiátricos forenses. A partir da inauguração do Manicômio Judiciário em 1921 até a morte de Heitor Carrilho em 1954, coletamos 219 trabalhos na área. Este período poderia ser estendido até 1961 e acrescentaríamos 103 artigos.

De 1962 até 1997 registramos apenas 58 trabalhos. A partir de 1998 começam a reaparecer os trabalhos em Psiquiatria forense e até 2001 temos 31 trabalhos publicados. Há um renovado interesse em Psiquiatria forense e me parece justo destacar a figura do Prof. Talvane de Moraes como grande motivador dessa nova fase. Novos nomes estão surgindo ao lado dos já conhecidos. Acrescento uma lista de nomes que estão presentes em inúmeros trabalhos e de certa forma dizem que foi e quem está aparecendo na Psiquiatria forense brasileira.

Heitor Carrilho( 63 trabalhos); Oswald Moraes de Andrade(29); Lásaro Contini (17); Aluisio Câmara(17); Rodrigo Ulysses (12); Nina Rodrigues(11); Oswaldo Domingues de Moraes (10); José Geraldo V.Taborda (10) A C. Pacheco e Silva (9); Nery Marcio (9); Almir Almeida Guimarães(9); Manoel Karacik(8); Talvane de Moraes (8). Desta lista, apenas dois autores são do presente, os demais são do passado da nossa psiquiatria. Dois autores, Eustachio Portella Nunes(7) e Wilson Chebabbi (4) são psicanalistas e seus trabalhos são ecos do passado.


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